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Jurisprudência sobre
insalubridade clinica

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Doc. VP 166.0135.7000.1200

1 - TRT4. Adicional de insalubridade. Clínica odontológica.

«No presente caso, as atividades da reclamante eram insalubres em grau médio, por exposição a agentes biológicos presentes em consultório odontológico, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78, sem contato com pacientes em isolamento. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.6600

2 - TRT3. Clínica de estética. Fisioterapeuta. Adicional de insalubridade. Indevido.

«A reclamante, laborando como fisioterapeuta em clínica de estética direcionada ao emagrecimento, onde não atuavam médicos, ao realizar a anamnese dos pacientes obesos e hipertensos, verificar a pressão arterial, aplicar semente de mostarda em pontos do pavilhão auricular, medir a circunferência do abdômen e do quadril e realizar massagem abdominal, não se encontra exposto a agentes biológicos para fins do recebimento do adicional de insalubridade, com base no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTb.... ()

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Doc. VP 165.9855.5000.0600

3 - TRT4. Adicional de insalubridade em grau médio. Recepcionista de hospital.

«As atividades de recepcionista de laboratório/clínica sujeitam a empregada ao contato com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, configurando a insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.6100

4 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade - Professor - Realização de aulas práticas - Contato habitual com pacientes em clínica universitária - Exposição a agente biológico - Adicional Devido. O anexo 14, da NR-15, considera como insalubre em grau médio a atividade em «...hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).... Ao utilizar a terminologia «outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, a NR-15 confere ao interprete a possibilidade de reconhecer como ambiente insalubre qualquer local destinado ao tratamento da saúde humana, como uma clínica universitária, desde que o professor responsável por ministrar as aulas, ou qualquer outro empregado envolvido, tenha contato habitual com pacientes, sujeitando-se ao contato com agente biológico.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.7100

5 - TRT3. Adicional de insalubridade. Recepcionista de clínica.

«No exercício da função de recepcionista de clínica médica, a exposição da recorrente ao agente insalubre biológico não era permanente, ou, se muito, meramente eventual, não se enquadrando no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, uma vez que o contato com pacientes portadores de doenças não é inerente às atividades desempenhadas por recepcionistas. A citada norma regulamentadora não alcança o pessoal encarregado de funções meramente administrativas, como aquelas exercidas pela obreira. Para a caracterização da insalubridade em grau médio, o empregado deve exercer função tipicamente relacionada aos cuidados dos pacientes ou ao manuseio de material de uso habitual destes, não esterilizados, resultando no contato permanente com tais pessoas. O controle da entrada e da saída dos visitantes e dos pacientes e o seu encaminhamento ao setor competente não implica contato direto habitual com estes e/ou com objetos infecto-contagiosos, sendo certo que, para cumprir a contento a sua finalidade, um centro de saúde possui pessoal qualificado para prestar serviços em cada área.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.1500

6 - TRT3. Adicional de insalubridade. Atividade de serviços gerais. Laboratório de análise clínica.

«Constatado pela prova pericial que a reclamante, laborando para a reclamada na função de «Serviços Gerais. se ativava em atividades que a expunha a agentes biológicos, o deferimento do adicional de insalubridade se impõe, em nada importando o fato de o labor não se dar na área técnica da empresa. A caracterização independe da probabilidade de o trabalhador, exposto ao agente insalubre, contrair ou não doenças infecto-contagiosas.... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.0200

7 - TRT4. Adicional de insalubridade. Diferenças do grau médio para o máximo.

«Motorista de ambulância que mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, conduzindo-os para municípios vizinhos e capital, assim como transportes de materiais de análise clínica e habitual limpeza e higienização da ambulância. Direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em razão da exposição a agentes biológicos como vírus, microorganismos e bactérias presentes em escarro, sangue e secreções de pacientes, havendo risco potencial de contágio, que pode ocorrer pelas vias aéreas. Provimento negado ao recurso do Município reclamado. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.0100

8 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Hospital. Pronto socorro. Grau médio. CLT, art. 199.

«... A NR-15, anexo 14, trata da insalubridade por agentes biológicos e divide a insalubridade em grau médio e grau máximo. Nesta última inserem-se as atividades ou ambientes hospitalares em que haja trabalho exclusivo com doenças infecto-contagiosas, como por exemplo o Hospital Emílio Ribas, Sanatório de Tuberculose, Hospital do Fogo Selvagem, serviços ou programas de atendimento de tuberculose, hanseníase, dentro outros, enquanto que a atividades ligadas a hospitais gerais, clínicas e consultórios caracterizar-se-iam como de grau médio, vez que o atendimento não compreenderia somente as doenças infecto-contagiosas. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8800

9 - TRT3. Adicional de insalubridade. Risco biológico. Procedimentos fisioterápicos. Disfunção neurológica. Ausência de contato com doenças infecto-contagiosas. Improcedência.

«Embora o laudo pericial tenha concluído pela caracterização de insalubridade em grau médio por contato com agentes biológicos, não descreve nos seus quadros das avaliações (item 6.1) e das respostas aos quesitos da reclamante (item 8), quais seriam esses supostos agentes biológicos, limitando-se a afirmar que: «a reclamante supervisionava alunos durante o estágio prático, orientando, acompanhando e demonstrando a estes alunos os atendimentos fisioterápicos, ministrados aos pacientes desta clínica, executando e orientando estes alunos na realização de procedimentos como manobras de ativação e mobilização de pacientes, e exercícios de correção de reflexos patológicos nestes pacientes, dentre outros atendimentos fisioterápicos realizados na Clínica Escola da reclamada. A reclamante não tinha contato com pacientes doentes ou portadores de doenças infecto-contagiosas, pois se limitava a ministrar aulas em estágio supervisionado da disciplina de fisio neurologia em adultos e crianças, cujos sintomas, diagnósticos e curo não dizem respeito a uma patologia, mas a uma disfunção neurológica.... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.1000

10 - TST. Adicional de insalubridade.

