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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 71

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Doc. VP 156.8552.8000.2600

111 - STF. Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras Sigilo. Lei Complementar 105/2001. A Lei Complementar 105, de 10/01/2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no CF/88, art. 71, II, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, CF/88, art. 5º, X, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão 54/97 - TCU - Plenário.

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Doc. VP 147.0384.7000.3600

112 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 10, IV, e 21, I e II). Lesão ao erário. Inexistência. Requisito essencial para a configuração da conduta prevista no referido preceito. Pagamento integral do empréstimo bancário reconhecido pelo TCU. Orientação doutrinária. Recurso especial desprovido.

«1. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Lafaiete Coutinho Torres (no exercício da presidência do Banco do Brasil S/A) e Destilaria Caiman S/A, em face da concessão de empréstimo de dinheiro da referida instituição financeira para a segunda recorrida, com anuência do primeiro recorrido, sem a observância das normas regulamentares recomendadas pela instituição financeira, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 10, VI. Por ocasião da sentença, o ilustre magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação, reconhecendo a configuração de ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 10, VI, e condenando os ora recorridos nas sanções previstas no art. 12, II, da mencionada norma (fls. 661/673). ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2600

113 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A Constituição do Estado-Membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, ao Prefeito Municipal e respectivos auxiliares, do dever de comparecimento, perante a Câmara de Vereadores, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência do estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Ofensa à autonomia municipal. Transgressão ao princípio da separação de poderes. Competência da câmara municipal para processar e julgar o prefeito nos ilícitos político-administrativos. Organização municipal. Esfera mínima de ingerência normativa do estado-membro autorizada pela constituição da república. Exigência de os tribunais de contas encaminharem relatórios trimestrais de suas atividades ao poder legislativo. Plena adequação ao modelo federal consagrado no CF/88, art. 71, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente. Constituição Estadual e autonomia do Município.

«- A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2900

114 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.

«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.0000

115 - STF. Seguridade social. Mandado de Segurança. 2. Pensão por morte de ex-militar. 3. Decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou legal a concessão de pensão à impetrante e determinou o registro do ato respectivo. 4. Decisão impugnada, no prazo legal, pelo Ministério Público da União, por meio de Pedido de Reexame. 5. Recurso com efeito suspensivo, que impediu se perfizesse o ato complexo de registro da pensão militar. 6. Pedido de Reexame provido para tornar insubsistente a decisão anterior e declarar ilegal a concessão da pensão. 7. CF/88, art. 71, III. Tribunal de Contas da União. Controle externo. Julgamento de legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão. Inexistência de processo contraditório ou contestatório. Precedentes. 8. Não se trata, portanto, de revisão de pensão. Inaplicabilidade do precedente MS 24.268-MG, Pleno, DJ 05/02/04, Gilmar Mendes, redator para o acórdão. 9. Mandado de Segurança indeferido, cassada a liminar anteriormente concedida.

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Doc. VP 157.1184.8000.3500

116 - STF. Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União - TCU. 2. Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no CF/88, art. 71, VII, no Lei 8.443/1992, art. 38, II, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU. 3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5. Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma de suas comissões (CF/88, art. 71, VII). 6. Mandado de segurança indeferido

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Doc. VP 147.2865.5000.0900

117 - STF. Mandado de segurança. Ato concreto. Cabimento. Exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural. Participação, em seu resultado, dos estados, distrito federal e municípios. CF/88, art. 20, § 1º. Competência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para a fiscalização da aplicação dos recursos oriundos desta exploração no território fluminense.

«1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266/STF. ... ()

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Doc. VP 191.3592.4000.0400

118 - STF. Constitucional. Administrativo. Tribunal de contas. Tomada de contas: advogado. Procurador: parecer. CF/88, art. 70, parágrafo único, CF/88, art. 71, II, CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. art . 7º, Lei 8.906/1994, art. art . 32, Lei 8.906/1994, art. art . 34, IX.

«I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, «Curso de Direito Administrativo, Malheiros Ed. 13ª ed. p. 377. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3800

119 - STJ. Competência. Ação civil pública. Ministério Público estadual. Desvio de recursos do FUNDEF. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 1º. CF/88, arts. 71, VI, 109, I e 211 e 212.

«A Lei 9.424/96, ao disciplinar o FUNDEF, prevê a possibilidade de complementação dos recursos, pela União, quando «seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente e, além disso, permite a intervenção da União quando o investimento no ensino pelos Estados e Municípios não atender as determinações constitucionais (CF/88, art. 212). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.5200

120 - STJ. Administrativo. Controle externo da administração pública. Atos praticados por Prefeito, no exercício de função administrativa e gestora de recursos públicos. Julgamento pelo Tribunal de Contas. Não sujeição ao «decisum da Câmara Municipal. Competências diversas. CF/88, arts. 19, II, 31, 49, IX, 70, parágrafo único 71, I, II e § 3º

«Os arts. 70 a 75 da CF/88 deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo. ... ()

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