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Jurisprudência sobre
sociedade livre

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Doc. VP 106.3015.2000.0800

161 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano a imagem. Episódio conhecido como o «sequestro do ônibus 174. Filme documentário. Alegada violação a imagem do autor, que comandava a operação policial. Inexistência de ilícito. Liberdade de expressão. Direito de ampla expressão que merece in casu prevalecer. CF/88, art. 5º, V, IX e X. CCB/2002, art. 186.

«Documentário que retrata a realidade, tanto quanto às imagens do autor, a época já reproduzidas pelas emissoras de TV, como quanto aos depoimentos tomados de especialistas em segurança pública e até de policiais que participaram da operação. Críticas a que deve se submeter o autor, não só em razão da função pública que exercia, porque comandava a operação, como principalmente pelo desastroso resultado da participação dos policiais, que como de sabença levou ao óbito de uma inocente refém. Dentro de uma sociedade livre e democrática as críticas precisam ser naturalmente suportadas, máxime quando retratam a mais pura realidade. Esse o propósito do documentário, que não foi desrespeitado.... ()

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Doc. VP 135.6334.4002.5600

162 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dependentes. Universitário maior de 21 anos. Caracterização. Art. 201, v, da CF. Princípio da dignidade da pessoa humana. Matéria decidida com base em matéria constitucional. Recurso especial. Inadmissibilidade. Matéria de fundo submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Suspensão. Não admissão do recurso especial. Descabimento.

«1. Trata-se de pretensão recursal com o fim de modificar acórdão que estendeu o direito à pensão por morte a universitário maior de 21 anos, sob o fundamento da proteção social a que se destina o citado benefício, da construção de um sociedade livre, justa e solidária e da dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6001.9000

163 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993 e Lei 10.741/2003. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido.

«1. A questão central do recurso especial gira em torno da ocorrência ou não da prescrição da pretensão ao reconhecimento do benefício de amparo social. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.9900

164 - TRT3. Seguridade social. Cota de vagas reservadas, nas empresas, para pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, conforme Lei 8.213/1991, art. 93. Intenção legislativa voltada para a ampla inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Ausência de previsão restritiva na CF/88 e nas Leis ordinárias.

«A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º da mesma Carta Política elenca, como objetivos fundamentais da República, dentre outros, «construir uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), e «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV). Consta, ainda, do rol dos direitos reconhecidos pela CR/88 aos trabalhadores urbanos e rurais, a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI do art. 7º). Os dispositivos constitucionais transcritos revelam, a não mais poder, a intenção do legislador constitucional de erradicar a discriminação contra os portadores de deficiências, e tal erradicação passa, obviamente, pela facilitação do acesso e manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho. A legislação ordinária que se seguiu ( Lei 7.853, de 24/10/1989, Decreto 3.298 de 20/12/1999 e Lei 8.213/91, art. 93) não contempla possibilidade de restrição quanto às funções a serem ofertadas às pessoas tutelas, exceção devendo ser feita apenas, por óbvio, àquelas atribuições incompatíveis com a deficiência apresentada pelo laborista. Assim sendo, mostra-se induvidosamente discriminatória a divulgação de vagas, pela ré, destinadas a pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas pelo INSS, que, de modo injustificado, restringem-se às áreas de limpeza, jardinagem e afins, notadamente sendo a demandada uma fundação mantenedora de uma ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.4100

165 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. VP 165.9911.6000.1400

166 - TRT4. Seguridade social. Auto de infração. Multa. Não observância do Lei 8.213/1991, art. 93.

«O Lei 8.213/1991, art. 93, ao determinar o preenchimento de percentual de cargos de empresas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, estabelece a proteção da coletividade dos trabalhadores nessas condições, promovendo a sua inclusão social, o valor social do trabalho e a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e desprovida de preconceitos. O desrespeito ao percentual estabelecido legalmente autoriza que se lavre auto de infração, com a posterior imposição de penalidade pecuniária à empresa infratora. Caso em que a autora não demonstra as dificuldades alegadas para o preenchimento dos cargos, tendo procedido ao recrutamento dos destinatários da norma legal tão-somente após a intervenção da autoridade competente. Recurso da autora a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 166.4515.1000.2000

167 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Passíveis de correção judicial quaisquer políticas ou omissões por parte do Estado que possam comprometer o ideal de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preconizado pela Carta Constitucional, devendo as políticas públicas delineadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo observar os princípios e preceitos fundamentais, admissível a intervenção para assegurar a cidadão portador de «diabetes mellitus tipo 1, o suprimento de «insulina lantus e «insulina apidra, por parte de municipalidade, de conformidade com receituário prescrito por médico habilitado. Decisão mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 185.8653.5002.2800

168 - TST. Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.

«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.0200

169 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.887/2003. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ato normativo autônomo. ADCT/88, art. 68. Direito fundamental. Eficácia plena e imediata. Invasão da esfera reservada a lei. CF/88, art. 84, IV e VI «a. Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Critério de identificação. Autoatribuição. Terras ocupadas. Desapropriação. Decreto 4.887/2003, art. 2º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e Decreto 4.887/2003, art. 13, caput e § 2º. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Improcedência da ação.

