Carregando…

(DOC. VP 136.7602.6000.0000)

STJ. Furto (CP, art. 155). Falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não caracterizada.

«1. Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do CPP, art. 396, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal. 2. A alteração proporcionou ao magistrado, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, a possibilidade d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote