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(DOC. VP 143.9332.7000.8400)

STF. Penal militar e processual penal militar. Habeas corpus. Paciente condenado pelo delito do CPM, art. 242, § 3º. Conversão do julgamento da apelação em diligência. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ausência de prejuízo. Reexame de provas em habeas corpus oriundo de apelação e revisão criminal. Inadequação do instrumento. Fixação desproporcional da pena em relação a corréu. Não ocorrência. Reconhecimento da atenuante de menoridade. Incomunicabilidade de circunstância de natureza subjetiva. Ordem denegada.

«1. É improcedente a alegação de que somente o magistrado de primeiro grau estaria autorizado a tomar as providências estabelecidas no CPP, art. 296M, mormente em razão do poder geral de cautela inerente à função de julgar e pelo disposto no art. 12, II, do Regimento Interno do STM. Em casos análogos, esta Corte já decidiu que «a conversão em diligência de recurso de apelação, determinada pelo relator, quando justificada, não constitui constrangimento ilegal, principalmente quan

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