«A única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula/TST 296. Enquanto a decisão paradigma informa o contato permanente de trabalhador com pacientes em hospitais, clínicas e consultórios, o acórdão recorrido indica que a reclamante, na função de propagandista e vendedora de medicamentos, apenas permanecia em salas de espera aguardando os médicos que estavam em atendimento, não tendo nenhum contato com pessoas doentes na forma disciplinada pelo Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.1100

11 - TRT3. Adicional de insalubridade. Vendedor de drogaria. Aplicação de injeção. Indevido.

«O Anexo 14 da NR- 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, define como atividade insalubre, em grau médio, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes e material infectocontagiante, destinando-se, especificamente, a hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, laboratórios de análise clínica e histopatologia; gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia e cemitérios. Não é cabível, portanto, interpretação extensiva para incluir no rol acima descrito os empregados de farmácias e drogarias, como o reclamante. Considere-se, ainda, que o autor era vendedor, cuja atividade principal consistia na venda de produtos diversos, em estabelecimento comercial, sendo que a norma condiciona a caracterização da insalubridade ao contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes, o que não restou comprovado nos autos.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.0900

12 - TST. Insalubridade. Adicional. Dentista. Coleta do lixo da clínica odontológica. Prova pericial. Convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. CLT, art. 195.

«Não constatada a violação do CLT, art. 195, pois na aferição da insalubridade das atividades executadas pelo reclamante, a perícia foi devidamente efetuada por profissional qualificado, embora não tenha sido suficiente para a formação do convencimento do juízo, que considerou outros fatos e circunstâncias constantes dos autos imprescindíveis, também, ao deslinde da questão referente à insalubridade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.5800

13 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Servidor público FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM MENORES. A função executada pelo trabalhador, de agente de apoio técnico, não presume contato com agentes biológicos infecto-contagiosos. A norma regulamentadora dirige a parcela insalubre a trabalhadores da área da saúde, que prestem serviços em hospitais, clínicas, laboratórios, prontos socorros e afins, em contato direto com pacientes portadores de doenças potencialmente infecto-contagiosas. O mero transporte, ou ajuda no deslocamento de menores, de forma não habitual, para as unidades de atendimento médico, não enseja insalubridade. A alegada existência de doenças contagiosas entre os menores é apenas uma conjetura e não um fato comprovado, sendo que o direito não opera com hipóteses, conjeturas. Frise-se que o mero uso de utensílios «tocados por menores eventualmente portadores de doenças contagiosas, ou diretamente com estes menores não significa, efetivamente, existência de contágio. Situação adversa, como aquela retratada no trabalho pericial, importaria em incentivo à discriminação, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. NOVA REDAÇÃO. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, os juros aplicáveis serão os da caderneta de poupança, ou seja, meio por cento ao mês. Inteligência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, consoante redação conferida pela Lei 11.960/09. ... ()

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Doc. VP 552.8890.1987.7864

14 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pleito da parte autora, a qual ocupa cargo de enfermeira, contra Hospital Das Clínicas Da Faculdade De Medicina De Ribeirão Preto Da USP, objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como nos valores a título de reflexos do adicional noturno e das horas extras (plantões) no descanso semanal remunerado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6000

15 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1300

16 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Auxiliar de serviços.

«No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, mesmo tendo o laudo pericial registrado que o Reclamante circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial a pacientes em geral, com risco de contágio de doenças. Diante da possível violação do CLT, art. 192, necessário se faz o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.8500

17 - TST. Recurso de revista interposto pela «fundação casa. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do menor infrator.

«A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de entender que o trabalho desenvolvido por agentes que mantêm contato com menores infratores em cumprimento de medidas socioeducativas, em unidades de internação, não pode ser equiparado àquele desenvolvido em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, como clínicas e hospitais, não se vislumbrando o alegado enquadramento aos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78, cumprindo pontuar que, nos termos do disposto na OJ 4, item I, da SBDI-1, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não havendo de se falar, portanto, em pagamento do adicional de insalubridade pelo exercício das atividades em questão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.9700

18 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Clínica de estética

«De acordo com a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados. Todavia, não é esse o caso da reclamante e tampouco da reclamada. A autora não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. A atividade por ela desempenhada não se equipara àquelas normalmente desenvolvidas em postos de vacinação ou em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, descritos na norma regulamentadora. De toda forma, definitivamente não há subsunção à norma, uma vez que a reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigem à reclamada para tratamento estético.... ()

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Doc. VP 405.2751.4058.6937

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO COMPLEMENTAR. PAGAMENTO INTEGRAL POR UM CONTRATANTE ACRESCIDO DO PAGAMENTO PROPORCIONAL POR OUTRO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « Observo ainda pela documentação acostada aos autos que a reclamante recebe o adicional de insalubridade em valores integrais pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, conforme comprovantes em anexo, bem como em valores proporcionais e complementares pela Fundação Faculdade de Medicina, ambos para contraprestacionar o trabalho desenvolvido .. 2. Destacou que « no contrato de trabalho de complementarista (ID 2029e72 - fls. 62/64) firmado entre a reclamante e a reclamada, consta a vinculação deste ao contrato entre a autora e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, sendo certo ainda na Cláusula 5.3 do Contrato de Trabalho (ID 2029e72), há previsão do pagamento proporcional ao adicional de insalubridade pago pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. « (pág. 421). 3. Nesse contexto, observa-se que a Corte Regional concluiu pela possibilidade de a Fundação Faculdade de Medicina pagar o adicional de insalubridade, de forma proporcional à jornada de complementarista, de trinta horas semanais, não caracterizando violação direta ao CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.1281.8001.9800

20 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo. Agentes biológicos. Laboratório de análises clínicas.

