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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 183

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Doc. VP 103.1674.7393.5400

101 - STJ. Usucapião. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, a Constituição, no Capítulo II, Título VII, art. 183, ao tratar da política urbana, é clara, em seu § 3º, ao proibir que os imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião. A norma se repete no Capítulo III, quando trata da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Essa matéria é muito discutida em Direito Agrário, e alguns agraristas até admitem ser possível o usucapião de terras devolutas.
Ainda assim, adoto o posicionamento do Sr. Ministro-Relator - tanto é que em minha dissertação de mestrado, que, em certa parte, versou sobre o tema, posicionei-me dessa forma, repetindo o que está contido nos arts. 183 e 191, parágrafo único, mencionados por S. Exa. Acompanho, pois, o voto do Sr. Ministro-Relator, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8400

102 - TJSP. Usucapião. Petição inicial. Processo julgado extinto por indeferimento da inicial. Inocorrência. Área urbana particular. Previsão legal do CPC/1973, art. 942. Inexigência no sentido de que o possuidor que pretenda o domínio de imóvel deva mostrar, «Initio litis a inexistência de ação envolvendo imóvel em questão. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 923.

«... Essa orientação, contudo, não tem amparo legal, daí porque comporta provimento o recurso interposto pelo autor. Com efeito, ensina José Carlos de Moraes Salles, «in «Usucapião de Bens Imóveis e Móveis, 5ª edição, pág. 229, que «Por incidir apenas sobre «áreas urbanas particulares, o usucapião previsto no CF/88, art. 183 poderá ser declarado utilizando-se o procedimento estabelecido pelos arts. 941 a 945 do CPC/1973 para a ação de usucapião de terras particulares. Em tais dispositivos legais, principalmente no CPC/1973, art. 942, não há nenhum exigência no sentido de que o possuidor que pretenda o domínio de imóvel deva demonstrar «initio litis a «inexistência de ação envolvendo o imóvel em questão. Nem se há de aplicar, «in casu, a regra do art. 923 do estatuto processual, que dispõe que na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio. ... (Des. Guimarães e Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.9300

103 - TAMG. Usucapião especial. Terreno urbano. Limite constitucional. Não-observância. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 183.

«Ultrapassando a área litigiosa a dimensão constante da lei, com evidente ausência do pressuposto definido pela Constituição da República no que concerne à extensão do lote, para a concessão do usucapião especial urbana, há que se julgar extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Digesto Processual, ante a manifesta impossibilidade jurídica do pedido inicial, uma vez que o dispositivo constitucional não comporta interpretação ampliativa, permitindo o ordenamento jurídico pátrio tão-somente a análise da prescrição aquisitiva especial nos moldes do CF/88, art. 183.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.1100

104 - TJMG. Usucapião extraordinário. Bem público. Área verde decorrente de loteamento. Inadmissibilidade. CF/88, art. 183, § 3º.

«Não comprovando a parte que a área objeto do pedido de usucapião não é bem público, mas particular, e, ao contrário, ressaltando da prova que referida área passou a integrar o domínio público, em face da aprovação de um loteamento onde o proprietário deve destinar parte da área bruta à municipalidade para constituição de área verde, sendo que a aprovação do loteamento com a determinação em planta destas áreas demonstra a transferência para a municipalidade, descabe a pretensão, porquanto, a teor do CF/88, art. 183, § 3º, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.... ()

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Doc. VP 103.1674.7216.6600

105 - STJ. Usucapião. Defesa. Declaração de domínio. Súmula 237/STF. CF/88, art. 191. CF/88, art. 183. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 334. CPC/1973, art. 923. Lei 6.969/1981, art. 7º.

«O réu de ação possessória pode argüir como defesa a sua posse e pedir o reconhecimento da prescrição aquisitiva, mas para a procedência do seu pedido devem estar presentes os requisitos da usucapião, entre eles a descrição da área, o que não aconteceu na espécie.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.2700

106 - STF. Recurso extraordinário. Usucapião. Prazo para aquisição de área urbana.

«Ambas as Turmas do STF adotaram orientação no sentido de o prazo de cinco anos a que se refere o CF/88, art. 183 tem seu termo inicial a partir de 05/10/88, de referência às situações de ocupação anterior à nova ordem constitucional. Precedentes. RE 145.004/MT e RE 206.659/SP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.7400

107 - STF. Usucapião constitucional. CF/88, art. 183. Termo inicial da fluência do prazo.

«O termo inicial da fluência do prazo para ocorrer o usucapião previsto no CF/88, art. 183 é a entrada em vigor desta, ou seja, 05/10/88. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.4400

108 - STF. Usucapião especial urbano. Prescrição aquisitiva. Prazo. Termo «a quo. CF/88, art. 183.

«O termo inicial da contagem do qüinqüênio para saber-se configurado, ou não, o usucapião previsto no CF/88, art. 183 coincide com a entrada em vigor desta última - Precedente: RE 145.004, 1ª Turma, Rel. Min. Octavio Gallotti, D.J. 13/12/96, p. 50.180.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.3200

109 - TJSC. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Inexistência de posse mansa e pacífica para caracterizar usucapião ordinário. Impossibilidade de o usucapião especial urbano retroagir para antes da CF/88. Defesa rejeitada. Procedência. CF/88, art. 183. CCB, art. 551. (Com doutrina e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5037.8800

110 - TJSP. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Imóvel urbano. Usucapião especial. Inaplicabilidade da acessão de posses do réu e do possuidor antecedente. Prazo não preenchido. Demora na citação, devida à burocracia forense, que não pode prejudicar o autor. Defesa rejeitada. Procedência. CCB, art. 496. CF/88, art. 183. CPC/1973, art. 219, § 2º. (Com doutrina e precedente).

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