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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 125

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Doc. VP 143.9494.7000.6600

21 - STF. Habeas corpus. Direito penal militar. Deserção. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Prescrição consumada. Ordem concedida.

«1. O cômputo do prazo prescricional do CP, art. 125 Militar permanece inalterado nos casos em que o acusado, reincorporado ao serviço militar após o cometimento do crime de deserção (CP, art. 187, caput, Militar), reincide na prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 144.1244.1000.4100

22 - STF. Habeas corpus. Processual penal militar e penal militar. Denúncia. Crimes de abandono de posto e de organização de grupo para a prática de violência. Nulidade processual. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida parcialmente.

«1. O princípio da congruência ou correlação no processo penal estabelece a necessidade de correspondência entre a exposição dos fatos narrados pela acusação e a sentença. Por isso, o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica da conduta a ele imputada. ... ()

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Doc. VP 141.9884.7000.2900

23 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Crime de deserção. CPM, art. 187, «caput. Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Incidência da regra geral insculpida no CPM, art. 125. Inaplicabilidade da regra do art. 132 do mesmo codex. Ordem concedida.

«1. Por infração ao CP, art. 187, caput Militar, o paciente. recapturado em 14/1/12. foi condenado à reprimenda de 6 (seis) meses detenção, cujo trânsito em julgado para a acusação se operou, pois não houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. ... ()

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Doc. VP 142.1501.4000.4100

24 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Prescrição. Incidência da regra do CPM, art. 125. Extinção da punibilidade decretada. Ordem concedida.

«1. Fixada no mínimo legalmente admissível a reprimenda. 6 (seis) meses de detenção. , em conformidade com o preconizado no § 5º do CP, art. 125 Militar, verifica-se no prazo de 1 (um) ano a prescrição da pretensão punitiva, conforme a regra do inciso VII do art. 125, c/c o art. 129 do mesmo codex. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9005.1800

25 - STJ. Homicídio qualificado e aborto (art. 121, § 2º, II e IV, e CP, art. 125, ambos). Absolvição do paciente pelo tribunal do Júri. Recurso de apelação ministerial. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Provimento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa aos princípios da soberania do veredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há violação ao princípio da soberania dos veredictos, inserto no CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII, alínea «c, nos casos em que, com espeque na alínea «d do inciso III do CPP, art. 593, o Tribunal de origem, de forma fundamentada, entende que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.1600

26 - STJ. Concurso formal. «Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e aborto provocado por terceiro. Concurso formal impróprio versus concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Expressão que abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 70, CP, art. 121 e CP, art. 125.

«1. O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.1900

27 - STJ. Concurso formal. «Habeas corpus». Homicídio duplamente qualificado e aborto provocado por terceiro. Concurso formal impróprio versus concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Expressão que abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CP, art. 70, CP, art. 121 e CP, art. 125.

«... O cerne da controvérsia cinge-se a definir se houve, no caso dos autos, concurso formal próprio (ou perfeito) de crimes, constante da primeira parte do CP, art. 70, ou se houve concurso formal impróprio (ou imperfeito), previsto na segunda parte do mesmo dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.3800

28 - STJ. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.

«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8900

29 - TJRJ. Crime contra a pessoa. Aborto provocado por terceiro. Pronúncia. Manutenção. Hipótese. CP, art. 125.

«O crime previsto no CP, art. 125 tutela a vida do feto, bem jurídico distinto da vida da gestante, que foi objeto do julgamento a que se submeteu o agente, pelo qual restou condenado. O fato de o Conselho de Sentença ter reconhecido, relativamente ao crime cometido contra a pessoa da gestante, que o agente agiu com intento de lesioná-la, tendo a morte da vítima se verificado por culpa, não significa que esta solução abrange automaticamente aquele perpetrado contra a pessoa do feto; assim, cabe agora ao Júri decidir, referentemente ao crime de aborto, se o agente teve a intenção de cometê-lo ou assumiu o risco de produzi-lo ou, ainda, se a morte do feto ocorreu a título de culpa. Por outro lado, a materialidade e os indícios da autoria encontram-se suficientemente demonstrados pelas provas técnica e oral colhidas. A tese da Defesa é de ser apreciada pelo Conselho de Sentença.... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.0000

30 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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