«O contexto fático delineado pelo Eg. TRT, através do laudo pericial, revela que a atividade desenvolvida pela Reclamante se enquadra nas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1400

21 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Deferimento.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelo Reclamante (auxiliar de serviços) não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE. A Corte de origem consignou que o Reclamante não tinha contato permanente com pessoas doentes e/ou seus pertences na medida em que o exercício de funções administrativas como recebimento, separação e distribuição de materiais requisitados pelos diversos setores da Unidade Hospitalar consistem em exposição a agentes insalubres comuns à vida cotidiana. Contudo, restou consignado no acórdão regional a conclusão do laudo pericial, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, porquanto «O Reclamante, no exercício habitual de suas atividades, circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial à pacientes em geral, com risco de contágio a agentes Biológicos (doenças infectocontagiantes) nos termos da legislação. O Anexo 14 da NR-15 determina que, para caracterização da insalubridade, em grau médio, necessário o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Na linha da jurisprudência assente neste Colegiado, deve ser deferido o adicional de insalubridade em grau médio aos recepcionistas hospitalares que desempenham suas atividades «em contato permanente com pacientes, em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, postos de vacinação ou outros estabelecimentos do gênero; hipótese aplicada somente ao pessoal que mantiver contato com os pacientes (RR 48400-88.2009.5.04.0003, Data de Julgamento 22/04/2014, DEJT 25/04/2014). No caso dos autos, embora o Reclamante exercesse atividade administrativa, circulava em todos os ambientes da Unidade hospitalar, estando, portanto, exposto a agentes biológicos, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2400

22 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c.

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do CLT, CLT, art. 192, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de Osório, as quais consistindo em ‘trabalhar na recepção, prestando atendimento geral a todo tipo de pessoas e pacientes como, por exemplo, marcando consultas, cobrando consultas, registrando pacientes. Identificando, registrando atendimentos, preenchendo prontuários, encaminhando, atendendo convênios e particulares, digitando boletins’, que «o local de trabalho consiste em unidade de atendimento à saúde, com atendimento de todo tipo de pacientes e doenças, concluindo o perito que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15, anexo 14, que «o trabalho desenvolvido pela autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, que os pacientes «passavam pela recepção para posteriormente serem conduzidos ao setor e profissional competente, que «o efetivo conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela reclamante. e que «o fato de a autora não realizar diretamente o procedimento médico não a exclui do grupo de risco, vez que mantinha contato permanente com os pacientes. (grifei). Por fim, concluiu a Turma que a autora submetia-se a condição permanente de insalubridade, não se afastando tal situação «pelo fato de a reclamante não ficar de forma ininterrupta em contato com o agente nocivo. Destarte, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a Corte Regional julgou em consonância com o CLT, art. 192, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe estarem enquadrados na insalubridade em grau médio «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.5400

23 - TJSC. Servidor público. Técnico de Laboratório de Análises Clínicas. Contacto permanente com materiais insalubres. Adicional de insalubridade devido. Inteligência do art. 7º, XXIII c/c § 2º do CF/88, art. 39. Ausência de precisão no estatuto dos servidores. Irrelevância. Aplicação analógica da legislação federal.

«Faz jus o servidor municipal que exerce as funções de «técnica de laboratório ao adicional de insalubridade, havendo prova inconcussa do contato permanente com materiais perigosos à saúde como ocorre com a manipulação constante com, sangue, fezes, saliva, mucos, resina etc, mesmo que não haja precisão na legislação municipal a respeito, face a alta aplicabilidade de disposições constitucionais de alcance social, sendo aplicável por analogia a legislação federal.... ()

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Doc. VP 738.3276.8827.7581

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU. ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO ASSISTENTE SAÚDE. CABIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 432/85, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1.179/12. ADMISSIBILIDADE. 1.

Ao empregado público submetido às regras da CLT é cabível recebimento do adicional de insalubridade, na forma da Lei Complementar 432/1985, com redação dada pela Lei Complementar sob 1.179/12, em razão da ausência diferenciação legal, para este fim, entre os diferentes regimes jurídicos. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 258.6332.7629.0859

25 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM CRECHE MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Santa Fé do Sul contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidora para o recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) e pagamento de valores retroativos, observada a prescrição quinquenal. A autora, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, busca o adicional sob o fundamento de exposição a agentes biológicos em suas atividades. ... ()

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Doc. VP 250.8951.1725.5651

26 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICOS QUE TRABALHAM EM CONTATO COM PACIENTES EM HOSPITAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu ser devido adicional de insalubridade em grau médio aos farmacêuticos que realizam visitas nos quartos dos hospitais, em contato direto com pacientes (farmacêuticos clínicos). 2. Considerando a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o salário mínimo vigente aos farmacêuticos que trabalhem em condições insalubres em hospitais, concluiu ser esse o percentual adotado. A análise das alegações da parte agravante, nos referidos temas, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 762.8940.5039.0287

