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(DOC. VP 103.1674.7049.3800)

STJ. Crime hediondo (estupro). «Habeas corpus». Apelar solto. Princípios da presunção de inocência e da liberdade provisória (CF/88, art. 5º, LVII e LXVI). Prisão preventiva. Exigência constitucional de fundamentação da «necessidade» da prisão cautelar (CF/88, art. 93, IX). Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CP, art. 29 e CP, art. 213. CPP, art. 312.

«Os pacientes, ambos primários e de bons antecedentes, foram condenados por estupro. Responderam o processo em liberdade. Quando da sentença, o Juiz, após lembrar que o crime de estupro se classifica como «crime hediondo» (Lei 8.072/1990), condicionou o recebimento da apelação ao recolhimento à prisão. O Tribunal «a quo» manteve a decisão, positivando que, por se tratar de crime hediondo, só se precisaria fundamentar a medida constritiva na hipótese de o Juiz permitir ao condenado

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