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Jurisprudência sobre
lugar do crime

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Doc. VP 608.6833.7683.2047

51 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MEDELÍN. ART. 157, CAPUT, E § 2º, II, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE.

Quanto ao pedido de trancamento da ação penal, esclarece-se que tal providência por meio de Habeas Corpus é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e/ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. ... ()

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Doc. VP 437.0541.8665.3563

52 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS INTIMAÇÃO DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA. MAGISTRADA QUE INTIMOU O PARQUET PARA SE MANIFESTAR QUANTO EVENTUAIS CAUTELARES E CERTDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 311 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 569. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E O ADITAMENTO À DENÚNCIA .

Compulsando os autos e em consulta ao processo originário ¿ 0018864-12.2022.8.19.0002 ¿, verifica-se que ao contrário do que firmou o impetrante, o Ministério Público não foi provocado pelo Juízo, na verdade, instado a se manifestar quanto a Certidão de Citação Negativa e, ainda, eventuais medidas cautelares, o membro ministerial aditou a inicial incluindo a qualificadora do, VII, §2º, do CP, art. 121, além de representar pela constrição, indemonstrada, portanto, qualquer ilegalidade. Outrossim, imputada no aditamento a suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, VII, do CP, foram narradas todas as circunstâncias que interessavam à apreciação do cometimento do injusto de homicídio qualificado, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o paciente, em obediência ao CPP, art. 41, de forma a permitir a exata compreensão da acusação que lhe foi feita, garantindo a possibilidade de ser exercido o contraditório e a ampla defesa. A seu turno, a alegada ausência de provas da materialidade e dos indícios de autoria, requer revolvimento fático probatório, incabível na via estreita deste writ. E examinando as decisões que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pleito de sua revogação verifica-se que estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, consignando-se que o feito originário está em fase de alegações finais, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. Por fim, considerando: (1) o fato de estar o paciente acautelado há pouco mais de 03 (três) meses; (2) o tempo que em que foram empreendidas diversas diligências para encontrá-lo por tempo superior a um ano ¿ de 28.08.2022 a 18.11.2023 -, muito embora constassem dois endereços nos autos e (3) a proximidade da Audiência de Instrução e Julgamento que se avizinha, pois aprazada para 14 de maço p. vindouro, a manutenção da constrição cautelar se revela imperiosa para resguardar a instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8005.2300

53 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravante prevista no CP, CP, art. 62, I. Dupla valoração dos mesmos fatos. Tema não apreciado pelo Tribunal de Justiça. Supressão de instância.

«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 882.8387.4423.7295

54 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMETO DE DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA TESTEMUNHAL PELA PERDA DA MÍDIA. GRAVAÇÃO DISPONIBILIZADAS E COMPARTILHADAS APÓS DILIGÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. IMPRUDÊNCIA NO AGIR DO ACUSADO. COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. ABALO QUE TRANSCENDE A NORMALIDADE DE UM ATROPELAMENTO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. AUMENTO AFASTADO. LAPSO TEMPORAL EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS DO APELANTE.

