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Jurisprudência sobre
entrega de coisa

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Doc. VP 103.1674.7159.9700

891 - STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil. Medida que visa constranger o devedor honrar o débito. Depósito não caracterizado.

«A prisão civil é restrita aos casos indicados pela CF/88 (art. 5º, LXVII) - inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel. No depósito, é entregue coisa de terceiro para o depositário restituí-la, nas condições acordadas ou quando solicitada. No contrato de alienação fiduciária, é diferente, há finalidade diversa. Aqui, há obrigação de restituir, desde que não efetuado o pagamento. Nota-se, a ameaça de prisão, no caso, é meio, isto é, modo de constranger o devedor a honrar o débito. Ao contrário do depósito, na alienação fiduciária, por haver o pagamento, pelo menos parcial do preço. Não se identificam, materialmente, a hipótese da Constituição e a prisão por dívida civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7023.2700

892 - STF. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Legitimidade. CF/88, art. 5º, LXVII.

«O STF, no julgamento do HC 73.131 (Plenário, 23/11/95), decidiu ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumpriu o mandado judicial para entregar coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve recepção do Decreto-lei 911/69 pela CF/88.... ()

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Doc. VP 107.7660.1000.0000

893 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. Considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre o tema. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«... Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á o responsabilidade objetiva, repudiada pelos escritores comprometidos com os princípios do Estado de Direito Democrático. O CP, art. 13 manteve a redação anterior à reforma de 1984 por insistência de emenda parlamentar aferrada à ideia clássica do instituto, originária de proposta da OAB/PE, apresentada pelo então deputado Egidio Ferreira Lima. O projeto promovia conceito normativo, e não causalista, como acabou acontecendo, consequência, aliás, de acordo com o parlamentar, que concordou, em compensação, retirar outras que apresentara. Com isso, a definição de causalidade quanto à ação, é material, ao passo que, no tocante à omissão, apresenta-se normativa. O anteprojeto, todavia, era coerente. Há de haver modernamente, também relação de causalidade subjetiva, moral, ou psíquica. Caso contrário, o homem, ser pensante, será equiparado aos fenômenos da natureza. E se levada, a relação naturalística, às últimas consequências, dar-se-á razão à critica de o marceneiro ser co-agente do adultério cometido na cama que fabricara! ... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.6400

894 - STJ. Título executivo extrajudicial. Contrato para entrega de coisa. «Contrato de engorda.

«Constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, II) o contrato pelo qual o devedor se obriga a entregar, em certa data, quantidade certa de gado, no peso mencionado, que recebeu para engordar, em regime de pastoreio. Exclusão da parcela correspondente a lucros cessantes, ilíquida e incerta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0100

895 - STJ. Alienação fiduciária. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69.

«Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.3000

896 - TJRS. Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução subseqüente, para entrega de coisa certa. Embargos de retenção por benfeitorias. Falta do necessário depósito do bem. Benfeitorias em parte realizadas quando já pendente a demanda. Boa-fé descaracterizada. Sentença silente quanto ao direito de indenização. Embargos rejeitados. CCB, art. 490 e CCB, art. 491. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 622. (Com jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7002.5500

897 - STF. Penhor mercantil. Depósito irregular. Coisa fungível. Depositário infiel. Prisão.

«Uma vez celebrado o penhor mercantil e nomeado depositário para os bens respectivos, a aceitação do encargo faz presumir a tradição dos objetos dados em garantia e a falta de sua entrega caracterizará a infidelidade do depositário, que assim fica sujeito às sanções previstas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.7000

898 - STJ. Constitucional. Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do novo ordenamento constitucional.

«A CF/88 prevê a prisão civil por dívida em apenas dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No § 2º, art. 5º, está dito que «os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Em 1991, foi incorporado em nosso ordenamento constitucional, pelo Decreto Leg. 226/91, textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Convenção promulgada pelo Decreto 592/92, veja a íntegra na LBJ 8/47), que em seu art. 11 veda taxativamente a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. Por outro lado, no caso específico da «alienação fiduciária em garantia, não se tem um contrato de depósito genuíno. O devedor fiduciante não está na situação jurídica do depositário. O credor fiduciário não tem o direito de exigir dele a entrega do bem. Nem mesmode proprietário deve ser rotulado, pois nem sequer pode ficar com a coisa, mas apenas com o produto de sua venda, deduzido o montante já pago pelo devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.2000

899 - STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil. Constitucional. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69, art. 1º.

«Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.2800

900 - STF. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Decreto-lei 911/69. Recepção pela CF/88. Prescrição. Direito civil. Inexistência de ilegalidade.

«O Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. A equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não afronta a CF/88. Legítima, assim, a prisão civil do devedor fiduciante que descumpre, sem justificação, ordem judicial para entregar a coisa ou o seu equivalente em dinheiro. Precedente do STF. Para prisão civil, vale a prescrição à luz do direito civil (CCB, art. 177). Ordem de «habeas corpus denegada.... ()

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