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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 8º

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Doc. VP 180.0899.0738.6711

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato autor para, afastando a ilegitimidade ativa reconhecida pelo juízo de primeiro grau, « determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos formulados na presente ação coletiva . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 4. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/2015 (CPC/73, art. 290) e 892 da CLT. 3. Logo, o recurso não demonstra transcendência da matéria recorrida, em nenhuma de suas modalidades. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 303.9857.4656.8777

102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.

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Doc. VP 679.6134.8453.8159

103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, são devidas as horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Uma vez que a Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de multa normativa em razão de haver constatado a violação de cláusulas das normas coletivas pertinentes, a modificação do julgado com base nas alegações recursais em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 576.3506.3289.7629

104 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao CF/88, art. 8º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do sindicato, na qualidade de substituto processual, para propor ação civil pública pleiteando o direito de compelir a reclamada a efetuar compulsoriamente o desconto da contribuição sindical no salário de seus empregados, em lugar de ação individual. Debate-se acerca do meio processual adequado para defesa de interesse próprio do sindicato . No caso, o sindicato autor ajuizou a presente ação civil pública após a vigência da Lei 13.467/2017, com o objetivo de condenar o reclamado a proceder aos descontos das contribuições sindicais « expressamente autorizadas desde o ato de filiação, consoante previsto no art. 8º do Estatuto da Entidade Sindical, além de previsão na cláusula 12ª da CCT/Relações Sindicais vigência 2018/2020 (fl. 7). É certo que a Lei 8.078/1990, em seu art. 81, III, prevê a tutela de direitos coletivos homogêneos, como « os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base . Registra-se também que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais, e será cabível na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, caracterizados pela origem comum da lesão, consoante previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) . Contudo, no caso dos autos, o direito postulado refere-se a « contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades « (CLT, art. 578), que tem como único titular o sindicato. Não se discute que o direito em questão constitui modalidade de custeio do sistema sindical - o que permite que o ente associativo desempenhe as suas atribuições (CF/88, art. 8º, III), porém, este fato não torna o direito coletivo, nem modifica a compreensão de ser direito cuja titularidade é exclusiva do sindicato, razão pela qual esse direito não se insere entre aqueles definidos no CDC, art. 81, III. Trata-se de interesse patrimonial do sindicato, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990 . Desse modo, o sindicato autor não tem legitimidade para propor ação civil pública em que pleiteia direito próprio . Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 174.0182.7143.1512

105 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Este Tribunal tem entendido que pretensões como essas configuram direitos individuais homogêneos e, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, tem declarado que o sindicato está habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. II. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 134.6064.8427.7281

106 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - PARCELAS VINCENDAS. 1. Discute-se o pedido de deferimento de horas extras vincendas. Como destacado no despacho de admissibilidade, incorporado na decisão monocrática, os argumentos do autor não impugnam os fundamentos em que assentado o acórdão, no sentido de que a limitação temporal da condenação ao período compreendido entre o marco prescricional e a data da sucessão empresarial decorre da observância aos limites da lide. A toda evidência, o sindicato cinge-se a reiterar o pedido de condenação ao pagamento de parcelas vincendas, por entender que ao deixar de fazê-lo o TRT teria incorrido em ofensa ao CPC/2015, art. 323, nenhuma linha traçando, entretanto, sobre o fundamento adotado no acórdão regional. Incide, no particular, a compreensão do item I da Súmula 422/TST. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Debate-se nulidade da decisão regional em razão da alegada negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do sindicato, inépcia da inicial, interrupção da prescrição e deferimento de horas extras e honorários ao ente sindical. 2. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, o Banco insiste na arguição, porquanto o TRT teria deixado de se manifestar sobre aspectos relevantes relacionados à legitimação do Sindicato autor e ao enquadramento dos substituídos exercentes do cargo de «ANALISTA PROD ABF na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Não obstante, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que incólumes os CF/88, art. 93, IX, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. A legitimidade ativa do Sindicato autor no que tange a direitos individuais homogêneos, autorizada no CF/88, art. 8º, III, está assentada na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam". Precedentes. 4. Por sua vez, não há que se falar na alegada inépcia da petição inicial, porquanto se admite, nas hipóteses de liquidação complexa ou que exija da parte reclamante a obtenção de documentos em posse do empregador, a indicação de valores, sem necessidade de justificar ou apresentar em pormenores as memórias dos cálculos formulados, remetendo-se a apuração final para liquidação judicial. 5. No que tange à interrupção da prescrição por ajuizamento de protesto judicial antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a OJ 392 da SBDI-1. Tratando-se de medida de eficácia momentânea, interrompida a prescrição, o prazo prescricional quinquenal passa a fluir novamente a contar da data do seu ajuizamento, como observado no caso em apreço. 6. No que se refere ao enquadramento dos substituídos exercentes do cargo de «ANALISTA PROD ABF na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, visto que diante dos fatos dispostos no acórdão (Súmulas 102, I, e 126/TST), não foi demonstrada a fidúcia necessária para que os substituídos fossem considerados incluídos na referida exceção. 7. Por fim, atendido o disposto no item III da Súmula 219/TST, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Mantém-se a decisão recorrida, quanto aos temas. Agravo conhecido e desprovido, no particular . III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido, no particular. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação dos arts. 5º, caput, da CF/88 e 884 do Código Civil, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular . V - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. Na hipótese, há de se reconhecer que não houve alusão expressa ao índice a ser utilizado. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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Doc. VP 230.5010.8262.7868

107 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença coletiva. Curso de aperfeiçoamento. Férias. Vantagens. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência privativa do STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, por meio de sua Seção Sindical em João Pessoa (ADUFPB) contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada contra a Universidade federal da Paraíba, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa dos substituídos para executar o título judicial formado em demanda coletiva proposta pelo sindicato. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0326.6722

108 - TST. I - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ENTE SINDICAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA.

Demonstrada a viabilidade da alegada violação da CF/88, art. 8º, III, da Constituição Federal, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao exame do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0274.2595

109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. CF/88, ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. VP 165.8480.1476.9744

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, o Sindicato é parte legítima para a tutela dos interesses individuais homogêneos dos substituídos, no caso, os empregados em exercício de função de confiança. Entende-se que o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RETORNO AO CARGO EFETIVO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, a Súmula 372/TST, I invocada pelo agravante não versa, especificamente, sobre as circunstâncias fáticas verificadas no presente feito, considerando-se o registro no acórdão de que os substituídos não foram revertidos ao cargo efetivo. Tal fato afasta o interesse de agir da parte autora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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