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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 15

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Doc. VP 103.1674.7322.6000

41 - TJMG. Direitos políticos. Suspensão. Aplicação automática. Dispensa de declaração expressa na sentença. Natureza jurídica da suspensão dos direitos de que trata CF/88, art. 15, III.

«A suspensão dos direitos políticos do condenado, de que trata o CF/88, art. 15, III, não sendo pena, e sim mero efeito secundário da condenação, tem aplicação automática, dispensando declaração expressa na sentença, ou mesmo formulação de pedido específico. De acordo com o referido dispositivo constitucional, todos os que sofrerem condenação criminal têm os direitos políticos suspensos, atingindo toda e qualquer condenação definitiva. Trata-se de regra auto-aplicável, após o trânsito em julgado da decisão, prescindindo, pois, de ser mencionada na sentença ou em processo autônomo.... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.0100

42 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do CF/88, art. 15, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989. - Os incisos XIII e XIX do CF/88, art. 71 do Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e harmonia dos Poderes (CF/88, art. 2º) ao darem à Assembleia Legislativa competência privativa para a autorização de convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de urgência ou de interesse público, bem como para deliberar sobre censura a Secretaria de Estado. - Violam o mesmo dispositivo constitucional federal o inciso XXX do art. 71 (competência privativa à Assembleia Legislativa para aprovar previamente contratos a ser firmados pelo Poder Executivo e destinados a concessão e permissão para exploração de serviços públicos) e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e do § 1º do artigo 25 (relativa à concessão de serviços públicos), ambos, da CF/88 do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e do § 1º do CF/88, art. 25, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989.

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Doc. VP 103.1674.7229.6800

43 - TAMG. Estelionato. Caracterização. Direitos políticos. Suspensão. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. CF/88, art. 15, III.

«Comete o delito de estelionato o agente que por ato voluntário emite cheque de outrem, que fora extraviado e sustado, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.0200

44 - STF. Competência. Município. Imposição de multas. Veículos estacionados sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas. Lei 10.328/87, do Município de SP.

«Competência do Município para proibir o estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei 10.328/87, do Município de São Paulo. Exercício de competência própria - CF/67, CF/88, art. 15, II, art. 30, I - que reflete exercício do poder de polícia do Município.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.4100

45 - STF. Alegação final. Advogado devidamente intimado. Não apresentação. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 500.

«A não apresentação de alegações finais, por advogado constituído, regularmente intimado, não anula o processo. Precedentes do STF: HC 69.431-MG, Min. M. Alves; HC 47.712-RS, Min. A. Cardoso; HC 72.788-MG, Min. M. Alves, DJ 29/10/95; HC 68.760-RS, Min. M. Alves; HC 75.357-MS, Min. O. Gallotti, DJ 06/02/98; HC 72.723-PI, Min. M. Alves, DJ 12/04/96. ... ()

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