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(DOC. VP 191.3592.4000.0400)

STF. Constitucional. Administrativo. Tribunal de contas. Tomada de contas: advogado. Procurador: parecer. CF/88, art. 70, parágrafo único, CF/88, art. 71, II, CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. art. 7º, Lei 8.906/1994, art. art. 32, Lei 8.906/1994, art. art. 34, IX.

«I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências adminis

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