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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 397

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7244.7600

391 - STF. Prova. Testemunha. Substituição.

«A cláusula final do CPP, art. 397 há de ser tomada como se contém, ou seja, a encerrar exceção.... ()

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