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(DOC. VP 103.1674.7233.0200)

STF. Competência. Município. Imposição de multas. Veículos estacionados sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas. Lei 10.328/87, do Município de SP.

«Competência do Município para proibir o estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei 10.328/87, do Município de São Paulo. Exercício de competência própria - CF/67, CF/88, art. 15, II, art. 30, I - que reflete exercício do poder de polícia do Município.»

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