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Jurisprudência sobre
clausula abusiva

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Doc. VP 103.1674.7367.5100

11 - STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Controle. Conceito. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CDC, art. 51, IV.

«... De seu turno, dispõe o CDC, art. 51, IV, cuja ofensa se apontou: Ao comentar o dispositivo, assinala Carlos Eduardo Manfredini Hapner: «Obrigações iníquas, abusivas. A palavra iníquo comporta ao menos dois significados distintos. Pode significar algo contrário à eqüidade, ou pode significar algo injusto. Tendo-se que o próprio inciso ressalvou as obrigações incompatíveis com a eqüidade, a obrigação iníqua referida diz respeito ao conceito de justiça. Portanto, são abusivas as cláusulas que contenham obrigações injustas. Ora, o alcance do conceito de justiça é extremamente relativo e depende de uma série de elementos que escapam à investigação da lei propriamente dita. Tem-se a impressão que o legislador desejou reforçar a ideia de obrigação abusiva, expressão que se lhe segue e, nestas condições, fazê-la complementar com o disposto no § 1º do mesmo CDC, art. 51. Com isto, mesmo tendo optado por um sistema enumerativo taxativo de cláusulas abusivas, abriu chance para que a lista fosse aumentada com a conjugação do inc. IV com o § 1º, como referido. Analisaremos o assunto mais adiante. Por via oblíqua, embutida na enumeração legal, a lei concebeu uma definição de cláusula abusiva, posto que a cláusula normalmente encerra uma obrigação e com ela se confunde, sendo comum a coincidência prática entre cláusula e obrigação abusivas. A desvantagem exagerada. Ao analisar o conceito legal de desvantagem exagerada, tal como previsto no § 1º do CDC, art. 51, realmente chega-se à conclusão de que a coibição ao uso de cláusulas abusivas se deu, em nosso Código, pelas duas vias: a enumerativa e a conceitual. Veja-se como é verdade: a vantagem é presumida exagerada quando: a) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; b) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e c) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. Ou seja: o sistema de controle das cláusulas abusivas no CDC brasileiro passa a ser amplo. De um lado, o controle é exercido pela própria lei, através da enumeração de cláusulas abusivas, em alguns dos incisos do CDC, art. 51; de outro lado, o controle é exercido pelo Poder Judiciário, através da interpretação das cláusulas contratuais e sua eventual conformação às hipóteses do § 1º do mesmo CDC, art. 51. Ao contrário do que dispõe o «caput» do artigo, então, o decreto de nulidade não ocorrerá sempre, dado que hipóteses há em que o juiz, ao analisar e interpretar a cláusula contratual, e valorando-a relativamente ao caso concreto, poderá entender não se tratar de cláusula abusiva, obstando a nulidade de pleno direito. Indaga-se se não seria o caso de estarem os dispositivos do inc. IV e do § 1º (e também os incs. I e XV, como se verá oportunamente) ambos do CDC, art. 51, melhor alocados em um novo e separado artigo, para cujas hipóteses se reservasse - a exemplo dos direitos alemão e português - a possibilidade de valoração da cláusula considerada abusiva. Mesmo que assim não tenha ocorrido, e seguindo a linha de raciocínio já acima explicitada, acredita-se que as hipóteses de vantagem exagerada deverão sempre merecer a atenção cuidadosa do juiz, caso a caso, como aliás sugere o final do inc. III do § 1º do CDC, art. 51, ao determinar que se considere, dentre outros elementos, as circunstâncias peculiares de cada caso» (Comentários ao Código do Consumidor, Forense, 1992, pp. 175-176). ...» (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).»... ()

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Doc. VP 210.4100.3676.4843

12 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores. Reconvenção. Contrato de plano de saúde. Boa-fé objetiva. Morte do titular. Cobrança de valores relativos à coparticipação nas despesas de internação. Cláusula contratual que condiciona a manutenção da dependente como beneficiária à quitação da dívida contraída pelo falecido. Abusividade. Julgamento: CPC/2015. Lei 9.656/1998, art. 30 ou Lei 9.656/1998, art. 31. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 1.792. CCB/2002, art. 1.821. CCB/2002, art. 1.997. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema).

