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(DOC. VP 107.7174.2000.1600)

STF. Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o ema. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.

«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03)», «in» Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado», p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «C�

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