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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 1º

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Doc. VP 103.1674.7412.0300

991 - TRT2. Contrato de trabalho. Despedida potestativa. AIDS. Portador do vírus HIV. Presunção de dispensa discriminatória. Garantia de emprego. Viabilidade. Dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XLI e 193.

«Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º, inclusive porque, impediente da percepção dos benefícios previstos na Lei 7.670/88, aflora a presunção, se não cabalmente demonstrada qualquer motivação disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato, de que a dispensa de empregado que ostenta Síndrome de Imunodeficiência Adquirida tem cunho discriminatório, até porque a situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da Justiça do Trabalho. Desta forma, com espeque nos arts, 5º, XLI e 193, da CF/88, de rigor a reintegração ao emprego que, vale lembrar, envolve as duas partes - uma trabalhará; a outra ofertará contraprestação pelos serviços. A notoriedade do caráter cíclico da moléstia - comportando melhora da higidez sob rigoroso controle medicamentoso - não impede firmar referida convicção, daí porque imprescindível à estruturação tida por essencial para a sobrevida do trabalhador.... ()

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Doc. VP 154.1415.6000.4600

992 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Estadual Paranaense de 14.162, de 27/10/2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: CF/88, art. 1º; art. 22, I, VII, X e XI; ao art. 24, I e VI; ao art. 25; e ao artigo 170, caput, IV e parágrafo único. 3. Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade no que toca à potencial ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Deferida a cautelar

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Doc. VP 103.1674.7406.4700

993 - STJ. FGTS. Levantamento do saldo. Tratamento de saúde. Aquisição de aparelho auditivo para filha menor. Possibilidade. Precedente do STJ. Aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.036/90, art. 20. CF/88, art. 1º, III.

«O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no CF/88, art. 1º, III, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (...) O principal fundamento jurídico adotado pelo relator para a liberação dos depósitos, além do fato de as importâncias depositadas na conta vinculada serem de propriedade do próprio titular e da finalidade social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi a necessidade de se dar aplicação a um princípio constitucional fundamental previsto na Constituição de 1988, o da dignidade da pessoa humana. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3000

994 - STJ. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.

«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3400

995 - TRT2. Reintegração no emprego. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dignidade da pessoa humana. Alegação de que a dispensa não foi arbitrária ou discriminatória. Irrelevância. Reintegração deferida. CF/88, arts. 1º, III, 3º, IV e 5º, «caput.

«A especificidade da matéria debatida requer um exame mais complexo dos princípios que regem o ordenamento jurídico, expressamente previstos no art. 1º da CF, em especial no seu inc. III. Deve-se ter em mente que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui princípio basilar da República Federativa do Brasil, cuja observância impõe-se obrigatória, sob pena de se negar validade ao próprio texto constitucional. A alegação defensiva no sentido de que a dispensa não teria sido arbitrária ou discriminatória porque a reclamada tinha conhecimento da moléstia de que é portador o empregado antes mesmo deste ter sido submetido a exame médico, demonstra, de maneira clara, a violação ao preceito legal da isonomia previsto no CF/88, art. 5º. Decreto de reintegração que se mantém.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.0900

996 - TAPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de juros acima do limite legal. Impossibilidade. Inconstitucionalidade da Súmula 596/STF e Res. 1.069, do Conselho Monetário Nacional. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 22.626/22, art. 1º. CCB, art. 1.062. Lei 4.595/64, arts. 2º, 3º, II; 4º VII, IX, XVII e XXII. CF/88, arts. 1º, parágrafo único, 2º, 5º II, 22, I e VIII, 37 «caput, 44 e 48, III. CCB/2002, art. 406.

«... A inconstitucionalidade da Súmula 596/STF. O eminente jurista ORLANDO GOMES, em sua obra «Questões Mais Recentes de Direito Privado, sobre a natureza das resoluções do Conselho Monetário Nacional, conclui pela inconstitucionalidade da Súmula 596/STF, sob o fundamento de que o Conselho Monetário Nacional não dispõe de poderes legislativos para invocar a ordem jurídica. Na realidade, esse órgão dispõe, apenas, do «poder regulamentar, referido no inciso V, do CF/88, art. 49 e suscetível de sustação pelo Congresso Nacional. Assim, a teor da legislação infraconstitucional, todos os juros acham-se tabelados à taxa máxima de 12% ao ano, por força dos comandos do Decreto 22.626/33, e a jurisprudência cristalizada na Súmula 596, nega vigência aos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto 22.626/33; contraria os comandos dos arts. 2º, 3º, II; 4º VII, IX, XVII e XXII, da Lei 4.595/64, por lhes atribuir exegese extravagante e contrária à sua literal dicção; o § 2º, do art. 36, da Carta de 1946, por admitir delegação expressamente vedada; e, por invocar a ordem jurídica gerada pelo Decreto 22.626/1933, art. 1º, afronta os art. 1º, parágrafo único; 2º, 5º II; 37 «caput; 22, I e VII; 44 e 48 III, da Carta Magna. A impossibilidade da cobrança de juros em patamares acima de 12% ao ano decorre da não recepção da Lei 4.595/1964 e da Resolução 1.064, do Conselho Monetário Nacional, estando em plena vigência as regras da Lei de Usura. Sendo assim, por firme convicção, só nos resta concluir pela limitação das taxas de juros, dentro dos parâmetros da legislação infraconstitucional. ... (Juiz Manassés de Albuquerque).... ()

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Doc. VP 210.7270.3789.0280

997 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI 2.163 e ADI 107. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI 1.851. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.

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Doc. VP 103.1674.7392.8300

998 - TRT9. Responsabilidade subsidiária. Locação de mão-de-obra. Cooperativa. Relação de emprego com o Município. Inexistência. CLT, art. 442, parágrafo único. Enunciado 331/TST.

«... Comprovada a locação de serviços, não nos moldes preconizados pela Lei 6.019/1974 e não se cogitando de reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, deve este responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas do empregado, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Esta responsabilidade, fruto de construção jurisprudencial, consagrada pela Súmula 331/TST, somente exige que o tomador de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, hipótese configurada nos autos. Não havendo, portanto, necessidade de comprovação prévia da inidoneidade financeira da empresa contratada para a sua declaração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7500

999 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dignidade da pessoa humana. Bem tutelado juridicamente. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A CF/88 (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()

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