27 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « no presente caso, a reclamada não obteve êxito em infirmar as conclusões do Sr. Perito, que se mostraram coerentes e precisas, no sentido de que a autora realmente laborava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Não obstante, na descrição do contexto de trabalho da reclamante, que não foi contestado pelos representantes da reclamada, consta que ela tinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, as quais demandam isolamento do paciente. Portanto, restou incontroverso que a autora sempre trabalhou na clínica médica do Hospital Universitário de... ()

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Doc. VP 415.3647.0104.8894

28 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES E INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. O

Município se insurge contra a fixação de honorários periciais de R$ 7.590,00. ... ()

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Doc. VP 235.3712.0463.4203

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, explicitando as razões pelas quais concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados farmacêuticos que exerceram a atividade de aplicação de teste rápido de COVID nas dependências da reclamada. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE TESTES RAPIDOS DE COVID EM FARMÁCIAS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados farmacêuticos que tinham como atividade a realização de testes rápidos de detecção de COVID-19 nas dependências da reclamada. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 relaciona como atividade insalubre, dentre outras, « trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: a) hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); b) laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico)". Ressalte-se, ainda, que em que pese na referida norma regulamentar não conste expressamente o trabalho em farmácias, para a caracterização dainsalubridadepor agente biológico, a SBDI-1 desta Corte já decidiu que o labor em farmácias se equipara a « [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «, quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual, fazendo jus o trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, imperioso reconhecer que é possível a caracterização de insalubridade nos trabalhos desenvolvidos por farmacêuticos que realizamtestesde doenças infectocontagiosas, desde que comprovada a habitualidade no desempenho de tal função. Na hipótese, o e. TRT, com base nas provas dos autos, registrou que no ano de 2020 os empregados substituídos realizaram entre 17 e 112 testes de COVID, e em 2021 entre 22 e 130 para a unidade da reclamada avaliada. Assentou, ainda, que « em se tratando de exposição a agentes insalubres biológicos, a simples utilização de Equipamento de Proteção Individual não garante a neutralização da condição nociva à saúde do trabalhador «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame, a luz da Súmula 126/TST, restou evidenciado, portanto, que os farmacêuticos do estabelecimento da reclamada que realizavam a atividade de aplicação de teste de detecção de COVID trabalhavam em condições insalubres por exposição a agentes biológicos. Saliente-se, por oportuno, que nos termos da aludida norma regulamentar, a insalubridade nas atividades que envolvam agentesbiológicos é caracterizada de formaqualitativa. Assim, o fornecimento de EPIs apenas minimiza a exposição do trabalhador aos agentesbiológicos, não sendo, portanto, capaz de neutralizar ação do agente insalubre. Nessa perspectiva, a exposição do trabalhador ao agentebiológicoem exame, em realização da atividade de aplicação de testes rápidos para detecção de COVID em farmácias, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78. Estando a decisão regional em consonância com esse entendimento, incólumes os dispositivos apontados. A divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o prosseguimento do recurso, pois os arestos não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, qual seja, o exercício da atividade de aplicação de testes rápidos para detecção de COVID, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 856.6638.2889.3165

30 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA ESTADUAL - QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIVERSAS VERBAS. PRELIMINAR:

Mantida a ilegitimidade passiva da FESP, pois o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP é uma autarquia especial do Estado, com autonomia administrativa e financeira. MÉRITO: Sentença que julgou o feito parcialmente procedente, determinando o apostilamento do recálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, com ressalva de que o recálculo incidirá sobre: a gratificação executiva, o piso salarial reajuste complementar e 50% do prêmio de incentivo; ao final, determinou o pagamento das diferenças acrescidas dos consectários legais. Irresignação apenas da autora. 1. PLANTÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM - pedido de incidência na base de cálculo do décimo terceiro salário e férias e terço constitucional - prestação de serviços em caráter extraordinário na forma de plantão - previsão legal na forma da LCE 1.157/2011 e 1.176/2012 - contraprestação pelos serviços realizados que possui caráter remuneratório - natureza transitória da verba de natureza salarial que não afasta a sua incidência na base de cálculo do 13º Salário e das férias e seu terço constitucional, nos termos do art. 7º, VIII e XVIII e art. 39, §3º da CF/88- precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 2. PRÊMIO DE INCENTIVO (Lei Estadual 8.975/94) corresponde, em parte, à vantagem de natureza precária e sem força de incorporação e, em parte, à vantagem de natureza genérica - Inteligência do art. 3º, I, do Decreto Estadual 41.794/97, que não prevê qualquer tipo de avaliação individual para concessão do montante correspondente a 50% do valor do prêmio de incentivo - Tese firmada pela C. Turma Especial da Secção de Direito Público deste Tribunal de Justiça quando do julgamento do IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 - Coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência dos Tribunais (CPC, art. 926). 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - Consoante estabelecido no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, somente a sexta-parte tem como base de cálculo os vencimentos integrais, não ocorrendo o mesmo com relação ao «quinquênio - Inteligência do art. 115, XVI, da Constituição Estadual cc. CF/88, art. 37, XIV - quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão do servidor. 4. SEXTA PARTE - Consoante estabelecido no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, a sexta-parte tem como base de cálculo os vencimentos integrais, entendido este como a soma do vencimento padrão (salário-base) acrescido das vantagens adicionais efetivamente recebidas pelo servidor, salvo as eventuais e aquelas que já tenham levado em consideração os adicionais temporais (seja quinquênio, seja sexta-parte) quando de sua constituição - in casu, a servidora não preencheu o requisito temporal de 20 anos de efetivo exercício para recebimento da verba. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - a base de cálculo adotada para o cálculo do adicional de insalubridade não pode ser substituída ao arbítrio do Poder Judiciário - incidência da Súmula Vinculante 4/STFExcelso Pretório - não se permite ao órgão judicante inovar na ordem legal vigente, atuando como verdadeiro legislador positivo - entendimento do próprio STF: «Pretensão à alteração da base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Impossibilidade. Vedação de alteração pelo Judiciário. Base de cálculo que deve ser mantida até que seja editada nova lei que discipline o assunto - superveniência da Lei Complementar Estadual 1.179/2012, que modificou a base de cálculo, passando a adotar valores fixos, sem qualquer vinculação ao salário mínimo - de rigor a aplicação da LCE 1.179/2012 ao caso dos autos. Sentença reformada em parte para fins de julgar parcialmente procedente o feito. Apelo voluntário da autora e reexame necessário providos em parte... ()

