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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 93

+ de 14.819 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7406.4200

14691 - STJ. Fundamentação. Sentença. Decisão do Juiz. Conclusão lógico-sistemática do «decisum. CF/88, art. 93, IX.

«Compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Cumpre destacar que deve ser considerada a conclusão lógico-sistemática adotada pelo «decisum, como ocorre «in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3600

14692 - TRT2. Fundamentação. Transação. Decisão homologatória. Possibilidade de ser sucinta. Matéria de recurso e não de nulidade. CF/88, art. 93, IX.

«... A decisão homologatória de acordo é sucinta, não havendo que se falar em fundamentação, pois não se trata de julgamento que decide o direito da parte, mas de mera homologação de acordo. Assim, não há que se falar em nulidade para aplicar o inc. IX do art. 93 da Constituição. O juiz não viu nenhuma irregularidade no procedimento das partes. Logo, a matéria é de recurso e não de nulidade. O STF já entendeu que O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamenta, não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissa, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional (STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 150/269). ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6600

14693 - TRT2. Sentença. Requisitos. Relatório, motivação e conclusão. Ausência de fundamentação. Violação ao CF/88, art. 93, IX.

«A sentença é ato complexo formado por três partes (relatório, motivação e conclusão), as quais se completam. Todas as partes são de vital importância para a validade do ato, podendo, em existindo certos vícios, ocorrer a nulidade. Na fundamentação, o juiz deve apresentar os elementos que firmam a sua convicção para conceder ou negar o pedido, analisando os elementos que restaram firmados na «litiscontestatio em função da prova produzida. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença anulada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.4300

14694 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Recusa que exige fundamentação. Requisitos subjetivos e objetivos. Ausência. Ordem «habeas corpus denegada. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. CP, art. 77. Lei 9.099/95, art. 89. CF/88, art. 93, IX.

«O Ministério Público, ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. A recusa concretamente motivada não acarreta constrangimento ilegal. No caso «sub judice, o «parquet local, ao se recusar em oferecer a proposta de suspensão do processo, explicitou os motivos pelos quais entendeu que, na hipótese, a aplicação do benefício era inviável. Naquela oportunidade, salientou que os pacientes não perfaziam os requisitos subjetivos, previstos no CP, art. 77. Assim, não há coação a ser corrigida.... ()

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Doc. VP 192.5352.4000.0000

14695 - STJ. Civil. Processual civil. Acórdão. Fundamentação. Inspiração. Decisão. Anterior. Possibilidade. Omissão. Inexistência. Embargos declaratórios. Intuito procrastinatórios. Multa. Condomínio irregular. Taxas condominiais. Cobrança. Legitimação ativa. Multa moratória. Previsão. Convenção do condomínio. CDC. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Aferição. Súmula 7/STJ. Incidência. CDC, art. 52. CF/88, art. 93, IX.

«1. A utilização, pelo Tribunal a quo, dos mesmos fundamentos adotados pela sentença, com sua transcrição integral no corpo do acórdão, não representa mácula ao CPC/1973, art. 458. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.6600

14696 - STF. Magistrado. Promoção por merecimento. Vaga única em Tribunal Regional Federal. Lista tríplice. Composição. Escolha entre três únicos juízes que cumprem todos os requisitos constitucionais. Indicação de dois outros que não pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Recomposição dessa quinta parte na votação do segundo e terceiro nomes. Inadmissibilidade.

«Não ocorrência de recusa, nem de impossibilidade do exercício do poder de escolha. Ofensa a direito líquido e certo de juiz remanescente da primeira votação. Nulidade parcial da lista encaminhada ao Presidente da República. Mandado de segurança concedido, em parte, para decretá-la. Inteligência do CF/88, art. 93, II, «b e «d, e da interpretação fixada na ADI 581-DF. Ofende direito líquido e certo de magistrado que, sendo um dos três únicos juízes com plenas condições constitucionais de promoção por merecimento, é preterido, sem recusa em procedimento próprio e específico, por outros dois que não pertencem à primeira quinta parte da lista de antiguidade, na composição de lista tríplice para o preenchimento de uma única vaga.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.9700

