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(DOC. VP 103.1674.7545.6100)

STJ. Cerceamento de defesa. Interrogatório ocorrido em menos de 24 (vinte e quatro) horas da citação. Impossibilidade de acesso aos autos antes do interrogatório. Nulidade. Prejuízo. Não demonstração. Réus que permaneceram em silêncio. Precedentes do STJ. CPP, arts. 185, 186, parágrafo único e 563.

«A realização do interrogatório no dia seguinte ao da citação e a impossibilidade de acesso prévio da defesa aos autos não acarretam, no presente caso, nulidade processual, tendo em vista que os pacientes permaneceram em silêncio, e, após o acesso aos autos, não requereram a realização de novo interrogatório, não tendo sido suscitada a nulidade em momento oportuno.»

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