DAS PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA -

Não merece ser acolhida, pois o fato de não ter sido recuperada naquele momento o conteúdo das gravações realizadas, em 28.03.2019, por si só, a nulidade aventada, ao considerar que: 1) a mídia da Audiência de Instrução e Julgamento em continuação realizada em 28.03.2019 foi recuperada e 2) as declarações já constavam transcritas na sentença de item 000212. INÉPCIA DA DENÚNCIA - O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, ressaltando-se, também, que - proferida sentença condenatória - encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo acervo probatório, em especial, a prova oral, ressaltando-se que o óbito da vítima decorreu da conduta culposa do agente, que não observou o dever de cuidado ao qual estava obrigado, avançando na via de mão contrária à sua colidindo frontalmente com veículo de terceiro, arremessando, com a colisão, a vítima Janaína, o que causou o resultado lesivo morte, conforme consignado pelo expert, afastando-se, assim, o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, não havendo de se falar em perdão judicial, porquanto o forte abalo sofrido pelo acusado é decorrente do atropelamento (Precedente do TJ/RJ). DA RESPOSTA PENAL - - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para decotar o recrudescimento da pena-base, pois indemonstrado que estivesse o acusado sob efeito álcool ou outra substância entorpecente. E com a redução da reprimenda do réu, aqui, operada, resta a análise da prescrição, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valorada a reprimenda, ora aplicada para ele ¿ 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 2 (MESES) DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR -, com os arts. 109, V e 110, §1º, ambos do Estatuto Repressor ao se considerar: a reprimenda não superior a 02 (dois) anos. Daí e aquietado em 4 (QUATRO) ANOS e, considerando que entre o recebimento da denúncia, em 08.06.2015, e a prolação da sentença na data de 30.03.2020, restou extrapolado, de acordo com a antiga redação do §2º do CP, art. 110, revogado pela Lei 12.234/2010, impondo-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V, do CP. ... ()

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Doc. VP 444.6497.3630.8083

55 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OBEDIÊNCIA AO COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE NA DILIGÊNCIA. ACONDICIONAMENTO APTO PARA CONFIGURAR MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENCIADO PRESO SOZINHO. NÃO DEMONSTRADA A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL: PRESENÇA DO NÚMERO MÍNIMO DE 02 (DOIS) AGENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VARORAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA FASE INTERMEDIÁRIA. SÚMULA 231/STJ. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. AFASTADA A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ADEQUADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2ª, «B, DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTIUTIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ULTRAPASSADO O LIMITE DE 04 ANOS. REFORMA PARCIAL.

PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA -

Descabe, porque o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, ressaltando-se que o policial militar Max Flavio foi firme ao afirmar, sob o crivo do contraditório, que presenciou o recorrente dispensando a sacola em que estava o material ilícito, merecendo, ainda, destaque que foi arrecadado na diligência - 18,12g de cloridrato de cocaína, bem como guardava 151,53g de cloridrato de cocaína -, sendo forçoso concluir que a forma de acondicionamento da substância entorpecente em conjunto ao que disseram os policiais militares apontam a prática delitiva ínsita na Lei 11.343/2006, art. 33, tudo a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, II, III, V e VII, do CPP. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a estabilidade e permanência de uma sociedade deliquencial entre o acusado e outros nacionais não identificados, ou seja, que estivessem juntos e reunidos, num só acordo de vontades, de forma predeterminada e estável para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, cabendo destacar que o apelante foi preso sozinho, concluindo-se, assim, da não comprovação da circunstância elementar do tipo penal, qual seja, o número mínimo de agentes - 02 (dois) -, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Precedentes do STJ e TJ/RJ. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e sua individualização. E, no caso, CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, com o reconhecimento da circunstância da menoridade, registrando-se não assistir razão à Defesa ao pretender a redução da sanção abaixo do mínimo legal, por força do teor da Súmula 231/STJ que veda tal diminuição - quando esta tiver sido fixada no mínimo legal previsto -, ainda que se faça presente uma circunstância atenuante, inexistindo agravante; (2) a ausência de deferimento do tráfico privilegiado, uma vez afastada a figura do traficante ocasional, que procurou o legislador beneficiar, porquanto restou demonstrado que embora seja ele primário, se dedicava à atividade criminosa, o que não se desnatura pela absolvição em relação ao delito de associação para o fim de tráfico ilícito de entorpecentes; (3) o regime prisional SEMIABERTO, por ser o adequado para o início do cumprimento da sanção ao réu, em virtude do quantum da reprimenda - 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO -, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, «b, do CP e (4) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois ultrapassado o limite de 04 anos para sua concessão, consoante o, I do CP, art. 44 a contrario sensu. ... ()

