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(DOC. VP 166.0135.7000.1200)

TRT4. Adicional de insalubridade. Clínica odontológica.

«No presente caso, as atividades da reclamante eram insalubres em grau médio, por exposição a agentes biológicos presentes em consultório odontológico, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78, sem contato com pacientes em isolamento. Recurso da reclamante desprovido. [...]»

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