(DOC. VP 136.2600.1000.1500)
TRT3. Adicional de insalubridade. Atividade de serviços gerais. Laboratório de análise clínica.
«Constatado pela prova pericial que a reclamante, laborando para a reclamada na função de «Serviços Gerais». se ativava em atividades que a expunha a agentes biológicos, o deferimento do adicional de insalubridade se impõe, em nada importando o fato de o labor não se dar na área técnica da empresa. A caracterização independe da probabilidade de o trabalhador, exposto ao agente insalubre, contrair ou não doenças infecto-contagiosas.»
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