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(DOC. VP 210.7270.3789.0280)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei RJ 3.542/2001, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto na CF/88, art. 230, caput, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Precedentes: ADI 2.163/RJ/STF e ADI 107/AM/STF. Ausência de plausibilidade jurídica na alegação de ofensa ao § 7º da CF/88, art. 150, tendo em vista que esse dispositivo estabelece mecanismo de restituição do tributo eventualmente pago a maior, em decorrência da concessão do desconto ao consumidor final. Precedente: ADI 1.851/AL/STF. Matéria relativa à intervenção de Estado-membro no domínio econômico relegada ao exame do mérito da ação. Medida liminar indeferida. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 24, I. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei Complementar 87/1996.

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