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Doc. VP 581.8386.1179.8799

56 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FINCAS NO CPP, art. 395, I. INVESTIGADOS DENUNCIADOS PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §§ 2º, S II E V, 2º-A, I, E 3º, I, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 9.455/1997, art. 1º, I, ALÍNEA A, E II. JUÍZO QUE CONSIDEROU NÃO SER POSSÍVEL PROCEDER A JULGAMENTO DE FORMA DISSOCIADA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 288-A E CONSIDEROU A DENÚNCIA INEPTA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Inicialmente, destaca-se que houve declínio de competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital para 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, em razão da natureza do crime (milícia) - (pasta 435). ... ()

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Doc. VP 724.5835.2739.9080

57 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRELIMINARES. DEPOIMENTO DA MENOR EM SEDE POLICIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE SE PREVALECEU DA COABITAÇÃO COM A TIA MATERNA DA MENOR E AUTORIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.

PRELIMINARES. (1) DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL ¿

a previsão para a oitiva judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual consta expressamente da Lei 13.431 /2017, vigente em 04 de abril de 2018, mediante depoimento especial, a fim de evitar a traumatização secundária da vítima, preservar a prova dos efeitos do decurso do tempo e dar-lhe maior fidedignidade, sobretudo quando se tratar de crianças e adolescentes, bem como garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Todavia, in casu, não há que se exigir a realização do depoimento especial da vítima, porque, sequer, tinha previsão à época em que os fatos foram levados ao conhecimento da autoridade policial, no ano de 2011. Ademais, na fase inquisitiva, a representante legal da menor prestou declaração e esta foi ouvida perante o Centro de Referência Especializado de Assistência Social em atendimento à solicitação da Promotoria de Justiça, assim como na fase acusatória, não se evidenciando qualquer prejuízo à Defesa ou causa de nulidade, ressaltando-se que a vítima, já maior de idade, foi ouvida sob o crivo do contraditório. (2) INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se que os elementos angariados antes da propositura da inicial acusatória indicaram a prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, descabendo a exigência da descrição pormenorizada dos atos, melhor aclarados ao longo da instrução processual, registrando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. DECRETO CONDENATÓRIO. A materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de Alexandro pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para reduzir a pena-base ao mínimo legal, por ausência da efetiva comprovação dos danos psicológicos causados, estabelecendo-a, ao final em 14 (catorze) anos de reclusão, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, convertida em intermediária, em virtude da ausência de circunstâncias judiciais negativas, agravantes e/ou atenuantes; (2) incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração mínima de 1/6 (um sexto); (4) o regime inicial FECHADO e (5) a indenização por danos morais, nos termos do Tema 983 do STJ. Por fim, consigna-se que a condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução, sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 144.9037.9351.2115

