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(DOC. VP 103.1674.7548.8000)

STJ. «Mutatio libeli». Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.

«... Assim, passo ao exame da alegação de nulidade formulada pelo recorrente ante à necessidade de que deveria ter sido realizado novo interrogatório após o aditamento da denúncia. E, ao fazê-lo, verifico que não procede a insurgência neste ponto. Eis o que dispõe o CPP, art. 384, parágrafo único: «Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Públi

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