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(DOC. VP 138.0724.5003.9600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Crime contra a ordem tributária. Recebimento da denúncia. Resposta à acusação. Nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas apresentadas na forma do CPP, art. 396-A. Motivação sucinta. Vício inexistente. Precedentes. Superveniência de sentença condenatória. Juízo exauriente das teses defensivas. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de conhecimento do writ. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Entretanto, a impetração de writ substitutivo de recurso

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