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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 198

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Doc. VP 136.1872.9000.9400

141 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual a responsabilidade dos entes políticos é solidária quanto ao cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, haja vista o conteúdo do CF/88, art. 198, § 1º, que determina o financiamento do Sistema Único de Saúde pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. ... ()

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Doc. VP 136.1872.9001.1600

142 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Ao alegar violação ao art. 535 CPC/1973, deve o recorrente indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Aplica-se a Súmula 284/STF quando forem genéricas as alegações. ... ()

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Doc. VP 136.1872.9001.5600

143 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.7500

144 - TJRS. Pretensão de condenação de retenção de repasses ou o depósito pelo estado do rio grande do sul de valores para suprir o percentual de 12% destinados a gastos com ações e serviços públicos da saúde sobre receita líquida de impostos e transferências do ano de 2007, conforme previsto no art. 77, II e § 2º, do ADCT com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 29/2000. Impossibilidade sob pena de inviabilizar a atividade estatal em detrimento da população, que seria privada de outros serviços vitais prestados pelo estado do rio grande do sul pela ausência de recursos para tanto.

«É certo que as verbas arrecadadas pelo Estado devem ser direcionadas prioritariamente ao atendimento dos direitos constitucionais garantidos, como saúde, educação, segurança e moradia, devendo o ente público incluir no orçamento verbas suficientes para o cumprimento de tal obrigação, destinando para gastos com a saúde o percentual de 12% da receita líquida de impostos e transferências para a saúde, conforme CF/88, art. 198, § 2º, II e § 3º, I e 77, II e § 2º, do ADCT com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 29/2000. Contudo, deve ser observado que a pretensão deduzida na inicial, proposta em 2009, é relativa a verba constante no orçamento de 2007, já devidamente utilizada pelo demandado, inexistindo possibilidade fática de retroação, nem sequer de comprometer o orçamento futuro com a condenação de depósito de valores para suprir o percentual de 12% em relação à Receita Líquida de Impostos e Transferências do ano de 2007, ou mesmo retenção de repasses da União Federal no forma do CF/88, art. 160, II Federal, medida que não seria razoável porque importaria no comprometimento de reserva futura para atender a própria área da saúde, bem como demais áreas igualmente assegurados constitucionalmente, não implementados devido à falta de verbas, inviabilizando a própria atividade estatal em detrimento à população, que seria prejudicada com a ausência ou ineficiência na prestação dos demais serviços por parte do demandado, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, comprometendo a independência entre os Poderes. Precedentes do TJRS, STJ e STF. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.3700

145 - TRT3. Incentivo financeiro. Piso salarial. Agentes comunitários de saúde. Município de araxá.

«Ainda não foi estabelecido um piso salarial nacional para os agentes de saúde, como determina o CF/88, art. 198, § 5º. Os termos "incentivo financeiro" ou "incentivo de custeio", inseridos nas Portarias do Ministério da Saúde, não têm o mesmo significado e abrangência que salário ou piso salarial, porque a Orientação Técnica expedida por aquele Ministério, através da Portaria GM/MS 1.402/2011, dispõe que "os incentivos de custeio destinam-se ao pagamento das despesas correntes, ou seja, daquelas que não contribuem, diretamente, para formação aquisição de um bem de capital. São despesas que se realizam de forma contínua. São consideradas despesas correntes: capacitação, pagamento de profissionais, aquisição de material de consumo, entre outros". Assim, os salários aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araxá, foi estabelecido através das Leis Municipais 5.602/09 e 5.709/10, suprindo a lacuna na legislação federal. São estes os valores devidos aos Agente Comunitários de Saúde daquele Município.... ()

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Doc. VP 134.5101.6001.5200

146 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Julgamento pendente no STF. Pedido de sobrestamento. Desnecessidade. Sistema único de saúde. Matéria decidida por fundamentos constitucionais. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 134.5101.6001.8000

147 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual a responsabilidade dos entes políticos é solidária quanto ao cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, haja vista o conteúdo do CF/88, art. 198, § 1º , que determina o financiamento do Sistema Único de Saúde pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios ... ()

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Doc. VP 134.5101.6002.2000

148 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos. Alegada impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Questão não dirimida pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento.

«1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual a responsabilidade dos entes políticos é solidária quanto ao cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, haja vista o conteúdo do CF/88, art. 198, § 1º , que determina o financiamento do Sistema Único de Saúde pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios ... ()

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Doc. VP 134.5101.6000.9400

149 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual a responsabilidade dos entes políticos é solidária quanto ao cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, haja vista o conteúdo do CF/88, art. 198, § 1º , que determina o financiamento do Sistema Único de Saúde pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios ... ()

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