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CPC - Código de Processo Civil, art. 621

Artigo621

  • Execução. Entrega de coisa certa
Art. 621

- O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (CPC/1973, art. 737, II), apresentar embargos.

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao caput. Vigência 08/08/2002).
CPC/1973, art. 744 (Embargos).

Parágrafo único - O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

Lei 10.444, de 07/05/2002 (Parágrafo acrescentado. Vigência 08/08/2002).

Redação anterior (da Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [Art. 621 - O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo, será citado para, dentro de 10 dias, satisfazer a obrigação, ou, seguro o juízo (CPC/1973, art. 737, II), apresentar embargos.]

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 621- Quem for condenado a entregar coisa certa será citado para, dentro de 10 dias, satisfazer o julgado ou, seguro o juízo (CPC/1973, art. 737, II), apresentar embargos.]

TJMS Preliminar de contrarrazões. Ausência de qualificação das partes. Já existente na inicial. Rejeitada. Apelação cível. Embargos a execução para entrega de coisa incerta. Tempestividade dos embargos. Não ocorrência. Oposição fora do prazo. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.010. Mais detalhes

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STJ Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064. Mais detalhes

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STJ Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Execução extrajudicial de entrega de coisa incerta. Ilegitimidade passiva do endossante da CPR. Desnecessidade de garantia do juízo para o oferecimento de embargos à execução. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 622. Lei 11.382/2006. Mais detalhes

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TJSP Multa diária. Cominatória. Execução para entrega de coisa incerta. CPC/1973, art. 621, parágrafo único. Aplicação. Possibilidade. Insurgência. Desacolhimento. De acordo com o art. 631, do mesmo Código, aplica-se à execução para a entrega de coisa incerta o que está previsto para entrega de coisa certa. Correta a aplicação de multa diária ao caso em concreto, a fim de garantir o cumprimento da obrigação objeto da execução. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Multa. Execução. Entrega de coisa. Bem móvel. Álcool etílico hidratado não carburante. Execução de entrega de coisa. Multa prevista no § único do CPC/1973, art. 621, fixada em R$ 5.000,00 diários. Não cumprimento da obrigação. Determinação de busca e apreensão do produto. Satisfação parcelada da obrigação. Pretensão do credor de execução de multa de mais de 2 milhões de reais. Decisão que reduz a multa a R$ 25.000,00. Insurgência do credor para aplicação do valor integral da multa. Razoável fixação de limite da multa correspondente a 10% do valor da obrigação, ou seja, multa de R$ 113.018,51. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido por votação unânime. Mais detalhes

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TJSP Execução por título judicial. Embargos de retenção por benfeitorias. Oposição na vigência da Lei 10444/02. Descabimento. Ação incidental que ficou restrita à hipótese de execução forçada de título extrajudicial relativo a obrigação de entrega de coisa certa. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 744. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Execução para entrega de coisa. Interesse processual configurado apenas em relação às matérias referentes à decisão agravada. Desnecessidade de existência de penhora, depósito ou caução, para a apresentação de embargos. Prazo para a oposição de embargos à execução. Exegese da sistemática introduzida pela Lei nº. 11382/2006, que alterou indiretamente o CPC/1973, art. 621. Prazo de 15 dias, conforme previsto pelo art. 738 ««caput»» do CPC/1973. Embargos legítimos e tempestivos, cujo processamento se determina. Recurso provido na parte conhecida. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Confissão espontânea: questão não suscitada na petição da revisão criminal e não conhecida pelo superior tribunal de justiça: decisão correta. Impossibilidade de análise da questão diretamente por este supremo tribunal, sob pena de supressão de instância. Fixação da pena-base no máximo legal: possibilidade, em tese. Atenuante da menoridade devidamente considerada. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I. Mais detalhes

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 806 (Execução. Entrega de coisa certa).