(DOC. VP 144.5332.9000.7100)
TRT3. Adicional de insalubridade. Recepcionista de clínica.
«No exercício da função de recepcionista de clínica médica, a exposição da recorrente ao agente insalubre biológico não era permanente, ou, se muito, meramente eventual, não se enquadrando no disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, uma vez que o contato com pacientes portadores de doenças não é inerente às atividades desempenhadas por recepcionistas. A citada norma regulamentadora não alcança o pessoal encarregado de funções meramente administrativas, como a
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