58 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DO LIBELO ACUSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Do pleito de trancamento do processo penal - indevida identificação criminal do réu. Para se verificar se houve excesso por parte da autoridade policial, ou se ocorreu violação à Lei 12.037/09, é necessária dilação probatória, o que se mostra inviável na estreita via do Habeas Corpus, merecendo destaque que a Defesa do paciente requereu a expedição de ofício ao Delegado de Polícia titular da 28ª Delegacia de Polícia, a fim de esclarecer sobre a identificação criminal do increpado, o que foi deferido pelo Juízo de primeira instância. Assim, faz-se necessário aguardar a concretização da diligência já determinada pelo Magistrado, no afã de se verificar a legalidade do ato de identificação criminal realizado em sede policial. O referido ofício, ainda não respondido, visa a dilucidar justamente um dos pontos controvertidos suscitados pelo impetrante no bojo deste remédio heroico, qual seja, a origem da fotografia utilizada para reconhecimento do paciente pela vítima, sendo de bom alvitre aguardar as informações da Autoridade Policial, tal como já requisitado pelo Magistrado, inexistindo, neste ínterim, prejuízo ao acusado, sendo certo que responde em liberdade ao processo originário do presente writ. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Não se vislumbra, in casu, inépcia da denúncia, como alega o impetrante, uma vez que retrata uma proposta de condenação formulada pelo Ministério Público, que concentrou os fatos e o conteúdo da imputação do crime tipificado no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP, descrevendo nela, além dos fatos criminosos, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, em obediência ao atual comando supracitado, de forma a permitir ao réu a exata compreensão da acusação que lhe foi feita, garantindo a possibilidade exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41. Ademais, verifica-se a decisão que recebeu a denúncia, bem como a que ratificou seu recebimento, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX. Conforme entendimento do STJ, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exauriente, notadamente quando manifesta a aptidão formal e material da incoativa, e presença de indícios suficientes de autoria e materialidade dos delitos pelos quais foi o recorrente denunciado. Na hipótese em comento, segundo se extrai dos elementos amealhados nos autos, a inicial acusatória firmou-se em prova da materialidade e indícios da autoria que o Juízo a quo entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal, nos termos da capitulação descrita na peça incoativa. Assim, conquanto na estreita via do Habeas Corpus não seja adequado o revolvimento de matéria fático probatória, pendente de depuração no bojo da instrução ser ultimada nos autos principais, depreende-se, de uma análise sumária, que o libelo acusatório está, suficientemente, fundamentado em elementos de convicção hábeis a deflagrar a fase judicial da persecutio criminis em face do acusado. É cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, o que não se verifica nos autos. Precedentes. Releva, ainda, assinalar que as demais assertivas firmadas na inicial deste remédio heroico confundem-se com o meritum causae da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, o que descabe na limitada via do Habeas Corpus. À derradeira, em consulta ao processo originário deste writ, dessume-se que já há Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 07 de março p.vindouro. Por tais fundamentos, forçoso concluir que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via desta ação de Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 813.7760.4787.0071

59 - TJRJ. HABEAS CORPUS arts. 7º, VII, DA LEI Nº. 8.137/90 E 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E INDEVIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL- É

cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, aqui, se verifica que a paciente foi denunciada pela suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 7º, VII, da Lei . 8.137/90 e 171, caput, do CP, cabendo ressaltar que o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu, na peça exordial, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática dos delitos, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e as condutas objetivas que teria infringido a denunciada, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, estando, ainda, a denúncia embasada nos autos do inquérito policial, no qual foram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade dos injustos penais aliado ao fato de que a ausência de data precisa em que os fatos típicos foram perpetrados, não tem o condão de ensejar eventual nulidade, uma vez que a inicial acusatória fez expressa referência ao período deles - em data anterior a 16 de janeiro de 2011 e em setembro de 2012 -, tudo de forma a afastar, nesta via estreita, a tese do impetrante de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Doutrinas e Precedentes. DA NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E INDEVIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - O articulado pelo impetrante consistente em que: (i) o delito de estelionato é atribuído exclusivamente a acusada ANA PAULA SOARES CORREA, e tais fatos não guardam qualquer semelhança com os ocorridos em 16 de janeiro de 2011 para que possam figurar na mesma peça acusatória; 7) o Ministério Público frisa que documentos falsos foram apresentados, todavia, para que ficasse efetivamente provada a falsificação, é imprescindível a realização da perícia; (ii) o Juízo a quo, em que pese ter reconhecido a representação processual, determinou a citação editalícia da paciente, e, ato contínuo, em 30/10/2014, suspendeu a marcha processual e o prazo prescricional, na forma do CPP, art. 366; (iii) no dia 03/05/2023, quase dez anos depois, foi revogada, parcialmente, tal decisão, porém, sem que houvesse a anulação da suspensão do prazo prescricional e (iv) ao determinar, indevidamente, a suspensão processual e da contagem do prazo prescricional, resta demonstrado o prejuízo processual para a paciente - confunde-se com o meritum cause da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, inviável na via estreita do Habeas Corpus, cumprindo pontuar, por amor ao debate que: (I) inexiste qualquer irregularidade na suspensão do processo e do prazo prescricional, pois restou inviabilizado o prosseguimento do feito diante da ausência de apresentação da Resposta à Acusação ao se considerar que o patrono da paciente, à época, afirmou que não tinha substratos suficientes para o fazê-lo e (II) embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, constata-se, no caso concreto, que a pretensão defensiva sequer foi requerida no Juízo de 1ª Instância, não podendo esta Colenda Câmara examinar o mérito, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do Juiz Natural. DO EXCESSO DE PRAZO - A paciente nunca foi acautelada, em razão do processo principal, estando respondendo ao feito em liberdade. E sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, in casu, como já dito foi determinada a suspensão do processo, na forma do CPP, art. 366, o que perdurou de 30/10/2024 até 31/02/2023, quando a marcha processual foi retomada. Portanto, não se vislumbra, ao menos por enquanto, abuso, desídia ou inércia do Estado que importe em violação ao princípio da duração razoável do processo, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 771.0772.3307.0252

