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(DOC. VP 103.1674.7229.6800)

TAMG. Estelionato. Caracterização. Direitos políticos. Suspensão. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. CF/88, art. 15, III.

«Comete o delito de estelionato o agente que por ato voluntário emite cheque de outrem, que fora extraviado e sustado, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita. A suspensão dos direitos políticos do réu, como conseqüência da sentença condenatória, somente se dá após o trânsito em julgado desta, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do CF/88, art. 15, III.»

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