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acao civil publica interesses coletivos

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

9021 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4800

9022 - STJ. Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público. Reconhecimento. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 21. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. CF/88, art. 129, III e IX.

«O Ministério Público tem legitimação ativa «ad causam para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0400

9023 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Assassinato de adolescente. Defesa de direitos difusos da criança e do adolescente. Reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público e da legitimidade passiva da Municipalidade. Adequação da ação civil pública e interesse de agir. Extinção do processo. Reforma. Considerações do Des. Luiz Tâmbara sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III.

«... Da mesma forma quanto ao interesse processual. É sabido que o interesse processual decorre da necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada. O pedido deduzido, com caráter difuso, é necessário, útil e adequada a via eleita. Em razão das condutas imputadas às co-rés, e do pedido deduzido, tudo aliado à via processual, patente o interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.5900

9024 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério Público. Legitimidade reconhecida. Plano de saúde. Contratos de seguro-saúde. Prêmio. Reajustamento de valores pela SUSEP. Ato administrativo. Desconformidade com as regras pertinentes. Interesses individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81, CDC, art. 82, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«É cabível ação civil pública para requerer a suspensão de cobrança a maior de prêmios de seguro-saúde. Em tal caso, o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os consumidores lesados que pactuaram com as empresas de seguro-saúde. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a ação porquanto se refere à defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos, em que se configura interesse social relevante, relacionados com o acesso à saúde.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.5500

9025 - STJ. Ação civil pública. Declaração de responsabilidade em razão da construção de estrada que a liga a um porto de areia. Aplicabilidade, ao caso, da Lei 7.347/85, art. 1º e do CF/88, art. 129, III, posto que a referida ação presta-se à proteção dos interesses e direitos da coletividade. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Precedentes do STJ.

«Nos exatos termos da Lei 7.347/85, a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo, dessa forma, os interesses difusos da sociedade. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6000

9026 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Conceito legal e doutrinários. Definição legal de interesse difuso, coletivo e direitos individiduais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81.

«...Já se sabe que a primeira definição legal de interesses difusos, interesses coletivos e direitos individuais homogêneos está no CDC, art. 81. Assim, são interesses ou direitos difusos «os transindividuais, de natureza indivisível. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; são interesses ou direitos coletivos «os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e, ainda, são interesses ou direitos individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6100

9027 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Entidades de saúde. Aumento das prestações. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC . Legitimidade ativa reconhecida. Lei 7.347/85, art. 5º, I e II.

«... não há razão que afaste o presente feito do caminho da ação civil pública. Sem dúvida, o conceito de interesse coletivo está configurado no caso dos autos. As rés são empresas prestadoras de serviços de saúde, sendo seus associados ou beneficiários, evidentemente, consumidores. O instituto autor é entidade regularmente constituída e tem legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública de responsabilidade por danos patrimoniais causados ao consumidor. O interesse que pretende proteger é efetivamente coletivo, assim existente o vínculo com uma relação jurídica base alcançando grupo determinado, presente o aumento ilegal dos respectivos planos de saúde, em situação semelhante a dos estudantes de várias escolas que enfrentam o aumento indevido de mensalidades e que são beneficiados pelo ajuizamento de ação civil pública, como admitido na jurisprudência da Corte, acolhendo a legitimidade ativa do Ministério Público, diante do relevante interesse social (REsp 138.538/SC, da minha relatoria, DJ de 13/10/98; REsp 43.585/MG, Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 05/3/01; EREsp 65.836/MG, Rel.: Min. Costa Leite, DJ de 22/11/99). .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3000

9028 - TST. Ação civil pública. Tutela antecipatória e liminar. Concessão em sede de procedimentos coletivos. Distinção dos processos meramente individuais. Instrução com inquérito civil público. Possibilidade de ampla defesa e contraditório. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.357/85, art. 1º, IV.

«Convém destacar que a disciplina das liminares e da tutela antecipada em sede de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho em defesa de interesses coletivos, é distinta dos processos meramente individuais. Isto porque, dispondo o Ministério Público de amplo poder investigatório, instrui a ação civil pública com os autos do inquérito civil público, nos quais se oferece ampla possibilidade de defesa, justificação e composição com os inquiridos, não havendo que se falar em ausência do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.3400

9029 - STF. Ministério Público. Função institucional. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, I e III.

«A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do património público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, I e III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.9600

9030 - STF. Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, arts. 51, § 4º e 81, III.

«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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