60 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEITADA. MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM MOMENTO PRETÉRITO A EVIDENCIAR A SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA APTA A ADMITIR O INGRESSO DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INFORMATIVO 756 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACUSADO OBSERVADO EM MOVIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM A MERCÂNCIA DE TÓXICOS. ARRECADAÇÃO DE DROGAS VARIADAS DENTRO E FORA DE SEU IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SENTENCIADO PRESO SOZINHO. NÃO DEMONSTRADA A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL: PRESENÇA DO NÚMERO MÍNIMO DE 02 (DOIS) AGENTES. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. E TEMA REPETITIVO 190 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RE 597.270 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENDO DOS REQUISITOS. FRAÇÃO DE 3/5. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO art. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL.

PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -

Ao contrário do sustentado pela defesa do réu, não é hipótese de violação de domicílio pois, de acordo com o depoimento dos policiais Lucas e Maicon, receberam informações sobre a comercialização de entorpecentes por Luiz em determinado endereço. Ao se aproximarem do local, visualizaram alguns indivíduos que se aproximavam e, em seguida, o acusado entrava em casa e buscava algo que era entregue a este popular, movimentação compatível com o comércio de tóxicos. Diante disso, acompanharam o réu até sua residência, separando as equipes. O recorrente lançou os entorpecentes janela do banheiro, mas elas caíram em cima do castrense Maicon que ali estava. Considerando o cenário flagrancial, avisou a Lucas que, embora já ciente de que no interior do imóvel havia entorpecentes, solicitou a entrada ao genitor do réu, que autorizou a busca domiciliar. A apreensão de drogas ocorreu em momento anterior ao ingresso na sua residência o que, por si só, admitiria a entrada dos brigadianos, não estando configurada eventual violação de domicílio a ensejar a nulidade da prova, a autorizar a flexibilização da inviolabilidade do domicílio, de acordo com o CF/88, art. 5º, XI e justificar a entrada dos agentes da lei em sua residência. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Informativo 756 do STJ), merecendo destaque a forma de acondicionamento das variadas substâncias ilícitas encontradas em poder do apelante não deixam dúvidas do propósito da traficância, afastando-se o pleito de absolvição, na forma do art. 386, II e VII, do CPP. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA - Inexiste comprovação dos requisitos exigidos para caracterizar a estabilidade e permanência de uma sociedade deliquencial entre o acusado e outros elementos não identificados, ou seja, que estivessem juntos e reunidos, num só acordo de vontades, de forma predeterminada e estável para a exploração do nefasto comércio de substância entorpecente, cabendo destacar que o apelante foi preso sozinho, concluindo-se, assim, da não comprovação da circunstância elementar do tipo penal, qual seja, o número mínimo de agentes - 02 (dois) -, o que autoriza sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Precedente do STJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL E CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a sanção basilar no menor patamar previsto pela norma; (2) a incidência da atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena intermediária (Súmula 231/STJ). Ajusta-se a reprimenda para: (a) conceder a causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º preencher o apelante seus requisitos, elegendo-se para tanto a fração de 3/5 (três quintos) ao considerar a quantidade, natureza e diversidade do material arrecadado; (b) a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos, a saber: 1) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, e 2) pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e (c) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), em observância à Súmula Vinculante 56/STF. ... ()

