(DOC. VP 103.1674.7402.9700)
TAPR. Fundamentação. Decisão interlocutória que cancelou audiência. Decisão que não atende a melhor técnica. Hipótese a que a fundamentação está na própria petição deferida. Declaração de nulidade processual que requer existência de prejuízo. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.
«... A segunda alegação refere-se à ausência de fundamentação da decisão interlocutória que cancelou a audiência de instrução e julgamento. O despacho teria violado o CF/88, art. 93, IX. De igual modo, não merece prosperar esse argumento. É certo que o despacho agravado não atende a melhor técnica, já que carente de fundamentação. Entretanto, no caso específico a não-fundamentação não tem o condão de invalidar os atos processuais subseqüentes. O despacho que determinou
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