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(DOC. VP 103.1674.7233.4100)

STF. Alegação final. Advogado devidamente intimado. Não apresentação. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 500.

«A não apresentação de alegações finais, por advogado constituído, regularmente intimado, não anula o processo. Precedentes do STF: HC 69.431-MG, Min. M. Alves; HC 47.712-RS, Min. A. Cardoso; HC 72.788-MG, Min. M. Alves, DJ 29/10/95; HC 68.760-RS, Min. M. Alves; HC 75.357-MS, Min. O. Gallotti, DJ 06/02/98; HC 72.723-PI, Min. M. Alves, DJ 12/04/96. A regra prevista no CF/88, art. 15, III é auto-aplicável. Precedentes do STF: RE 179.502/SP (Plenário), Moreira Alves, DJ 08/09/95 e RMS

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