CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 397
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Doc. VP 103.1674.7244.7600
391 - STF. Prova. Testemunha. Substituição.
«A cláusula final do CPP, art. 397 há de ser tomada como se contém, ou seja, a encerrar exceção.... ()
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