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Doc. VP 772.5271.2206.6523

61 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO MAJORADO TENTADO. AUTOR INTELECTUAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NECESSITA DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. PRISÃO NECESSÁRIA. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente denunciado pela prática, em tese, de dois crimes de homicídio majorado tentado. Autoria intelectual. Decretação da prisão preventiva. Decisão reavaliada e mantida. ... ()

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Doc. VP 461.8488.8970.6231

62 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO RESTOU EXTRAPOLADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A DESCONSTITUAM. OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. EXAME PERICIAL. PERÍCIAGRAFOTÉCNICA CONFIRMANDO A ASSINATURA DO RÉU EM DOCUMENTO QUE ATESTA A POSSE DO DOCUMENTO DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PARA QUE REQUERE O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO AO INSS. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE NA PENA-BASE. VALORAÇÃO DE TRÊS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARREFECIMENTO DA SANÇÃO. CODIGO PENAL, art. 71. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS TEMPORAL E DA PRIMERIEDADE PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME ABERTO.

DAS PRELIMINARES. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿

Não restam dúvidas da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente, pois indemonstrado prejuízo à entidade autárquica (INSS), ao considerar que a conduta de Francisco junto à corré Linda, consistia em simular o serviço de despachante, tomando os documentos das vítimas e orçando o serviço sem que, sequer, procedessem ao requerimento junto à Previdência Social. INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA ¿ Proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão, ressaltando-se, também, que, o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, consignando-se, porém, que a ausência de data na inicial não será interpretada em seu prejuízo, considerando, para tanto, o primeiro dia dos anos em que foram os fatos praticados: 2005, 2006, 2007 e 2009. Doutrina e Precedentes. AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade do presente sob o fundamento de: ¿A falta da nomeação do curador especial e, superveniente, medida cautelar ou decreto de (prisão preventiva) violou completamente o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e o contraditório¿, por ausência de previsão legal, cabendo consignar que, deflagrada a ação penal em 2013, enquanto a investigação se iniciou em 18.12.2008, o acusado tinha ciência dos imputações, tanto que constituiu advogado para lhe representar, indemonstrado, portanto, prejuízo ao acusado que preferiu permanecer foragido até a presente data. Precedente do STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA - Apesar do longo tempo decorrido, não há de se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, porque o respectivo lapso prescricional será obtido cotejando-se as penas cominadas com o art. 109, IV, e 110, §1º ambos do CP, ao se considerar a reprimenda superior a 02 (dois) anos, merecendo destaque que a Lei 12.234/10, que alterou a redação do art. 110, §1º, do CP, e cuja constitucionalidade já foi afirmada, com aplicação no caso em tela, porquanto passou a viger, em 06 de maio de 2010, vedou expressamente a prescrição retroativa com relação ao período compreendido entre a data do fato ¿ anos de 2005 e 2009 ¿ e o recebimento da denúncia ¿ 26.06.2013 ¿, registrando-se, ainda, que os autos permaneceram suspensos a partir de 31/08/2015, cessando, somente, em 30/08/2021. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, o exame pericial, que comprovou que as assinaturas constantes no documento firmado por Francisco, dando conta da retenção dos documentos dos lesados, assim como da obtenção de montante em dinheiro e, também, a palavra das testemunhas Edy, Pedro, Abel e João, que não podem ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, restando, ao final, sobejamente, demonstrado que o réu passava-se por funcionário do INSS, simulava que resolveria a questão dos serviços contratados no escritório da denunciada LINDA sobre requerimentos de aposentadoria e documentos realizados junto àquele órgão público, procrastinando ao máximo a devolução de documentos e o fornecimento de informações sobre os pleitos, retendo os documentos das vítimas e, também, o pagamento pelo suposto serviço que seria prestado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para diminuir a fração de exaspero da pena-base do quádruplo da reprimenda basilar, pois, muito embora valorado, acertadamente, três vetores judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, em consonância ao CF/88, art. 93, IX, excedeu, em muito, a razoabilidade, arrefecendo o percentual para ¿ (três) quartos. E correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva, por se tratar de injustos penais da mesma espécie, ocorridos em interregno temporal diminuto e no mesmo local, além do mesmo modus operandi e aplicada a fração de 1/2 (metade), levando-se em conta o número de delitos pelo réu praticado ¿ seis -. Daí com a diminuição da reprimenda do réu, aqui, operada, concede-se: (a) a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no art. 44, I e II, do CP e (b) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 159.8204.8595.6669

