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(DOC. VP 180.0899.0738.6711)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato autor para, afastando a ilegitimidade ativa reconhecida pelo juízo de primeiro grau, « determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos formulados na presente ação coletiva ». 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 4. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/2015 (CPC/73, art. 290) e 892 da CLT. 3. Logo, o recurso não demonstra transcendência da matéria recorrida, em nenhuma de suas modalidades. Agravo a que se nega provimento.

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