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(DOC. VP 157.1184.8001.0800)

STF. Habeas corpus. Direito penal e processual penal militar. Roubo qualificado (CPM, art. 242, § 2º, I e II). Bens subtraídos de propriedade do exército brasileiro. Competência da justiça castrense. Indeferimento de nova perícia. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegação de ausência de culpabilidade. Improcedência. Necessidade de dilação probatória. Verificação da correta dosimetria da pena. Inviabilidade na via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Ordem denegada. CPM, art. 9º.

«I - Hipótese de incidência das alíneas a e b do inciso III do CPM, art. 9º, afastando qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o roubo dos objetos pertencentes ao Exército Brasileiro, os quais se encontram devidamente relacionados na denúncia. II - Conforme remansosa jurisprudência desta Corte, não há falar em cerceamento ao direito de defesa quando o magistrado, de forma fundamentada, lastreado nos elementos de convicção existentes nos au

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