14697 - TAPR. Fundamentação. Decisão interlocutória que cancelou audiência. Decisão que não atende a melhor técnica. Hipótese a que a fundamentação está na própria petição deferida. Declaração de nulidade processual que requer existência de prejuízo. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A segunda alegação refere-se à ausência de fundamentação da decisão interlocutória que cancelou a audiência de instrução e julgamento. O despacho teria violado o CF/88, art. 93, IX. De igual modo, não merece prosperar esse argumento. É certo que o despacho agravado não atende a melhor técnica, já que carente de fundamentação. Entretanto, no caso específico a não-fundamentação não tem o condão de invalidar os atos processuais subseqüentes. O despacho que determinou a não-realização da audiência de instrução e julgamento tem origem no pedido formulado pelo Condomínio. No requerimento está ponderado que com a apresentação do laudo pericial e esclarecimentos do Perito esgotou-se a prova requerida pelas partes. Esclareceu, mais, que o contínuo deslocamento de placas de pastilhas representa sério perigo para as pessoas que transitam pelo prédio, fato esse confirmado pelo Sr. Perito. Ora, se eram essas as razões da suspensão da audiência de instrução e julgamento, não se pode exigir que, em um simples despacho, que visa acelerar o andamento processual, venha repetir os mesmos argumentos apresentados pelas partes. A fundamentação está na própria petição que foi deferida. Ademais disso, não se vê qualquer prejuízo às partes, em razão desse despacho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.1700

14698 - TJPR. Pena. Fixação da pena-base. Fundamentação. Circunstâncias judiciais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 59.

«... É de se observar que a fundamentação de uma a uma das circunstâncias judiciais, como realizado pela ilustre Magistrada, tem sido plenamente aceita pela jurisprudência, inclusive deste E. Tribunal, como bastante para se demonstrar como se alcançou o «quantum estabelecido como básico da reprimenda.
Mas a moderna doutrina tem ido além, preconizando que, ao fixar a quantia da pena-base, o juiz tem o dever de especificar quais as circunstâncias - e em que medida - influenciaram no resultado, pois só assim se estaria cumprindo o CF/88, art. 93, IX (v. GILBERTO FERREIRA, «Aplicação da Pena, 1ª ed. Rio: Forense, 1.995, p. 66; v. INÁCIO DE CARVALHO NETO, «Aplicação da Pena, 1ª ed. Rio: Forense, 1999, p. 68).
Todavia, e ainda que se trate de atividade judicial relativa à jurisdição de eqüidade, não se pode desdenhar a existência de algumas linhas de raciocínio norteadoras do exame de aplicação da pena ou da própria dosimetria.
Ao comentar a delimitação do «quantum da pena-base, INÁCIO DE CARVALHO NETO expõe que, «(...) sendo todas as circunstâncias favoráveis, a pena-base será a mínima, e sendo todas as circunstâncias desfavoráveis, a pena-base será a máxima, obviamente, sendo metade das circunstâncias favoráveis e metade delas desfavoráveis, a pena-base deverá ser, necessariamente, fixada no limite intermediário entre o mínimo e o máximo. Assim, para o crime de homicídio simples, v. g. nestas circunstâncias, a pena-base deveria ser fixada em treze anos de reclusão, que é o termo médio entre o mínimo (seis anos) e o máximo (vinte anos) legalmente fixados.
De tal raciocínio, se chega à necessidade de se fixar um «quantum para cada circunstância a ser sopesada na fixação da pena-base.
Não se trata de estabelecer critérios matemáticos para a atividade judicial, o que implicaria em algo semelhante ao sistema das «provas tarifadas, felizmente já banidos da nossa legislação. A questão se prende à necessidade de rigor técnico-científico na análise das circunstâncias judiciais, não sendo possível deixar a questão exclusivamente ao arbítrio do julgador, principalmente quando este não se dá ao trabalho de analisar e fundamentar suficientemente a fixação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.9600

14699 - STJ. Fundamentação. Decisão judicial. Pressuposto de sua validade. Reprodução de expressões ou termos legais. Insuficiência. CF/88, art. 93, IX.

«A toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inc. IX do CF/88, art. 93, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstratos, inidôneos à incidência da norma invocada. (HC 21.063/ES, da minha Relatoria, «in DJ 21/10/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1200

14700 - TRT2. Transação. Homologação do acordo. Fundamentação. Decisão sucinta. Possibilidade. CF/88, art. 93, IX.

«... A decisão homologatória de acordo é sucinta, não havendo que se falar em fundamentação, pois não se trata de julgamento que decide o direito da parte, mas de mera homologação de acordo. Assim, não há que se falar em nulidade para aplicar o inc. IX do CF/88, art. 93. O juiz não viu nenhuma irregularidade no procedimento das partes. Logo, a matéria é de recurso e não de nulidade.
Dispõe o CPC/1973, art. 158 que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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