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Doc. VP 474.7387.7023.7770

31 - TJSP. Técnica de Enfermagem do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Sentença que (a) extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, em relação à FESP e ao pedido de alteração da base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte; (b) julgou improcedente o pleito de recálculo do adicional de insalubridade; e (c) acolheu o pedido de incidência do Prêmio de Incentivo sobre o 13º e as férias.

Insurgência da demandante. Pontual acatamento. Ilegitimidade passiva da FESP que se mantém. Autora que é empregada do Hospital das Clínicas, autarquia de regime especial, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Mérito. Impossibilidade de discussão da base de cálculo dos adicionais temporais. Requerente que sequer tem tempo de serviço necessário para concessão do quinquênio e da sexta-parte. Reflexos de verba de plantão sobre férias e décimo terceiro salário. Demonstrativos de pagamento que comprovam o devido adimplemento das parcelas pleiteadas. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Inaplicabilidade do salário-mínimo como indexador, conforme Súmula Vinculante 4/STF, do STF. Direito ao recálculo reconhecido, com incidência das Leis Complementares Estaduais 432/1985 e 1.179/2012. Reflexos do adicional de insalubridade. Incidência sobre férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, em conformidade com os arts. 7º, VIII e XVII, da CF/88. Inviabilidade, de outro lado, de incidência sobre verbas de plantão, fixadas por coeficiente da UBV. Precedentes. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 202.1575.7912.7853

32 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 813.0261.9072.2458

33 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT. 2. Da análise do v. acórdão regional, verifica-se que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 3/3/2008) e que a ação foi proposta em 3/1/2017. Portanto, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve tanto o período contratual anterior quanto posterior à vigência da Lei 13.342/2016 (DJU de 4/10/2016), que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. 3. Extrai-se da decisão que a EBSERH foi condenada ao pagamento do «adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. 4. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos «agentes comunitários de saúde em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria 3.214/78. A exposição, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, com relação ao referido período, a Corte Regional decidiu contrariamente à Súmula 448, I, desta Corte, tendo em vista que as atividades exercidas pelo agente comunitário de saúde não se enquadram dentre aquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTE. 5. A seu turno, com a entrada em vigor da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Eis o teor da nova redação do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A: «Art. 9º-A (...) O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . 6. Tem-se pacificado a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que apenas é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde quando constatado o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. 7. In casu, constata-se que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, o TRT concluiu que « o pressuposto fático ensejador da percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme exsurge da norma acima transcrita, é o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo irrelevante o local onde ocorre o contato, destacando-se que pode ocorrer a contaminação, para algumas doenças, tanto pelo contato cutâneo quanto pelas vias aéreas. A situação das reclamantes, prestando atendimento na residência dos pacientes, enquadra-se na norma em comento, pois o risco do contato com os agentes infectocontagiosos se origina no fato de pessoas aparentemente sadias possuírem em seu organismo germes patogênicos sem apresentarem sintomas clínicos de doenças e, para que o mal se instale, bastando que haja suscetibilidade do organismo da pessoa exposta, mesmo que o contato seja breve e único (pág. 179). 8 . Assim, o acórdão regional entendeu pela ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, incidindo o art. 9ª-A, §3º, da Lei 11.350/2006 (acrescido pela Lei 13.342/16) . Em conclusão, as autoras têm direito ao respectivo adicional de insalubridade, unicamente no período após a entrada em vigor da Lei 13.342/16. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade no grau médio a todo o período do pacto laboral contraria o item I da Súmula/TST 448. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e parcialmente provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS AUTORAS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA CONCEDIDAS À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). Esta Corte Superior firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e de depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Precedentes. Recurso de revista adesivo das autoras não conhecido .... ()

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Doc. VP 929.9271.1070.4977

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE SALÁRIO BASE.

Em síntese, cinge-se a controvérsia sobre a Convenção Coletiva aplicável à reclamante. A CCT firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o das instituições beneficentes e filantrópicas ou a firmada entre o sindicato dos enfermeiros e o sindicato dos hospitais . Sobre o tema, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos já se pronunciou no sentido de que « é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não) «. Sendo assim, é a atividade econômica (no caso, serviços de saúde) que define a legitimidade sindical. Isso porque não resta dúvida de que a qualidade de beneficência/ filantrópica não possui relevância para o enquadramento sindical, uma vez que o modelo econômico de gestão do empregador não modifica a atividade preponderante desempenhada. Esse, inclusive, foi o entendimento fixado por esta 2ª Turma no julgamento do RR-78-18.2018.5.10.0015. Acrescenta-se ainda que, neste mesmo julgado, através do voto condutor da i. Ministra Liana Chaib, destacou que « esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático « . Precedentes. No caso dos autos, o TRT concluiu que as atividades principais da reclamada são de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares e de atendimento a urgências, dessa forma a reclamada se enquadra « na categoria representada pelo SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS «. Nesse contexto, o acervo fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, demonstra que a reclamada não pode ser representada pelo sindicato das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Estado de Minas Gerais. Portanto, não se aplica ao caso o CCT firmado pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais, como pretende a reclamante. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 149.7918.8505.6430

