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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 105

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Doc. VP 103.1674.7349.1900

21521 - STJ. «Habeas corpus. Competência. Impetração contra ato de Juiz de primeiro grau (Juiz da Execução Penal). Impossibilidade de apreciação. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, II, «a.

«O paciente foi condenado pela prática de latrocínio, tendo a decisão transitado em julgado. Requereu, então, junto ao Juízo das Execuções, o reconhecimento de nulidade do processo, pedido este negado. Daí, o presente «habeas corpus. Verifica-se que o impetrante volta-se contra decisão proferida por magistrado de primeiro grau de jurisdição (no Juízo de Execuções). Diante disso, a matéria refoge à competência desta Corte («ex vi, CF/88, art. 105).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8000

21522 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Benefícios. Conversão em URV. Acórdão regional que declara a inconstitucionalidade de dispositivo de Lei (Termo «nominal do inc. I, do Lei 8.880/1994, art. 20). Matéria própria de recurso extraordinário. Improvimento. CF/88, arts. 103, III, «b e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo nominal no inciso I do Lei 8.880/1994, art. 20, faz-se estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, art. 105, III) e própria do âmbito de cabimento do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «b), impondo-se a edição do juízo negativo de admissibilidade. E o juízo positivo de admissibilidade, no próprio do cabimento do recurso extraordinário, recolhe como fundamento obrigatório, bastante e único, na sede do CF/88, art. 102, III, «b, quaisquer que sejam as suas razões, a inconstitucionalidade de tratado ou Lei, declarada «incidenter tantum, para motivar decisão de última ou única instância. Julgando a impugnação, o Excelso Supremo Tribunal Federal, caso admita o recurso extraordinário e recuse a inconstitucionalidade declarada, aplicará o direito à espécie, como é de seu Regimento Interno, de seus superiores suplementos jurisprudenciais e da natureza dos recursos excepcionais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8100

21523 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário não conhecido. Ato unipessoal de relator. Cabimento de agravo regimental no próprio Tribunal «a quo. CF/88, art. 105, II, «b.

«Não cabe recurso ordinário contra decisão unipessoal de relator, se o regimento interno do Tribunal «a quo tal decisão submete a agravo regimental. Cumpre ao relator negar seguimento a recurso manifestamente incabível (RISTJ - Art. 34, XVIII).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.9900

21524 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Conversão dos benefícios para URV. Declaração incidental de inconstitucionalidade do termo «nominal constante do inc. I, do Lei 8.880/1994, art. 20. Matéria própria de recurso extraordinário. CF/88, arts. 102, III, «b e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo nominal no inc. I do Lei 8.880/1994, art. 20, faz-se estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, art. 105, III) e própria do âmbito de cabimento do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «b), impondo-se a edição do juízo negativo de admissibilidade. E o juízo positivo de admissibilidade, no próprio do cabimento do recurso extraordinário, recolhe como fundamento obrigatório, bastante e único, na sede do CF/88, art. 102, III, «b, quaisquer que sejam as suas razões, a inconstitucionalidade de tratado ou Lei, declarada «incidenter tantum, para motivar decisão de última ou única instância. Julgando a impugnação, o Excelso Supremo Tribunal Federal, caso admita o recurso extraordinário e recuse a inconstitucionalidade declarada, aplicará o direito à espécie, como é de seu Regimento Interno, de seus superiores suplementos jurisprudenciais e da natureza dos recursos excepcionais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.9300

21525 - STJ. Reclamação. Nítido caráter de recurso. Inadmissibilidade. CF/88, art. 105, I, «f.

«Não se admite a reclamação quando esta assume o caráter de recurso da decisão, porque não se trata de garantir a autoridade da decisão do Tribunal e nem de preservar sua competência, razão pela qual não se configura a hipótese do CF/88, art. 105, I, «f, na medida em que o recurso não pode ser substituído pelo processo constitucional da reclamação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.2900

21526 - STJ. Competência. Superior Tribunal de Justiça. Inexistência. Ação de improbidade administrativa. Natureza administrativa. Conselheiro do Tribunal de Contas. CF/88, art. 105, I, «a.

«Não é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação de improbidade administrativa fundada na Lei 8.429/1992, ainda que o réu tenha privilégio de foro para as ações penais. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «a, a competência originária deste Tribunal é para a ação penal, o que não se confunde com a ação judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, de natureza administrativa. Nesse contexto, também não é do STJ a competência para decidir medida cautelar preparatória daquela ação.... ()

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Doc. VP 230.6060.4221.0921

21527 - STF. Competência. Penal. Processo penal. Direito constitucional, penal e processual penal. Conflito negativo de competência, entre a turma recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte e o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo (CF/88, art. 105, I, «d), e não do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «o). Súmula 22/STJ.

1. As decisões de Turma Recursal de Juizado Especial, composta por Juízes de 1 Grau, não estão sujeitas à jurisdição de Tribunais estaduais (de Alçada ou de Justiça). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.1400

21528 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. Matéria versada no acórdão paradigma diferente do aresto confrontado. Recurso não conhecido. CF/88, art. 105, III, «c. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«A divergência jurisprudencial se fundamenta no cotejo analítico entre o «decisum atacado e o acórdão paradigma, motivo pelo qual não se revela configurada quando a matéria versada no acórdão paradigma é diversa do aresto confrontado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8200

21529 - STJ. Inquérito policial. Ação penal. Governador de Estado. Processo criminal. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. CF/88, art. 105, I, «a.

«Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.1900

21530 - STJ. Competência. Tribunal de Justiça e Juiz Federal. Conflito. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d.

«Compete ao STJ processar e julgar conflito de competência suscitado entre Tribunal de Justiça e Juiz Federal (CF/88, art. 105, I, «d).... ()

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