63 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. arts. 157, §2º, II, (WELINGTON E DAVIDSON) E 180 (DAVIDSON), CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. LESÕES CONSTATADAS NOS LAUDOS DOS ACUSADOS. CRITÉRIO DA PROVA SEPARADA. PROVA QUE SERIA OBTIDA INDEPENDENTEMENTE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO. APREENSÃO DA MERCADORIA EM PODER DE DAVIDSON. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ROUBO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. AUSENTES OS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. DAVIDSON. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. AJUSTE NA PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO CONSERVADO.

DAS PRELIMINARES ¿ TORTURA: A

tese trazida pelas Defesas Técnicas não merece prosperar, ao considerar que, submetidos a exame de corpo de delito, foram, de fato, constatadas lesões, todavia, no caso em voga, a alegação de tortura contra os sentenciados é questão a ser dirimida na seara administrativa e em ação criminal própria, como, diligentemente, determinou o Magistrado em Audiência de Custódia a expedição de ofício à Promotoria de Auditoria Militar. Além disso, das circunstâncias da segregação: os agentes receberam a informação sobre um roubo de carga de cigarros da Souza Cruz. Em patrulhamento visualizaram o momento do transbordo das mercadorias de motocicletas para o veículo de Davidson, sem que fosse possível iniciarem a atividade em relação a Welington, pois perceberam a presença dos policiais e empreenderam fuga, sendo alcançados pouco tempo depois mas, ainda que fosse demonstrado excesso no ato da constrição do irrogado pelos policiais militares, esta condição, por si só, não tem a capacidade de macular a prova, que seria conseguida independente da ilicitude da segregação, produzida em Juízo, a posteriori, e nulificar todo o processo, inclusive, porque a ação penal não foi deflagrada em resultado da alegada ilicitude flagrancial, mas em razão da conduta desabonadora dos próprios increpados que se evadiram ao ver a equipe policial, estando Davidson, ainda, em poder das res furtivae no interior de seu carro quando de sua prisão. Precedente. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS - O Magistrado de 1º grau, enfrentou todos os argumentos defensivos suscitados em alegações finais, cabendo consignar que não está obrigado a rebater todas as questões apresentadas pelo recorrente, bastando fundamentar as razões do seu convencimento, não havendo de se falar, assim, em anulação do decisum. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que os acusados ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados logo depois, Welington, ainda em poder da mercadoria subtraída. Precedentes. DO MÉRITO. DO DELITO DE ROUBO - A materialidade e a autoria delitivas, bem como a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra dos policiais Inácio e Franco, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, descabendo: (I) a desclassificação para a infração de receptação; (II) o reconhecimento do princípio da insignificância e (III) o reconhecimento da participação de menor importância pois os réus e seus comparsas ¿ não identificados - agiram em comunhão de ações, em verdadeira divisão de tarefas sendo de acentuada importância o atuar de cada um dos agentes na consecução da obra criminosa, como exsurge do conjunto probatório, tudo a justificar a condenação dos apelantes. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DAVIDSON - O delito de receptação, chamado pela doutrina de acessório, tem como pressuposto que a coisa seja produto de crime, cabendo ao Ministério Público o ônus desta prova, na forma do CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu, pois inexistem nos autos provas da materialidade, muito embora requisitado o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículo quanto ao Citroen C3 conduzido por Davidson, além de não ter sido juntado aos autos, foi confeccionado exame do automóvel Cobalt, e não consta dos autos Registro de Ocorrência da subtração do Citroen, autorizando, assim, a absolvição por inexistir prova da materialidade delitiva (CPP, art. 386, II). DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, apenas, para acertar a pena de multa ao incremento proporcional à sanção, estando corretos: (1) as reprimendas estabelecidas no menor patamar previsto pela norma, mantida na fase intermediária, pois não faz jus o acusado Welington à circunstância atenuante da menoridade relativa, uma vez que contava com 27 anos à época dos fatos; (2) o recrudescimento em 1/3 em razão do concurso de agentes; (3) o regime semiaberto, de acordo com a literalidade da lei e o quantum da pena e (4) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 924.2101.4219.6512

