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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 5º

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Doc. VP 103.1674.7417.4100

51 - TRT2. Salário substituição. Alegação de que a substituição não foi total e sem a mesma responsabilidade e fidúcia. Rejeição. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 5º. Enunciado 159/TST.

«... Todo empregado que substitui outro por motivo conhecido (férias, licença, etc), tem direito de receber o salário de substituição, por força do CLT, art. 5º. É matéria tratada na Súmula 159/TST. A alegação de que a substituição não foi total, sem a «mesma responsabilidade e fidúcia, não tem amparo legal, já que a pessoa chamada a substituir deve ter conhecimento das funções do substituído. De todo modo, era ônus da recorrente provar que as tarefas do substituído foram distribuídas a várias pessoas, o que não foi provado em audiência, conforme ata de fls. 46. Logo, mantenho a condenação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1200

52 - TRT2. Equiparação salarial. Salário. Empregado de empresa prestadora de serviço e empregado de empresa cliente. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«Pela leitura dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461, o empregador só está obrigado a equiparar o salário de seus empregados, não tendo obrigação de conceder aumento salarial diante da existência de outros empregados recebendo salário superior, na empresa cliente, pelo mesmo serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1700

53 - TRT2. Equiparação salarial. Requisitos. Empregados de setores diferentes. Lider do setor «a e lider do setor «b. Insuficiência. Necessidade de aferição de critérios de produtividade e perfeição técnica. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«A simples identidade de funções não é suficiente para justificar equiparação de salário entre empregados de setores diferentes. É preciso que o interessado indique suas atribuições e as do paradigma, a fim de permitir a defesa e permitir que o juiz afira os critérios de produtividade e perfeição técnica de ambos, de acordo com as exigências dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461. Não basta que um empregado seja encarregado, ou líder, de um setor «A, para ter direito ao mesmo salário de outro encarregado, ou líder, do setor «B.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.2700

54 - TRT2. Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.6800

55 - TRT2. Equiparação salarial. Reclamante que era um dos membros da equipara da qual o paradigma era líder. Pedido improcedente. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Examinando o depoimento da testemunha, de fato não poderia ser utilizado como prova para reconhecimento da equiparação salarial, pois a testemunha declarou expressamente que era superior hierárquico do reclamante. Disse a testemunha que foi promovido a Líder da Equipe em março de 1995, o que, «data venia, é motivo mais do que suficiente para a testemunha receber salário superior ao do reclamante, já que o reclamante era um dos membros da equipe que o paradigma liderava. O fato do reclamante fazer o mesmo serviço é apenas um fato circunstancial. Provavelmente todos faziam o mesmo serviço de atendente. A diferença era que o paradigma liderava a equipe de atendentes e ao mesmo tempo fazia também o serviço de atendente, sendo natural afirmar que o paradigma trabalhava mais, porque passou a liderar a equipe. Basta ver que em sua reclamação a testemunha se declara «Líder de Equipe. Portanto, o reclamante não tem direito de receber o mesmo salário do seu superior hierárquico. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4800

56 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2600

57 - TRT2. Equiparação salarial. Empregado que ocupa cargo de outro. Exceções do CLT, art. 461. ônus da prova do empregador. CLT, arts. 5º, 461 e 818. CF/88, art. 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, II.

«A Lei caso, o CF/88, art. 7º, XXX; e os arts. 5º e 461, da CLT não proíbe a igualdade de salário em favor do empregado que passou a ocupar o cargo de outro, que tinha salário superior. A lacuna da lei sobre o tema se corrige com a aplicação do CLT, art. 8º. A equiparação é devida, competindo ao empregador provar as exceções do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.3800

58 - TRT2. Lucros. Participação nos lucros. Cumprimento de metas. Prova do empregador do motivo do não pagamento a alguns empregados. Eventual discriminação. CF/88, art. 7º, XXXII. CLT, art. 5º.

«Quando estiver condicionada ao cumprimento de metas, compete ao empregador provar o motivo do não pagamento a determinados empregados, sob pena de se presumir a discriminação e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXXII, e CLT, art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5300

59 - TRT2. Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.

«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.0200

60 - TRT2. Salário. Aumento de salário por ordem judicial. Impossibilidade. CLT, arts. 5º, e 456, parágrafo único, 460 e 461.

«Carece de amparo legal a condenação, se não envolver equiparação com indicação de paradigma; preterição em quadro de carreira ou ausência total de estipulação de salário (CLT, arts. 5º, 460 e 461). Não tem amparo na lei a alegação do trabalhador de que foi «promovido para fazer outro serviço, sem receber o aumento salarial respectivo. Ao caso deve ser observado o parágrafo único do CLT, art. 456.... ()

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