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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 1º

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Doc. VP 103.1674.7364.6400

1001 - TST. Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.

«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.7000

1002 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2500

1003 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.8000

1004 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuira. Finalidade. Fundamento legal. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 1º, II e 5º, LXIV.

«... A finalidade da assistência judiciária, está em que, pela via jurídica, busca-se diminuir a desigualdade econômica entre as partes que comparecem perante o Poder Judiciário, de modo a permitir que todos a ele tenham acesso independente de sua condição financeira. Decorre da previsão constitucional, segundo a qual: «Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;, ou seja, é um dos vários direitos elencados sob o título «DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, de modo a qualificar a pretensão como exercício da cidadania (CF/88, art. 5º, LXXIV, e 1º, II). ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5700

1005 - TRT2. Descontos fiscais. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos deferidos na sentença. Hipótese que o trabalhador foi impedido de valer-se dos abatimentos, deduções e até da isenção do tributo. Responsabilidade do empregador pelo pagamento a teor do CCB, art. 159. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 1º, II, 5º, XXVI, II, 150, II, 153, § 2º.

«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF/88, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. O dano sofrido resolve-se, a teor do que estabelece o CCB, art. 159, em indenização que importa na transferência dos encargos para o reclamado. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9400

1006 - TRT2. Autos. Riscos feitos com tinta azul. Censura ao procedimento anônimo. CF/88, art. 1º, II e III. CPC/1973, art. 156 e CPC/1973, art. 161.

«A cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, II e III) são os fundamentais princípios sobre os quais há de ser fincado o Direito Processual. Portanto, o magistrado não pode deixar de censurar o anônimo procedimento de rasura nos autos de processo judicial aos seus cuidados. Em suas anotações ao CPC/1973, ensina o eminente processualista Humberto Teodoro Júnior que «é velha de séculos a proibição de lançarem nos autos quaisquer notas ou observações interlineares ou marginais e que «inclui-se entre as praxes censuráveis a de sublinhar trechos de depoimentos de testemunhas ou de outros atos do processo, salvo, é claro, os destaques feitos nos arrazoados da própria parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0600

1007 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.

«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2100

1008 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CLT, art. 625 d. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.

«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.8900

1009 - TRT2. Convenção coletiva. Cláusula discriminatória. Nulidade absoluta. CF/88, art. 1º.

«Cláusula normativa que importe em tratamento discriminatório peca pela nulidade absoluta. Se a convenção reserva apenas à hipótese de assistência judiciária a cargo do sindicato a cobrança de multa por infração de suas condições, afronta o princípio fundamental que rege o Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.0800

1010 - TAMG. Crime contra a honra. Calúnia. Difamação. Injúria. Administração pública. Vereador. Crítica. Liberdade de imprensa. Interesse público. Crimes não configurados. Lei 5.250/67, art. 27, III. CF/88, arts. 1º, II e seu parágrafo único e 5º IV e IX.

«Nos Estados regidos pelo sistema democrático, como o nosso, as autoridades não podem ficar imunes aos questionamentos de seus atos, e a imprensa cumpre essencial papel quando os divulga ou tece comentários ou críticas em torno de fatos realmente ocorridos, alusivos às atividades de detentores de cargo ou função pública, o que exclui o dolo necessário à configuração de crime contra a honra, em consonância ao munus da imprensa consistente em fazer circular as informações atinentes aos acontecimentos da realidade sócio-política, proporcionando à sociedade os meios para fiscalizar seus representantes e, ao cidadão, o direito de exercer com plenitude a cidadania.... ()

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