35 - TJSP. Apelação - Servidor público celetista - Verbas trabalhistas - Recálculo de ATS, adicional de insalubridade e incidência das parcelas relativas aos plantões na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias, bem como concessão do prêmio de incentivo - Sentença de extinção sem exame do mérito com relação à FESP e improcedência com relação ao HC-FMUSP - Recurso voluntário da autora - Parcial provimento de rigor - Ilegitimidade passiva da FESP - O Hospital das Clínicas é Autarquia de regime especial, dotado de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira - O adicional por tempo de serviço incide sobre todas as verbas que claramente integrem os vencimentos, de caráter permanente, excluídas as eventuais e transitórias - Inclusão, na base de cálculo do quinquênio, a Gratificação Executiva, o piso salarial/reajuste complementar, a GEAH, exclusivamente na porção incorporada aos vencimentos dos servidores - Adicional de insalubridade - Vantagem de natureza «pro labore faciendo e que não integra a base de cálculo dos adicionais temporais - Cálculo do adicional de insalubridade - Benefício de natureza administrativa - Inexistência de diferenciação entre servidores estatutários e celetistas na legislação estadual que rege a matéria - Direito ao recálculo do adicional de insalubridade, nos termos da LCE 432/1985, com redação dada pela LCE 1.179/2012 - Pretensão de inclusão da gratificação de plantão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional - Incidência devida - Servidores que recebem a verba de caráter habitual - Lei Estadual que não pode restringir o alcance de normas constitucionais - Previsão constitucional - Precedentes - Indevida a concessão do prêmio de incentivo - Restrição imposta pela Lei 8.975/1994 aos servidores autárquicos que recebam recursos do Sistema Único de Saúde, caso da autora, que tinha vínculo laboral também com a Fundação Faculdade de Medicina - R. sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.0210.7465.1305

36 - STJ. Processual civil. Na origem. Civil e processo civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público. Adicional de insalubridade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, a parte autora, em 22/7/2016, ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando o recebimento de adicional de insalubridade, cumulado com a gratificação de atividade em saúde - GAS, a partir do retorno da licença para exercer mandato classista, em 16/2/2016, como técnico em enfermagem, no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima - HCAL, bem como indenização por danos morais. Após sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o ente público a restabelecer o adicional de insalubridade e a GAS, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deu parcial provimento à apelação do Estado do Amapá, apenas para fixar como marco inicial do pagamento do adicional de insalubridade, a data do laudo pericial, nos termos da Súmula 14/TJAP.... ()

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Doc. VP 489.8748.2422.1188

37 - TJSP. Funcionários públicos celetistas de autarquia estadual - Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo;

Competência da Justiça Estadual reconhecida - Pedidos de natureza administrativa - Tema 1.143 do STF; Coisa julgada - Pedidos referentes ao pagamento do prêmio de incentivo e à expansão da base de cálculo da sexta-parte já julgados pela Justiça do Trabalho - Recursos oficial e voluntário do réu providos, nesta parte; Licença-prêmio - Benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, inaplicável a funcionários com vínculo celetista - Recurso dos autores desprovido, nesta parte; Adicional de insalubridade - Pretensão de recálculo a fim de que seja aplicado o disposto na Lei Complementar 432/85, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 1.179/2012 - Possibilidade - Normas que dispõem sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, sem qualquer distinção quanto ao regime jurídico (celetista ou estatutário) ao qual o funcionário se submete - Recursos oficial e voluntário do réu desprovidos, nesta parte; Base de cálculo dos quinquênios - Incidência do adicional sobre todas as verbas que incluem os vencimentos, salvo as eventuais e transitórias, bem como vedada a incidência de quinquênios sobre quinquênios ou sobre a sexta-parte - Inclusão, no caso, da Gratificação Executiva e dos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição Estadual - Inadmissibilidade da inclusão do adicional de insalubridade - Recurso dos autores parcialmente provido, nesta parte; Recursos voluntários e oficial parcialmente providos

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Doc. VP 605.0093.1246.5160

38 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES A (I) PLANTÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; (II) 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PRÊMIO DE INCENTIVO SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; (III) QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS; (IV) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E REFLEXOS SOBRE VERBAS DE PLANTÃO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA ESTADUAL, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, ACOLHENDO APENAS A PRETENSÃO VINCULADA AO PRÊMIO DE INCENTIVO (ITEM II). REFORMA PARCIAL DO «DECISUM".

