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(DOC. VP 103.1674.7407.6600)

TRT2. Sentença. Requisitos. Relatório, motivação e conclusão. Ausência de fundamentação. Violação ao CF/88, art. 93, IX.

«A sentença é ato complexo formado por três partes (relatório, motivação e conclusão), as quais se completam. Todas as partes são de vital importância para a validade do ato, podendo, em existindo certos vícios, ocorrer a nulidade. Na fundamentação, o juiz deve apresentar os elementos que firmam a sua convicção para conceder ou negar o pedido, analisando os elementos que restaram firmados na «litiscontestatio» em função da prova produzida. Preliminar de nulidade acolhida. Sent

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