Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7417.4100)

TRT2. Salário substituição. Alegação de que a substituição não foi total e sem a mesma responsabilidade e fidúcia. Rejeição. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 5º. Enunciado 159/TST.

«... Todo empregado que substitui outro por motivo conhecido (férias, licença, etc), tem direito de receber o salário de substituição, por força do CLT, art. 5º. É matéria tratada na Súmula 159/TST. A alegação de que a substituição não foi total, sem a «mesma responsabilidade e fidúcia», não tem amparo legal, já que a pessoa chamada a substituir deve ter conhecimento das funções do substituído. De todo modo, era ônus da recorrente provar que as tarefas do substituído fo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote