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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 93

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Doc. VP 103.1674.7093.4500

14811 - STJ. Recurso. Apelação em liberdade. Homicídio doloso. Paciente primário. Maus antecedentes. Presunção de inocência. Liberdade provisória. Fundamentação. CPP, art. 393 e CPP, art. 594. CF/88, arts. 5º, LXVI, LXVII e 93, IX.

«Paciente primário e de maus antecedentes, que se defendeu solto e teve sua prisão decretada logo após a condenação pelo Júri. Inteligência do CPP, art. 393 à luz dos princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88. art. 5º, LVII) e da liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LXVI). Necessidade de fundamentação da custódia «ante tempus, mesmo com a condenação (CF/88, art. 93, IX). Recurso ordinário de «habeas corpus conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.5100

14812 - STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.

«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático) daí decorre a norma jurídica dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduda que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando o conduta provoca acentuado impacto na sociedade, dado ofender significativamente os valores reclamados, traduzindo vilania do comportamento. A conveniência da instrução criminal evidencia a necessidade de a coleta de provas não ser perturbada, impedindo a busca da verdade real. Assegurar a aplicação da lei penal, por fim, traduz idéia de o indiciado, ou réu demonstrar propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Aqui, é suficiente o juízo de probabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.5400

14813 - STJ. Pronúncia. Prisão. Réu foragido que respondeu o processo solto.

«O réu, embora foragido, respondeu o processo solto sem que tenha sido decretada a sua prisão preventiva. Ao pronunciá-lo o Juiz, pura e simplesmente, ordenou a expedição de mandado de prisão, que constitui constrangimento ilegal decorrente de ato arbitrário do Juiz - cf. CF/88, art. 93, IX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.3800

14814 - STJ. Crime hediondo (estupro). «Habeas corpus. Apelar solto. Princípios da presunção de inocência e da liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LVII e LXVI). Prisão preventiva. Exigência constitucional de fundamentação da «necessidade da prisão cautelar (CF/88, art. 93, IX). Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CP, art. 29 e CP, art. 213. CPP, art. 312.

«Os pacientes, ambos primários e de bons antecedentes, foram condenados por estupro. Responderam o processo em liberdade. Quando da sentença, o Juiz, após lembrar que o crime de estupro se classifica como «crime hediondo (Lei 8.072/1990) , condicionou o recebimento da apelação ao recolhimento à prisão. O Tribunal «a quo manteve a decisão, positivando que, por se tratar de crime hediondo, só se precisaria fundamentar a medida constritiva na hipótese de o Juiz permitir ao condenado apelar solto (art. 2º, § 2º). Os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LXVI) se travejam na viga mestra da «dignidade humana, regra estruturante de nossos direitos fundamentais (CF/88, art. 1º, I). Assim, em princípio, só deve ficar preso quem necessite. O Juiz, por força de dispositivo constitucional (art. 93, IX), deve demonstrar a imperiosidade da prisão, uma vez que os réus já vinham respondendo ao processo em liberdade. O § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º deve ser interpretado de acordo com lei que lhe é subordinada. Assim, mesmo no caso de não se permitir que o condenado apele em liberdade, tem-se de demonstrar o porquê. No caso concreto, não houve fundamentação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.0600

14815 - STJ. Administrativo. Concurso público. Juiz. Ingresso na Magistratura estadual. Limite de idade. Possibilidade, sem afronta à Constituição Federal. CF/88, art. 39, § 2º e CF/88, art. 93.

«A Proibição constitucional pertinente no «limite de idade para efeito de Provimento dos cargos públicos não se estende aos Juízes, que são «membros de poder, e ela (a Proibição) vem inserida na Seção II do Capítulo VII - da Constituição (art. 39, § 2º). que cuida, especificamente - Dos Servidores Públicos Civis. O ingresso na carreira da maqistratura vem disciplinado em Capítulo próprio da Constituicão (Capítulo III) - Do Poder Judiciário - em cujo artigo 93 estão consignados os requisitos a serem observados no Provimento dos cargos de juiz, sem qualquer referência ao limite de idade, que pode ser imposto com legitimidade, pela Organizarão Judiciária dos Estados, tendo em vista a natureza e a relevância das atribuições cometidas aos magistrados. Disciplinado, em Capítulo específico, o Preenchimento dos cargos da magistratura, pela Princípio hermenêutico da «sedes materiae, ao Judiciário não se aplica a disposto no artigo 39, § 2º, da Constituição, que é regra de incidência estrita aos servidores públicos civis. Na formularão da carreira da magistratura, os Estados só terão de observar os princípios enumerados no art. 93 e seus incisos, pena de configurar-se o absurdo de possibilitar-se o ingresso de candidato, como juiz, com sessenta e nove (69) anos de idade e, com apenas alguns meses de judicatura, «aposentar-se Compulsoriamente, com vencimentos integrais (art. 93, VI).... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.3500

14816 - STF. Habeas corpus. Inidoneidade, segundo a jurisprudência atual (v.g. HHCC 69.619 e 68.507), para corrigir quaisquer ilegalidades da sentença penal condenatória que não impliquem coação ou iminência direta de coação a liberdade de ir e vir: aplicação a fortiori a hipótese do caso, quando a perda de bens já apreendidos operou-se ipso jure com o trânsito em julgado da condenação, sem que caiba, portanto, cogitar de quaisquer eventuais reflexos sobre a liberdade pessoal do paciente, que pudessem advir da execução do confisco. II. Sentença condenatória: individualização da pena: coerencia logico-jurídica entre a fundamentação e o dispositivo.

«1. A exigência de motivação da individualização da pena - hoje, garantia constitucional do condenado (CF/88, art. 5º, XLVI, e CF/88, art. 93, IX) - , não se satisfaz com a existência na sentença de frases ou palavras quaisquer, a pretexto de cumpri-la: a fundamentação há de explicitar a sua base empirica e essa, de sua vez, há de guardar relação de pertinencia, legalmente adequada, com a exasperação da sanção penal, que visou a justificar. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5003.0500

14818 - TJRS. Medida cautelar inominada. Processual. Concessão de liminar. Nulidade por falta de fundamentação. Não declaração, porém, quando o Tribunal pode reformar a decisão pelo mérito. Princípio do prejuízo. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 249, § 2º. (Indica doutrina em sentido contrário).

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Doc. VP 103.2131.0321.9200

14819 - STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Magistratura. Candidato desligado do evento em julgamento secreto, mediante decisão sem fundamentação. Violação ao direito de ampla defesa. Segurança concedida. Lei Complementar 35/1979, art. 78, § 2º. (LOMAN), CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 93, IX. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Mandado de segurança. Concurso para ingresso na magistratura estadual. Julgamento secreto. Inexistência de fundamentação. Posterioridade de provas e exames já procedidos. Nulidade do ato. ... ()

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