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, apenas e tão somente para reconhecer o direito de empregada pública do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP ao recebimento de valores referentes a 50% (cinquenta por cento) do prêmio de incentivo sobre 13º salário, férias, e terço constitucional de férias. ... ()

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Doc. VP 653.9033.4263.3812

39 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF - EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DA REFERIDA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106- SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151- DF, consolidou o entendimento de que a Lei 7.394/1985, art. 16, que utiliza o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela CF/88, deve ter seus critérios aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja por intermédio de Lei, convenções ou acordos coletivos de trabalho, seja por lei estadual editada conforme a Lei Complementar 103/2000. A Corte Suprema determinou, ainda, que fosse observado «o congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigente na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário-mínimo". 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital reclamado, mantendo a sentença que deferira as diferenças salariais vencidas e vincendas a título do adicional de insalubridade de 40% a serem apuradas com base em dois salários mínimos, conforme previsão da Lei 7.394/1985, art. 16. 3. Dessa forma, exercendo o juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), dá-se provimento parcial ao recurso de revista, para determinar que o adicional de insalubridade incida sobre a base de cálculo correspondente a dois salários mínimos, no valor congelado vigente à época do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF Acórdão/STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 543.9540.3462.9345

40 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO REGIONAL SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Nota-se do trecho do acórdão regional apresentado pela parte que não há registro no sentido de que a ré não apresentou os comprovantes do fornecimento dos EPIs. Logo, as alegações da parte não encontram amparo no contexto fático retratado pelo TRT, de forma que a reforma do julgado tal como pretendido pelo autor demanda o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido pelo TRT que a redução do intervalo teve amparo em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no art. 71, §3º, da CLT, deve ser mantida a decisão regional, reconhecendo a validade da redução perpetrada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONVÊNIO MÉDICO. O recurso de revista, no tópico, não tem amparo em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CLT, art. 896, de maneira que é inviável o seu conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TENDINITE CRÔNICA. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. A Corte Regional deferiu o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano extrapatrimonial, tendo aplicado os critérios extensão do dano, condição do ofendido e ofensor, capacidade econômica dos agentes envolvidos, bem como o caráter punitivo e pedagógico da condenação. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. Tal como registrado no acórdão, a parte não comprovou « que a incapacidade parcial excluiu o obreiro do mercado de trabalho, ou reduziu seu ganho, ou ainda impediu o seu crescimento profissional . O CCB, art. 950 estabelece que, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Ora, o trabalhador permaneceu na empresa até a aposentadoria e como destacado, não provou a inviabilidade de exercício da sua profissão ou qualquer depreciação. A empresa lhe deu o acolhimento necessário, mantendo-o no emprego até o fim de sua vida laboral. Assim, diante da falta de provas a respeito da efetiva depreciação decorrente do seu infortúnio, não há o que reformar o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . Nota-se do trecho apresentado que o TRT não analisou a questão objeto de controvérsia no recurso de revista (reconhecimento da estabilidade acidentária), já que entendeu que, em recurso ordinário, a parte « deixou de apresentar elementos robustos a infirmar a r. fundamentação do MM. Juízo de origem . Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, tal como exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITOS FGTS. PERIODO DE AFASTAMENTO. GOZO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. O reconhecimento judicial de que ao autor deveria gozar auxílio-doença acidentário autoriza a determinação do recolhimento do FGTS referente ao período de afastamento, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. Recurso de revista conhecido por ofensa aa Lei 8.036/90, art. 15, § 5º e provido.... ()

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Doc. VP 723.2417.4114.2958

41 - TJSP. Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Ação proposta por servidora do Município de Sorocaba (Auxiliar de Administração) visando o reconhecimento de horas extras e direito ao adicional de insalubridade durante o período em que lotada no Laboratório de Análises Clinicas - Sentença de improcedência - Recurso pela autora - Provimento parcial de rigor.

1. Da Preliminar - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Dilação probatória inócua para o regular deslinde do feito, face à suficiência dos elementos constantes dos autos para a prolação de decisão segura e fundamentada - No tocante à colheita de provas, predomina a prudente atuação do magistrado no exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento ante as circunstâncias do caso concreto - Laudo pericial já apresentado e sobre o qual teve a autora ampla oportunidade de impugnação - Preliminar rejeitada. Do Mérito 2. Adicional de insalubridade - Admissibilidade - No ponto conquanto o senhor Perito Judicial tenha assentado conclusão no sentido de que não estaria configurada a insalubridade, não há como deixar de se atentar para os diversos elementos fáticos por ele constatados quando da vistoria no local de trabalho da autora e que apontam exatamente em sentido contrário, isto é, a confirmar que a autora estava efetivamente exposta a agentes nocivos no exercício de suas atividades diárias sem que lhe tenham sido fornecidos EPIs ou erigidas barreiras de proteção - Autora que recebia material de exames diretamente dos pacientes - Ambiente insalubre configurado e atendido o disposto no art. 136 do Estatuto dos Servidores do Município de Sorocaba - Adicional devido no período laborado observada a prescrição quinquenal. 3. Anote-se, por oportuno, que o Laudo que ostenta natureza declaratória e não constitutiva - Termo inicial desde a data constatada pelo Laudo Pericial - Nesse particular, releva assentar que o PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes da Corte. 4. Diferenças sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora com observância do quanto decidido pelo C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905) bem como a Emenda Constitucional 113/2021. 5. Sucumbência recíproca reconhecida Sentença reformada em parte - Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 228.5002.3918.6045

42 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 62. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. EXAME QUANTITATIVO. SÚMULA 47/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II «, restando comprovado que o acréscimo salarial da parte Recorrida se deu na ordem de 16%, como consta do acórdão regional, não foi preenchido o requisito objetivo previsto expressamente no parágrafo único do CLT, art. 62, para exclusão do trabalhador do regime do capítulo da duração do trabalho da CLT. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que, conforme consta da decisão ora agravada, a decisão regional está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria (óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST). III. No que toca ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO «, ao considerar que acesso ou permanência no interior das câmaras de resfriamento e ou túnel de congelamento, sendo na situação mais crítica 03 acessos diários com duração máxima de 05 minutos cada, totalizando, em média, 15 minutos diários, configura exposição intermitente ao frio e é suficiente para configurar insalubridade em grau médio, a decisão regional está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA . I. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque, sendo o contrato de trabalho de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor . II. Em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa .... ()