64 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. FALHA NO ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTA-SE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. INCIDÊNCIA.

Mérito. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DUPLA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DA MAJORAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. ... ()

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Doc. VP 354.5905.1723.5863

65 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0091361-59.2024.8.19.0000, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da ocorrência de fato superveniente - sentença que reconheceu extinta a punibilidade do acusado (em razão da decadência do direito de representação quanto ao crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, operada antes mesmo da distribuição da ação penal) no que se refere ao fato abrangido pela competência territorial daquele juízo. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. Improcedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitante. Imputa-se ao acusado a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro de vulnerável, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado em 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie, vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006. Neste contexto, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Inicialmente, foi suscitado conflito negativo de jurisdição pelo VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca (processo 0050626-81.2024.8.19.0000), tendo essa Egrégia Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, julgado procedente o conflito, declarando competente o Juízo do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá. Presente conflito que se solucionou pelo critério territorial, fixado pelo lugar da infração pena mais grave (estupro de vulnerável) e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Contudo, diante da superveniência do Enunciado 670 das Súmulas do STJ, constatou-se que o crime previsto do art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável) praticado pelo acusado contra sua ex-namorada, se enquadrava na hipótese contemplada na Súmula supramencionada. Assentado de forma vinculante pelo Enunciado 670 das Súmulas do STJ que o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP, cuja vulnerabilidade seja temporária, praticado sob a égide da Lei 12.015/09, fica sujeito à ação penal pública condicionada à representação. No caso, o fato que deu azo ao oferecimento de denúncia em relação ao crime de estupro de vulnerável ocorreu em outubro de 2015. No entanto, a vítima somente o noticiou ao MP em junho de 2021. Verifica-se, portanto, que houve a decadência do direito de representação da vítima, já que exercido muito além dos 06 meses previstos no CPP, art. 38. Assim, a nobre Magistrada do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, reconhecendo a ocorrência da decadência, declarou extinta a punibilidade do acusado e, declinou da competência em favor do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que, por sua vez, suscitou o presente conflito negativo de competência. O entendimento adotado pelo Juízo Suscitante é de que inexiste hipótese de fato superveniente capaz de justificar a inobservância da competência fixada pela Egrégia Quarta Câmara Criminal. Ocorre que, como bem pontuado no parecer ministerial, a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP (crime mais grave) praticado na área territorial de competência do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, de fato, justifica o declínio de competência e não fere o v. Acórdão, considerando que não tem aplicação a regra da perpetuatio jurisdictionis, eis que, na data do oferecimento da denúncia já havia se operado a decadência do direito de representação em relação ao crime mais grave, não sendo a extinção da punibilidade decorrente de fato superveniente ao ajuizamento da ação penal, mas sim anterior a este. Em decorrência da extinção da punibilidade do crime de estupro de vulnerável, o crime mais grave que remanesce na exordial acusatória é o de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I e § 9º), que foi praticado na área territorial de competência do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca. Observância ao disposto no art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Ademais, ante o concurso de jurisdições da mesma categoria prevalece a do lugar do crime mais grave de acordo com o preceituado no CPP, art. 78, II, «a. Demais disso, verifica-se que sequer iniciada a instrução. Neste cenário, a competência para processar e julgar a demanda é então do Juízo Suscitante, qual seja, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitante.... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.3100

66 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()

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