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(DOC. VP 157.1184.8000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e § 1º do CF/88, art. 15, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989. - Os incisos XIII e XIX do CF/88, art. 71 do Estado da Bahia são ofensivos ao princípio da independência e harmonia dos Poderes (CF/88, art. 2º) ao darem à Assembleia Legislativa competência privativa para a autorização de convênios, convenções ou acordos a ser celebrados pelo Governo do Estado ou a aprovação dos efetivados sem autorização por motivo de urgência ou de interesse público, bem como para deliberar sobre censura a Secretaria de Estado. - Violam o mesmo dispositivo constitucional federal o inciso XXX do art. 71 (competência privativa à Assembleia Legislativa para aprovar previamente contratos a ser firmados pelo Poder Executivo e destinados a concessão e permissão para exploração de serviços públicos) e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e» do § 1º do artigo 25 (relativa à concessão de serviços públicos), ambos, da CF/88 do Estado da Bahia. Ação julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XIII, XXIX e XXX do artigo 71 e a expressão «dependerá de prévia autorização legislativa e» do § 1º do CF/88, art. 25, todos do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/1989.

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