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Doc. VP 551.4891.9638.9745

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, II. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias objeto do recurso de revista e, como consequência, negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - A agravante sustenta o preenchimento do requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica da presente causa. Quanto ao adicional de insalubridade, alega que «houve a devida indicação de transcendência social e jurídica, tendo em vista ter sido deferida tal indenização com base em lei já revogada, bem como não tendo o Juízo valorado todos os documentos apresentados pela Ré e provas orais, motivo pelo qual restou violado o art. 5º, II e LIV da CF . No que tange aos honorários advocatícios, argumenta que «o E. TRT entendeu por manter a fixação em 10%, sem sequer se atentar aos critérios do art. 791-A, §2º da CLT, também à proporcionalidade e razoabilidade, o que atrai inequivocamente a violação direta ao art. 5º, II da CF, com consequente transcendência de reflexo social". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao adicional de insalubridade, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «segundo apurado pelo profissional de confiança do Juízo, admitida a reclamante em 4/6/2002 e dispensada no dia 16/7/2019, como Encarregada de Limpeza se ativou durante todo pacto laboral nas dependências da reclamada, na cidade de Uberlândia, e era responsável pela higienização das clinicas odontológicas (120 unidades), além dos respectivos banheiros e os da recepção, de uso público em local com grande circulação de pessoas, o que atrai, ao revés do argumentado pela recorrente, a diretriz do item II, da Súmula 448/TST. Especificamente na vertente hipótese, a situação se equipara à limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação (fl. 1.035). Diante desse contexto, o Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade. Já quanto aos honorários advocatícios, depreende-se do acórdão do TRT que todos os pedidos formulados pela reclamante na inicial foram acolhidos, mesmo que em parte. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «não responde a reclamante pelo pagamento de honorários advocatícios, aos patronos da parte contrária, considerando a integral sucumbência da reclamada (fl. 1.036). 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Ressalte-se que éuniforme nesta Corte o entendimento de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grandecirculação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento deadicional de insalubridadeem grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula448, II, TST). 8 - Destaque-se, ainda, que a insurgência da parte em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não consta nas razões do recurso de revista e agravo de instrumento, consistindo em inovação recursal, o que não se admite. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 454.5747.7801.0256

44 - TJSP. SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.

Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()

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Doc. VP 615.4056.8396.4322

45 - TJSP. SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.

Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()

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Doc. VP 233.1738.3235.7654

46 - TJSP. SERVIDORA CELETISTA. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU.

Adicional de insalubridade. Recálculo do adicional nos termos da LCE 432/85, na redação dada pela LCE 1.179/12. O entendimento majoritário do Colégio Recursal é no sentido da ausência de distinção entre servidores estatutários e celetistas para efeito de recálculo do adicional de insalubridade. Ressalva de entendimento. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido.... ()

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Doc. VP 156.7522.1175.8106

47 - TJSP. SERVIDORA ESTADUAL - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - PEDIDO DE RECÁLUCLO DOS QUINQUÊNIOS, A SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS -

Sentença de parcial procedência - Pleito de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional temporal - Impossibilidade - Quinquênios que devem ser calculados sobre todas as vantagens pecuniárias que compõe os vencimentos, salvo as de caráter eventual - Adicional de insalubridade que possui natureza pro labore faciendo - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 641.3480.0861.8667

48 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo réu para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a análise de eventual concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde exige a observância da duração do contrato de trabalho antes e após a vigência da Lei 13.342/2016. Em relação ao período anterior à vigência da referida lei, é indevido o adicional de insalubridade, nos termos da própria jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte. No que concerne ao período posterior, é necessário analisar se havia o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ente competente do Poder Executivo Federal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional não asseverou a premissa fática de que a atividade insalubre se deu de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ente competente. Pelo contrário, expressamente registrou as atividades realizadas pelos agentes comunitários de saúde: « não satisfazem às exigências previstas no Anexo 14 da NR 15 para a percepção do adicional de insalubridade, uma vez que não cuidam de pacientes ou pessoas enfermas, nem trabalham em hospitais, clínicas, serviços de emergência, ambulatórios, laboratórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana , destacou, ainda, que, « no que se refere à alegação de permanência da autora no posto de saúde em parte da jornada, destaco que o anexo 14 da NR 15 do MTE exige o contato permanente com pacientes, animais ou material infecto contagiante, o que não é a situação dos autos , de forma a se concluir pela inexistência de trabalho em condições insalubres. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 578.5473.8110.1464

49 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. II - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 47/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para a hipótese de contato intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas configura a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. IV - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 47/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para a hipótese de contato intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial do laudo pericial, reformou a sentença que deferiu o pedido de pagamento das diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para o máximo, pois concluiu não estar caracterizada a situação de trabalho sujeito a condições insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Consignou que o reclamante, no período que trabalhou no setor de Clínica Médica, «não havia contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, não estando, assim, enquadrado nas condições previamente determinadas pelo Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE «. Por sua vez, a Súmula 47/TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Assim, ao indeferir a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo pelo fato de o reclamante estar em contato intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, a Corte Regional divergiu do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 47/TST. Ademais, mesmo que o trabalhador não estivesse exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. EMPRESA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a decisão regional que concedeu privilégios da Fazenda Pública à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, mostra-se em consonância com jurisprudência dominante desta Corte. O Tribunal Pleno do TST reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas, a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal, em sessão realizada no dia 20/03/2023. Na forma da Súmula 333/TST, não ensejam recurso de revista as decisões proferidas em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 516.8626.0150.5514

50 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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