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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 185

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Doc. VP 12.3024.5000.1900

61 - TJRJ. Correição parcial. Homicídio. Interrogatório. Direito ao silêncio. Silêncio parcial dos réus. Reclamante que postula a consignação das perguntas não respondidas pelos acusados por ocasião de seus interrogatórios. Impossibilidade. Liberdade de escolha quanto à estratégia defensiva a ser adotada pelo acusado. Direito ao silêncio em sua completa dimensão. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 185. CP, arts. 14, II e 121, § 2º, IV.

«... A solução da questão posta sob julgamento, como bem ressaltado pelo próprio reclamante, passa pela necessária definição dos contornos jurídicos assumidos pelo interrogatório no contexto da ordem constitucional inaugurada em 1988. ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.0600

62 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Interrogatório de litisconsorte passivo. Ausência de intimação da defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Manuseio do processo por defensora em data anterior ao interrogatório. Irrelevância. Extensão aos demais corréus. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 185, 580 e 648.

«1. A certificação de que uma das defensoras da paciente teria manuseado os autos em data anterior à da realização do interrogatório do corréu não supre a falta de intimação para o ato. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.3700

63 - STJ. Interrogatório. Videoconferência. Anulação do processo desde o ato do interrogatório, inclusive. Solução idêntica dada ao corréu, beneficiado em outro habeas corpus julgado neste STJ. CPP, art. 185, § 2º.

«5. Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é nulo o ato do interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência antes da vigência da Lei 11.900/2009. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1900

64 - STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, e 109, I.

«É nulo, a partir da citação editalícia, o processo em que não se observa o prazo de 15 dias entre a publicação do edital de citação e a data do interrogatório.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2000

65 - STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prazo processual. Contagem. Normas. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, arts. 185, 365, V e 798, § 1º.

«... É truísmo jurídico que, nos prazos processuais, se exclui o termo inicial e se inclui o termo final. (CPP, art. 798, § 1º). Ademais, o CPP, art. 365, V, dispõe que o prazo deve ser contado do dia da publicação do edital na imprensa, sendo esse o termo inicial. Ora, se a publicação do edital se deu em 31 de março, e a audiência foi agendada para 14 de abril, é certo que não transcorreram 15 dias entre eles, mas apenas 14. A Corte tem dado por nulidade absoluta, em casos que tais (HC 69.022, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14/02/92; HC 67.927, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 18/05/90; RHC 52.057, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 05/04/74). Em hipóteses idênticas, aliás, a Corte anulou o processo cujo interrogatório ocorreu quatorze dias após a publicação do edital (HC 76.034, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/98; RHC 60.345, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 17/12/82). ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2100

66 - STF. Homicídio. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 61 e CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, 109, I e 121, § 2º, II e IV.

«... 2. Desnecessária, porém, a repetição dos atos processuais. É que, decretada a nulidade do processo desde a citação, se operou a prescrição da pretensão punitiva, recognoscível nos termos do CPP, art. 61. ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.1200

67 - STF. Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.

«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.1600

68 - STF. Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o ema. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.

«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03) , «in Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado, p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Código de Processo Penal Anotado, p. 174, 21ª ed. 2004, Saraiva; DIRCEU A. D. CINTRA JR. «Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisdicional, coordenação: ALBERTO SILVA FRANCO e RUI STOCO, p. 1821, 2ª ed. 2004, RT; FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, «Processo Penal, v. 3/269-273, item 1, 28ª ed. 2006, Saraiva, v.g.), ainda que passível de consideração, embora em plano secundário, como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem. ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.3500

69 - STF. Nulidade relativa ou absoluta. Declaração. Demonstração de prejuízo. Necessidade. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 563.

«... Esta Suprema Corte possui precedentes no sentido de que «a demonstração de prejuízo, a teor do CPP, art. 563, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta (HC 85.155, de minha relatoria, DJ de 15-4-05), como se verifica dos seguintes julgados: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.7000

70 - STJ. Interrogatório. Advogado. Defensor dativo. Entrevista prévia. Inocorrência. Comprovação. Impossibilidade. Nulidade. Não reconhecimento. CPP, art. 185, § 5º.

«Embora a falta de entrevista entre acusado e defensor antes do interrogatório caracterize nulidade absoluta, não é possível o seu reconhecimento sem que tenha sido demonstrada a ocorrência da alegada irregularidade. Auto de interrogatório assinado pelo defensor sem qualquer ressalva e nulidade alegada apenas em sede de apelação, a afastar o constrangimento ilegal.... ()

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