«1 - Ato normativo autônomo, a retirar diretamente, da CF/88 o seu fundamento de validade, o Decreto 4.887/2003 apresenta densidade normativa suficiente a credenciá-lo ao controle abstrato de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5000.9700

170 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Atentado ao riocentro. Violação a direitos humanos. Décadas de 60, 70 e 80. Relevância da matéria. Necessidade de reconciliação nacional. Observância à soberania pátria. Possibilidade de reconstrução pela paz. Exemplo da áfrica do sul. 2. Recurso especial. Fundamentação vinculada. Violação do CP, art. 107, IV do dispositivo que não abrange a controvérsia dos autos. Imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade. Matéria constante de tratados internacionais. Ausência de indicação de norma internacional violada. Norma constitucional própria de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Acórdão recorrido. Concessão da ordem de ofício na origem. Não enquadramento das condutas como crime contra a humanidade. Conclusão do trf/2ª região firmada com base no arcabouço dos autos. Impossibilidade de revolvimento na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Arquivamento do ip na justiça militar. Extinção da punibilidade decretada pelo stm. Anistia da emenda constitucional 26/1985. Coisa julgada material. Incompetência absoluta. Irrelevância. Precedentes do STF. 5. Lei da anistia. ADPF 153. Superveniência de decisões da corte interamericana de direitos humanos, em casos diversos. Necessidade de harmonização com a ordem jurídica interna. Competência do STF. 6. Soberania nacional. Supremacia, da CF/88. Necessidade de observância. Decisões internacionais. Dever de harmonização. Impossibilidade de subversão da ordem interna. 7. Crime contra a humanidade. Conceito trazido no art. 7º Estatuto de Roma. Ausência de Lei em sentido formal. Ofensa ao princípio da legalidade. CF/88, art. 5º, XXXIX. Tratado internalizado em 2002. Impossibilidade de aplicação retroativa. Afronta a CF/88, art. 5º, XL. 8. Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade. Ausência de ratificação pelo Brasil. Pedido de aplicação como jus cogens. Costume internacional respeitado e praticado. Análise que deve ser feita pelo STF. Inaplicabilidade do jus cogens assentada na extradição 1.362. 9. Controle de convencionalidade. Premissa de status de supralegalidade. Tratado não internalizado de acordo com a CF/88, art. 5º, § 3º. Necessidade de harmonização com a CF/88. 10. Tratados internacionais não internalizados. Observância na ordem interna. Possibilidade. CF/88, art. 5º, § 2º. Princípio da unidade e da máxima efetividade da constituição. Necessidade de compatibilização com os princípios da legalidade e da irretroatividade. Soberania estatal e supremacia da CF/88. Impossibilidade de subversão do ordenamento jurídico pátrio. Ofensa a outros direitos fundamentais. 11. Normas prescricionais. Direito penal material. Necessidade de Lei em sentido formal. Impossibilidade de aplicação retroativa. Prescritibilidade. Princípio da segurança jurídica. Consolidação do estado democrático de direito. 12. A admissão do jus cogens não pode violar princípios constitucionais. Necessidade de harmonização com o ordenamento pátrio. Resguardo à dignidade da pessoa humana. Finalidade principal dos direitos humanos. Impossibilidade de tipificar crime sem Lei prévia. Impossibilidade de retirar a eficácia das normas prescricionais. Princípios da legalidade e da irretroatividade. Princípios caros ao direito penal. 13. Conclusão que não diminui o compromisso do Brasil com os direitos humanos. Punição após quase 40 anos. Não restabelecimento de direitos violados. Violação a direitos fundamentais de igual magnitude. Afronta a princípios constitucionais. Segurança jurídica. Coisa julgada material. Legalidade e irretroatividade. 14. Ofensa aos CP, art. 347 e CP, art. 348 recurso conhecido no ponto. Pedido de reconhecimento da natureza permanente dos tipos penais. Impossibilidade. Crimes instantâneos. Doutrina e jurisprudência. 15. Recurso conhecido em parte e improvido.

«1 - Considerações preliminares: A matéria trazida nos presentes autos é de extrema relevância, haja vista ter, de fato, havido graves violações a direitos humanos durante as décadas de 60, 70 e 80. Contudo, não há uma única forma de reconstrução após crises como a ocorrida no Brasil. Na verdade, as experiências de reconciliação nacional, em vários países do mundo, foram diversas, respeitando-se sempre a cultura e a soberania de cada país. Emblemática é, por exemplo, a experiência de justiça restaurativa na África do Sul sob a direção do estadista Nelson Mandela e coordenação do arcebispo Desmond Tutu. O processo transicional, do regime racista do apartheid para a democracia multirracial, ocorreu de forma negociada e pacífica. A criação de uma Comissão de Verdade e Reconciliação promoveu o encontro de vítimas, familiares, ofensores e representantes das comunidades locais para discutirem sobre as violações dos direitos humanos praticadas durante o sistema segregacionista. Nesses encontros, os violadores reconheciam os seus erros, pediam perdão às famílias ou aos seus familiares e se responsabilizavam pelas consequências materiais dos seus atos lesivos. Essas foram as condições necessárias para a declaração de anistia aos ofensores naquele país. ... ()

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