«[...] O propósito recursal é decidir sobre a responsabilidade do cônjuge supérstite (dependente) pelas dívidas contraídas pelo falecido (titular) junto à operadora de plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.4100

13 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Seguro saúde. Apólice de plano de saúde. Cláusula abusiva. Abusividade. Limitação do valor de cobertura do tratamento. Nulidade decretada. Danos material e moral configurados. Verba fixada em R$ 20.000,00, com a devida incidência de correção monetária, a partir desta data, e de juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CCB/2002 e de 1% ao mês a partir de então, computados desde a citação. Precedentes do STJ. Súmula 302/STJ. Lei 9.656/1998, art. 12, II, «a e «b. Decreto-lei 73/1966, art. 13. CDC, arts. 4º, 6º e 51. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927.

«1. É abusiva a cláusula contratual de seguro de saúde que estabelece limitação de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0820.9511

14 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18.

Hipótese. Cinge-se a controvérsia principal em saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão. ... ()

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Doc. VP 146.2560.1000.4400

15 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula do contrato de seguro saúde que prevê a variação dos prêmios por mudança de faixa etária. Sentença de procedência reformada pelo acórdão estadual, afastada a abusividade da disposição contratual. Insurgência da segurada.

«Ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde, insurgindo-se contra cláusula de reajuste em razão da mudança de faixa etária. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.9800

16 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito e a distinção entre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 51, § 1º e CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«... Assim, malgrado a controvérsia acerca da natureza jurídica do «interesse em exame, pelas circunstâncias do caso identificadas pelo Tribunal de origem e a leitura atenta da peça inaugural, parece claro que o autor visa a proteção de «interesses individuais homogêneos, aplicando-se à hipótese o disposto no CDC, art. 81, III. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.9300

17 - STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa. Compromisso de compra e venda. Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incorporadora que se utiliza de sistema de auto financiamento. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, já descontado o valor das arras, apenas após o término de toda a construção. Aplicação dos princípios consumeristas à relação jurídica. Irrelevância do veto ao § 1º do CDC, art. 53. Análise prévia do contrato-padrão pelo Ministério Público. Irrelevância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 417 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51.

««... Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de declaração da abusividade de cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos em razão de rescisão contratual, já descontado o valor relativo às arras, apenas após o término das obras financiadas por aqueles aportes. ... ()

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Doc. VP 185.1532.3000.9100

18 - STJ. Consumidor. E-comerce. Cláusula penal. Ação civil pública. Ajuizamento pelo Ministério Público. Compra e venda realizada pela internet. Cláusula abusiva. Arrependimento do consumidor. Imposição de multa penal para os casos de atraso na entrega da mercadoria e demora na restituição do valor pago pelo consumidor arrependido. Ausência de previsão legal ou contratual. Inexistência no contrato de multa em prol do fornecedor passível de inversão em favor do consumidor. Pedido improcedente. Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento. CDC, art. 2º. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 39, XII. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV e § 1º, II. CDC, art. 52, § 1º. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 396. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 476.

«1 - Ação civil pública proposta com o objetivo de, sob o imperativo da reciprocidade, impor cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento, ante a premissa de que o consumidor é penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito. ... ()

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Doc. VP 115.1464.4000.1100

19 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Relação de consumo. Juros. Natureza jurídica. Juros no pé. Enriquecimento sem causa. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Negócio jurídico envolvendo aquisição de imóvel em construção. Princípio da boa-fé objetiva. Incorporadora vendedora do imóvel em construção que, ao pactuar a venda, faz inserir cláusula de incidência de juros sobre o saldo devedor retroativo ao mês da assinatura do contrato, mesmo antes da entrega das chaves. Cláusula abusiva, quebrando o equilíbrio contratual, a justificar o seu afastamento pelo judiciário, com a declaração de sua nulidade. É devida a devolução dos valores pagos a maior em razão dos juros cobrados durante a construção, que se dá de forma simples, eis que ausente prova de má-fé da parte ré. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, I e 51. CCB/2002, arts. 113, 187, 422 e 884.

«... Da análise dos autos, verifica-se que os autores firmaram promessa de compra e venda de unidade em construção, no valor de R$ 1.145.193,20, com previsão de pagamento do preço em parcelas, pagando, no ato da celebração do contrato, a quantia de R$ 169.793,20. O saldo remanescente seria pago conforme descriminado às fls.18. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8200

20 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Suspensão de atendimento. Atraso de única parcela. Novo prazo de carência. Abusividade caracterizada. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 51, IV, e § 1º, I e II.

«... É abusiva a cláusula acima, quando suspende o atendimento do plano de saúde em razão do inadimplemento tão-somente de uma prestação mensal. Nesse sentido decidiu esta Terceira Turma: ... ()

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