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Jurisprudência sobre
interesse do exequente

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Doc. VP 103.1674.7464.7300

9111 - STJ. Execução. Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, art. 284,CPC/1973, art. 598 e CPC/1973, art. 616.

«Embargos à execução interpostos pela CEF sustentando que os cálculos elaborados pela exeqüente apresentam valores excessivamente elevados. Sentença e acórdão das instâncias ordinárias rejeitaram liminarmente a inicial de embargos, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF estaria estruturado em alegações genéricas, quando deveria ter apontado especificamente o cálculo que entende correto. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.7400

9112 - STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Embargos parciais. Prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Possibilidade. Expedição de precatório. CPC/1973, art. 739, § 2º. CF/88, art. 100, §§ 1º e 3º.

«Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, fundada em sentença transitada em julgado, a propositura de embargos parciais não impede o seu prosseguimento, com a expedição de precatório (ou, se for o caso, de requisição de pequeno valor), relativamente à parte não embargada, como prevê o CPC/1973, art. 739, § 2º. Tratando-se de parcela incontroversa, tanto na fase cognitiva, quanto na fase executória, está atendido, em relação a ela, o requisito do trânsito em julgado previsto nos §§ 1º e 3º do CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4400

9113 - TRT2. Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5400

9114 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora. Considerações Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre tema.

«... Não obstante a regra do CPC/1973, art. 1.048, segundo a qual «... os embargos podem ser opostos... no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição..., havendo a expedição de intimação para ciência da penhora ao terceiro, como ocorrido in casu, o prazo para embargá-la passa a correr a partir dessa ciência, da mesma forma que ocorre com o próprio executado, de acordo com o CLT, art. 884, apesar de os embargos de terceiro não se confundir com os do devedor ou de execução, na medida em que exigem tão-só a turbação na posse dos bens, não sendo necessário aguardar a perfeição da constrição judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.7300

9115 - STJ. Execução fiscal. Depósito. Depositário judicial. Hasta pública. Termo de adjudicação. Invalidação. Constatação de deterioração dos bens após a assinatura do auto de adjudicação. Impossibilidade. Responsabilização do depositário que deve ser buscada por ação autônoma. CPC/1973, art. 150 e CPC/1973, art. 715. CCB/2002, art. 629. Lei 6.830/80, art. 24.

«Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu requerimento de desfazimento da adjudicação de bens penhorados sobre os quais pairavam indícios de descura e fraude pelo fiel depositário. O TJSP negou provimento ao agravo sob o entendimento de que a constatação posterior do estado dos bens, por si só, não induz à nulidade do termo de adjudicação, devendo a exeqüente buscar em ação autônoma a reparação de eventuais prejuízos suportados. Recurso especial apontando violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 150 e 629 do CCB/2002, defendendo que a adjudicação pode ser anulada ante a comprovada culpa do depositário, que não conservou os bens. Após a assinatura do auto, a adjudicação reputa-se perfeita e acabada, podendo ser anulada, mas pela via adequada: ação de nulidade. Nesse passo, a questão argüida em sede deste apelo extremo, concernente à responsabilização do depositário (arts. 629 do CC e 150 do CPC/1973), cede ao disposto no CPC/1973, art. 715, pois está ressalvada, por via da tutela adequada, a reparação dos prejuízos alegados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5700

9116 - STJ. Família. Execução de alimentos. Acordo não homologado. Contrariedade aos interesses do menor. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 732.

«... Observo, inicialmente, que, de fato, foi protocolado acordo em 1º/12/04, celebrado entre o executado e o exeqüente, este representado por sua genitora, relativamente aos dois processos de execução, constando do respectivo termo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4300

9117 - TRT2. Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.

«... Não me parece segura a interpretação, embora lastreada em jurisprudência de respeito, sobre a tempestividade dos embargos de terceiro sob a alegação de que o prazo de 5 dias não espera os eventos citados pelo CPC/1973, art. 1.048 quando o embargante teve ciência anterior da penhora e que a penhora em dinheiro não está sujeita à arrematação, adjudicação ou remição. A primeira objeção que se apresenta a essa interpretação está no próprio art. 1.048 que, referindo-se ao processo de conhecimento, admitiu a tempestividade «enquanto não transitada em julgado a sentença, dando ênfase na locução «a qualquer tempo. A possibilidade de ajuizar a ação a qualquer tempo é certeza que o legislador outorgou para não vincular uma conduta definida em porção de dias contados da ciência da penhora. É importante o princípio da utilidade do prazo, mas essa utilidade é primeiro disposta em benefício do jurisdicionado, não contra ele ou para surpreendê-lo numa inesperada interpretação que controverte com a literalidade do texto. É indefinido o alcance que essa interpretação pode gerar para tantas situações que a realidade multifária pode produzir. Uma dessas situações é o prazo para os embargos preventivos; - haveria, ou não, a fluência do prazo desde o momento em que o terceiro é ameaçado. Ora, o terceiro pode não se mover mediante a simples ameaça e, ainda assim, poderá embargar após a concretização da penhora. E poderá fazê-lo sem risco de se dizer que ele decaiu do direito de proteção contra o esbulho por haver se resignado com a turbação. Também não é exato inferir que o prazo é de 5 dias contados da penhora. O texto do art. 1.048 indica que o prazo é de até 5 dias depois da alienação. É assim que quis o legislador e não pode o Judiciário surpreender o jurisdicionado com uma interpretação que refoge à certeza mais provável para a leitura do jurisdicionado (muitas vezes leigo). A terceira objeção se faz ao fato de que tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência da propriedade do bem constrito. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade (determinação de liberação ao exeqüente, por exemplo). Assim, mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7500

9118 - STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Súmula 106/STJ: afastamento no caso concreto. CTN, art. 174.

«1. Em execução fiscal, a Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no CTN, art. 174, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.3600

9119 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135, III.

«... A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RESP 717.717/SP, Min. José Delgado, sessão de 28.09.2005, consagrou o entendimento de que, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no Lei 8.620/1993, art. 13, só existe quando presentes as condições estabelecidas no CTN, art. 135, III. Nessa situação, portanto, é indispensável a comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora. ... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.6600

9120 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil e tributário. Incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública. Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas.

«1. O art. 4º, da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, determina: «A Lei 9.494, de 10/09/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 'Art. 1º-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas'. ... ()

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