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(DOC. VP 134.5101.6001.5200)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Julgamento pendente no STF. Pedido de sobrestamento. Desnecessidade. Sistema único de saúde. Matéria decidida por fundamentos constitucionais. Responsabilidade solidária dos entes políticos.

«1. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte adota entendimento segundo o qual a responsabilidade dos entes políticos é solidária quanto ao cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, haja vista o conteúdo do CF/88, art. 198, § 1º , que determina o financiamento do Sistema Único

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