(DOC. VP 165.9911.6000.1400)
TRT4. Seguridade social. Auto de infração. Multa. Não observância do Lei 8.213/1991, art. 93.
«O Lei 8.213/1991, art. 93, ao determinar o preenchimento de percentual de cargos de empresas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, estabelece a proteção da coletividade dos trabalhadores nessas condições, promovendo a sua inclusão social, o valor social do trabalho e a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e desprovida de preconceitos. O desrespeito ao percentual estabelecido legalmente autoriza que se lavre auto de infração, c
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