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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 397

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Doc. VP 138.4460.3004.3600

341 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288, Decreto 201/1967, art. 1º, I e XIII e Lei 8.666/1990, art. 90. 1. Interrogatório. Possibilidade da defesa dos corréus formular perguntas. Inexistência de constrangimento ilegal. 2. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Não ocorrência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade não constatada. 3. Recurso improvido.

«1. De acordo com o CPP, art. 188 (redação dada pela Lei 10.792/2003) , após as perguntas formuladas pelo Juiz ao réu, podem as partes, por intermédio do magistrado, requerer esclarecimentos ao acusado. Assim, o direito constitucional de permanecer calado durante o interrogatório não significa que o defensor de um dos réus não possa formular perguntas a outro acusado, mas tão somente que, feita uma pergunta ao réu, poderá ele respondê-la ou não. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5003.9600

342 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Crime contra a ordem tributária. Recebimento da denúncia. Resposta à acusação. Nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas apresentadas na forma do CPP, art. 396-A. Motivação sucinta. Vício inexistente. Precedentes. Superveniência de sentença condenatória. Juízo exauriente das teses defensivas. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de conhecimento do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4002.2000

343 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Denúncia por crime de concussão. Capitulação errônea. Oferecimento de nova peça acusatória. Extorsão e tortura. Exordial que altera tão somente a definição jurídica dos fatos narrados. Alegação de emendatio libelli. Não ocorrência. Rito do CPP, art. 514. Inaplicabilidade. Violação do princípio do promotor natural. Incidência da Súmula 284/STF. Substituição de testemunha. Nulidade. Inexistência. Perda do cargo público. Fundamentação idônea.

«1. Tendo os dois primeiros recorrentes sido condenados, cada um, à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, pela prática de tortura, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de quatro anos desde a publicação da sentença condenatória, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso V, c/c o CP, art. 110, § 1º, ambos, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. ... ()

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Doc. VP 136.8052.8002.4700

344 - STJ. Seguridade social. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Estelionato e estelionato previdenciário. Resposta à acusação. Nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas. Não ocorrência. Tese de atipicidade. Necessidade de instrução. 2. Excesso de acusação. Inexistência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade patente não constatada. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

«1. Dentre as teses apresentadas em defesa preliminar, apenas a alegação de atipicidade poderia eventualmente ensejar a absolvição sumária, nos termos do que disciplina o CPP, art. 397. No entanto, considerou-se que referida análise demandaria exame aprofundado de questões de mérito, as quais dependem de instrução processual e, portanto, do prosseguimento da ação penal. A ausência de motivação exaustiva quanto à mencionada tese não representa cerceamento de defesa, pois o recorrente terá todo o processo para demonstrar e fazer prova acerca da atipicidade da conduta, matéria que será efetivamente analisada por ocasião da sentença de mérito. De fato, não se pode ampliar demasiadamente o espectro de análise da defesa preliminar, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, quando a decisão depender de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. Portanto, mostrar-se-ia temerário analisar certas teses de forma exaustiva, quer para acolhê-las quer para rejeitá-las, antes da colheita de provas. ... ()

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Doc. VP 136.7602.6000.0000

345 - STJ. Furto (CP, art. 155). Falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não caracterizada.

«1. Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do CPP, art. 396, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal. ... ()

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Doc. VP 136.5475.3005.0900

346 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime de estelionato. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Tese de atipicidade. Necessidade de instrução. 2. Demais teses. Inexistência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade patente não constatada. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

«1. Dentre as teses apresentadas em defesa preliminar, apenas a alegação de atipicidade poderia eventualmente ensejar a absolvição sumária, nos termos do que disciplina o CPP, art. 397. No entanto, considerou-se que referida análise demandaria exame aprofundado de questões de mérito, as quais dependem de instrução processual e, portanto, do prosseguimento da ação penal. A ausência de motivação exaustiva quanto à mencionada tese não representa cerceamento de defesa, pois o recorrente terá todo o processo para demonstrar e fazer prova acerca da atipicidade da conduta, matéria que será efetivamente analisada por ocasião da sentença de mérito. De fato, não se pode ampliar demasiadamente o espectro de análise da defesa preliminar, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, quando a decisão depender de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. Portanto, mostrar-se-ia temerário analisar certas teses de forma exaustiva, quer para acolhê-las quer para rejeitá-las, antes da colheita de provas. ... ()

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Doc. VP 136.4034.9002.8400

347 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e lesão corporal. writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Impossibilidade. Indeferimento do pedido de substituição das testemunhas de defesa. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 397, com redação anterior à Lei 11.719/2008. Cerceamento de defesa. Não configuração. Instrução iniciada antes da entrada em vigor da Lei 11.689/2008. Interrogatório já realizado. Novo interrogatório. Impossibilidade. Tempus regit actum. Custódia cautelar. Excesso de prazo. Perda do objeto. Prisão preventiva já revogada na origem. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 136.2795.1000.7800

348 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Alegada falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não caracterizada. Recurso improvido.

«1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do CPP, art. 396, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta pela defesa, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 135.7562.7007.1100

350 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. CP, art. 17. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Inexistência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade não constatada. 2. Recurso improvido.

«1. Recentemente, este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas sim remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade, entendimento esse que conta com o louvável reforço da Suprema Corte. ... ()

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