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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 242

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Doc. VP 151.3611.1000.2100

11 - STF. Penal e processual penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo de fuzil automático leve (fal) calibre 7,62 mm e a respectiva munição (CPM, art. 242). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina militares. Utilização do armamento para roubo a agência bancária. Habeas corpus julgado extinto.

«1. As Forças Armadas são instituições permanentes fundadas na disciplina e na hierarquia, destinadas à defesa da pátria e manutenção da lei e da ordem (CF/88, art. 142, caput). Em função da missão constitucional outorgada às instituições militares, o estatuto jurídico de seus membros difere dos civis, sendo vedado àqueles, v. g. a filiação partidária e sindical, exercício de greve, impetração de habeas corpus contra punições disciplinares. Precedente: HC 108.811, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08/11/2011. ... ()

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Doc. VP 143.9332.7000.8400

12 - STF. Penal militar e processual penal militar. Habeas corpus. Paciente condenado pelo delito do CPM, art. 242, § 3º. Conversão do julgamento da apelação em diligência. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ausência de prejuízo. Reexame de provas em habeas corpus oriundo de apelação e revisão criminal. Inadequação do instrumento. Fixação desproporcional da pena em relação a corréu. Não ocorrência. Reconhecimento da atenuante de menoridade. Incomunicabilidade de circunstância de natureza subjetiva. Ordem denegada.

«1. É improcedente a alegação de que somente o magistrado de primeiro grau estaria autorizado a tomar as providências estabelecidas no CPP, art. 296M, mormente em razão do poder geral de cautela inerente à função de julgar e pelo disposto no art. 12, II, do Regimento Interno do STM. Em casos análogos, esta Corte já decidiu que «a conversão em diligência de recurso de apelação, determinada pelo relator, quando justificada, não constitui constrangimento ilegal, principalmente quando vício algum contém a sentença condenatória (HC 83992, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 14-05-2004). No mesmo sentido: HC 77173, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ 27-04-2001; HC 72839, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, DJ 20-10-1995; HC 67041, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, DJ 17-03-1989; HC 60521, Relator(a): Min. ALFREDO BUZAID, Tribunal Pleno, DJ 25-03-1983; entre outros. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0003.8100

13 - STJ. Crimes militares (art. 205, § 2º, IV e V, combinado com o art. 30, II, art. 177, § 1º, e CPM, art. 242, todos). Alegada inaplicabilidade do CPM aos policiais militares. Diploma legal cuja incidência estaria restrita aos militares das forças armadas. Possibilidade de submissão dos policiais militares às normas penais castrenses. Inteligência do CF/88, art. 125, § 4º. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A competência de Justiça Castrense está delineada no CF/88, art. 125, § 4º, que preceitua competir «à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, redação que lhe foi dada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.0800

14 - STF. Habeas corpus. Direito penal e processual penal militar. Roubo qualificado (CPM, art. 242, § 2º, I e II). Bens subtraídos de propriedade do exército brasileiro. Competência da justiça castrense. Indeferimento de nova perícia. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegação de ausência de culpabilidade. Improcedência. Necessidade de dilação probatória. Verificação da correta dosimetria da pena. Inviabilidade na via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Ordem denegada. CPM, art. 9º.

«I - Hipótese de incidência das alíneas a e b do inciso III do CPM, art. 9º, afastando qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o roubo dos objetos pertencentes ao Exército Brasileiro, os quais se encontram devidamente relacionados na denúncia. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.2800

15 - STM. Crime militar. Apelação. Penal militar. Roubo qualificado. Agentes civis. Arma de fogo. Patrimônio sob administração militar. CPM, art. 9º, III, «a. Competência. Concurso de crimes. Avocação. Desclassificação. Furto. Violência. CPM, art. 242.

«1. Dois civis, agindo em conjunto, em local público, abordaram militar e, sob ameaça de emprego de violência, roubaram-lhe o carro e a arma que portava, pertencente ao Exército Brasileiro. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.2700

16 - STM. Crime militar. Abandono de posto e roubo qualificado. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 242.

«Recurso perseguindo a condenação de militar que, de serviço, abandona o posto e consuma o delito de roubo qualificado contra civil. Preliminar de incompetência, suscitada de ofício, pelo Ministro-Relator, rejeitada. Comprovado que a praça abandonou o posto para o qual estava escalado e, valendo-se da arma de serviço, fardado, abordou um civil, roubando-lhe o automóvel. Delitos confessados e provados mediante provas oral e documental. Reformada a Sentença absolutória, sendo condenado o Apelado pela consumação dos delitos de abandono de posto e roubo qualificado. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3100

17 - STM. Crime militar. Apelação. Tentativa de latrocínio. CPM, art. 242.

«Marginais que, na tentativa de roubo de fuzil e de carros, atiram em sentinela, atingindo-o no abdômen, cometem o delito de latrocínio tentado. Confirmada a intenção dos agentes de roubar o fuzil da sentinela e carros da unidade militar, bem como de eliminar a vítima para atingir o objetivo, caracterizado encontra-se o delito de latrocínio tentado. A Suprema Corte entende que «afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se o latrocínio tentado, independentemente da gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima (RT 757/479 e JSTF 240/295). Apelos das Defesas negados. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5300

18 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Armamento do exército. Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Existência de outros elementos de prova. Reforma da sentença absolutória. CPM, art. 242, § 2º, I e II.

«1 - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a confissão extrajudicial, mesmo retratada em juízo, tem validade como meio de prova, quando existe no processo outros elementos que demonstram a culpabilidade do acusado. «De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida por quaisquer indícios ponderáveis, mas ao contrário, perfeitamente ajustável aos fatos apurados (DAMÁSIO DE JESUS). É o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3000

19 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Latrocínio. Confissão extrajudicial. Insuficiência de provas. CPM, art. 242.

«1. A acusação de que o acusado matou a vítima para assegurar a impunidade do roubo de produto da venda do veículo da vítima não restou provada. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.8400

20 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Serviço de natureza militar. Presunção. Maus antecedentes. Sentença omissa quanto ao regime inicial da pena, suprida pelo Tribunal. CPM, art. 242.

«Roubo de arma pertencente ao Exército Brasileiro, praticado por dois civis, em concurso, à noite e com emprego de arma. Militares em serviço de ronda em Próprios Nacionais Residenciais. Serviço de natureza militar, ex vi dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno e Serviços Gerais do Exército. Absolvição. Mantida em relação ao primeiro Sentenciado. Provas baseadas em aparências (presunção) não sustentam condenação. Apelo do MPM improvido. Segundo Sentenciado. Apelo da Defesa improvido. Maus antecedentes. A periculosidade do agente, a sua capacidade para delinquir e os inúmeros Inquéritos e Processos a que responde na Justiça Comum, alguns por roubo a mão armada, impõem o estabelecimento do regime fechado para o cumprimento inicial da pena. Mantida a sentença de primeiro grau, fixando o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena. Apelo do MPM improvido por unanimidade e, por maioria, o da Defesa.... ()

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