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(DOC. VP 136.2504.1000.1100)

TRT3. Adicional de insalubridade. Vendedor de drogaria. Aplicação de injeção. Indevido.

«O Anexo 14 da NR- 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, define como atividade insalubre, em grau médio, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes e material infectocontagiante, destinando-se, especificamente, a hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, laboratórios de análise clínica e histopatologia; gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia e

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