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(DOC. VP 103.1674.7330.0600)

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.

«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1

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