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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 185

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Doc. VP 103.1674.7546.8800

71 - STJ. «Mutatio libelli. Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.

«A realização de novo interrogatório após o aditamento da denúncia não é uma regra compulsória (Precedentes). Assim, deve restar evidenciado o prejuízo decorrente da não-realização deste ato processual para que se possa falar em nulidade, requisito inocorrente na espécie.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.6100

72 - STJ. Cerceamento de defesa. Interrogatório ocorrido em menos de 24 (vinte e quatro) horas da citação. Impossibilidade de acesso aos autos antes do interrogatório. Nulidade. Prejuízo. Não demonstração. Réus que permaneceram em silêncio. Precedentes do STJ. CPP, arts. 185, 186, parágrafo único e 563.

«A realização do interrogatório no dia seguinte ao da citação e a impossibilidade de acesso prévio da defesa aos autos não acarretam, no presente caso, nulidade processual, tendo em vista que os pacientes permaneceram em silêncio, e, após o acesso aos autos, não requereram a realização de novo interrogatório, não tendo sido suscitada a nulidade em momento oportuno.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8000

73 - STJ. «Mutatio libeli. Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.

«... Assim, passo ao exame da alegação de nulidade formulada pelo recorrente ante à necessidade de que deveria ter sido realizado novo interrogatório após o aditamento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.6800

74 - STJ. Interrogatório por videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários. CPP, arts. 185, § 2º e 792. CF/88, art. 5º, LIV

«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência é absolutamente nulo, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal e seus consectários. Em regra, a realização de audiências, sessões e atos processuais devem ser públicos e ocorrer na sede do juízo ou no Tribunal onde atua o órgão jurisdicional, nos termos do CPP, art. 792. Ordem concedida para anular a Ação Penal 51919/2005 desde o interrogatório judicial, inclusive.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0900

75 - STJ. Interrogatório. Audiência. Realização por meio de videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal, a ampla defesa, e seus consectários. CPP, art. 185 e CPP, art. 792. CF/88, art. 5º, LV.

«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência constitui causa de nulidade absoluta processual, uma vez que viola o princípio do devido processo legal e seus consectários, assegurados constitucionalmente no termos dispostos no CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0700

76 - STJ. Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.

«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.5800

77 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Advogado. Entrevista reservada. Prédio do fórum que, aparentemente, não dispõe de espaço físico. Matéria dependente de prova. Impropriedade da via mandamental. CPP, art. 185, § 2º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Observa-se que as razões de recurso ordinário são idênticas à petição inicial, não tendo sido rebatido o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, o de que não restou comprovado nos autos de que há espaço disponível no Fórum para o atendimento exclusivo dos presos e de seus advogados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3600

78 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o interrogatório penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

79 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5100

80 - STJ. «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.

«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 29/11/04). ... ()

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